Pensões. Guia SOS para quem está a pensar pedir a reforma

A partir de 2023 a idade da reforma passa para os 66 anos e quatro meses. Mas há que ter cuidados redobrados se estiver a pensar em pedir antecipadamente e, antes disso, deve preparar o seu futuro investindo em produtos financeiros alternativos.

Para o próximo ano, a idade de acesso à reforma vai recuar pela primeira vez para 66 anos e quatro meses. Trata-se de uma redução de três meses face ao que está atualmente em vigor (66 anos e sete meses) e esta diminuição, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), resulta do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia covid-19. Desde 2018 que a idade de acesso à pensão não era tão baixa.

No entanto, de acordo com as regras em vigor, quem se reformar antes terá um corte no valor da sua pensão através do fator de sustentabilidade (mecanismo que ajusta a idade da reforma à esperança média de vida) e uma penalização mensal de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal de acesso à reforma ou face à idade pessoal da reforma. Mas mantém-se em vigor normas de acesso à reforma antecipada que permitem a pessoas com carreiras contributivas mais longas reformarem-se sem cortes nas pensões ou apenas com a penalização mensal de 0,5%.

O estudo do ComparaJa.pt dá o exemplo de uma pessoa que, aos 62 anos de idade com uma carreira contributiva de 43 anos, ao pedir a reforma antecipada em 2022, terá de fazer a contagem dos meses de antecipação em função da sua idade pessoal de reforma. Uma vez que já tem três anos a mais de contribuições, além dos 40 anos, tem direito a 12 meses de bonificação (quatro meses por cada ano de descontos extra). Isto significa que terá uma antecipação de 42 meses, logo terá um corte de 21% na sua pensão caso peça a reforma antecipada aos 62 anos de idade. 

Já outra pessoa que decida reformar-se aos 62 anos e com 48 anos de descontos, uma vez que apresenta uma longa carreira contributiva não é aplicado o fator de redução à pensão (0,5%) nem a penalização pelo fator de sustentabilidade (14,5%). E quem decide reformar-se aos 60 anos com 46 anos de descontos, como começou a descontar aos 15 anos, pode pedir a pensão de velhice antecipada sem sofrer nenhum corte.

Acordo Outra hipótese, de acordo com a plataforma, passa por recorrer à pré-reforma que consiste num acordo feito entre o trabalhador e a entidade empregadora que, caso apresente uma idade de 55 ou mais anos. Neste caso, “poderá passar a trabalhar menos horas, ou deixar mesmo de trabalhar, mantendo o direito a receber mensalmente o salário”. Com a primeira modalidade, os direitos do trabalhador perante a Segurança Social mantêm-se os mesmos. Já se o acordo de pré-reforma estabelecer a suspensão das funções de trabalho, isto significa que o trabalhador fica impedido de subsídio relativos a doença (de natureza profissional ou não), desemprego e parentalidade.

Qual o valor a receber? O valor atribuído a este acordo é baseado na última remuneração prestada pela entidade empregadora. “A prestação de pré-reforma não poderá ser inferior a 25% do último salário auferido pelo trabalhador, tendo como limite máximo o respetivo valor desse último vencimento”.

Numa situação de pré-reforma, tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem passar a descontar menos para a Segurança Social. Ainda assim, terão de continuar a pagar taxas contributivas. “Essas taxas são aplicadas à remuneração que serviu como referência para o cálculo da prestação de pré-reforma e não sobre a prestação em si.

Ou seja, são aplicadas ao valor do último salário que o trabalhador recebeu antes de estar sob o regime de pré-reforma”, salienta o estudo.

O documento lembra ainda que os beneficiários que nunca descontaram para a Segurança Social ou que não apresentam anos suficientes de descontos para terem direito à reforma ou ainda que não estão abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória, podem usufruir da pensão social de velhice. 

Mas deixa um alerta: “Para poder usufruir desta pensão não pode ter rendimentos mensais que ultrapassem os valores limite que, em 2022, são de 177,28 euros para beneficiários isolados e 265,92€ para casais, que correspondem a 40% e 60% do Indexante de Apoios Sociais, respetivamente”.

Investir com antecedência Para evitar desagradáveis surpresas o melhor é criar soluções alternativas para que possa viver de forma mais desafogada. A oferta é variada e só tem de escolher a que melhor se adequa ao seu caso (ver colunas ao lado).

Para atingir melhor essa meta deverá definir objetivos, estipular prazos e valores de poupança, de forma a rentabilizar esse valor. Idealmente, e para ser significativa, a poupança deve ser na ordem dos 5 a 10% do salário mensal, ao longo de toda a vida. Mas há especialistas a aconselharem os consumidores a reservarem entre 10% e 15% do seu salário mensal. Por isso mesmo, a disciplina é uma das regras de ouro que deve seguir para garantir uma reforma mais descansada.

Além disso, deve investir em produtos que garantam uma rentabilização do capital acima da inflação – subida generalizada dos preços que afeta o poder de compra do dinheiro –, uma situação que nem sempre é acautelada atualmente. Por exemplo, mil euros hoje podem valer menos no futuro, e a razão está na inflação. 

O ideal é apostar em produtos que garantam rendibilidades elevadas e, na maior parte dos casos, essa aposta acaba por recair em produtos sem garantia de capital. A verdade é que os retornos variam, mas esse risco também permite gerar um rendimento mais elevado. 

Fixar um montante do salário para poupar e programar transferências pode ajudar a manter o rigor da poupança. E, neste caso, para facilitar a tarefa, o ideal é que a poupança seja realizada no momento em que recebe o seu salário. 

Quanto mais cedo começar essa tarefa, melhor. Isto porque quanto mais tempo tiver até à reforma, mais possibilidades terá de ver o seu dinheiro crescer, por via da capitalização dos seus investimentos. Mas vamos a contas: se tiver 50 anos e poupar 75 euros mensais para um pé-de-meia com vista à reforma e se aplicar este montante num produto que lhe renda em média 4% ao ano, chegará à idade da reforma com uma poupança de 18,3 mil euros. No entanto, se começar a poupar 15 anos mais cedo, o seu pé-de-meia atingirá os 51 mil euros.

Quer ter uma reforma mais tranquila?

PPR
•  A principal vantagem era o benefício fiscal que proporcionavam, pois permitiam deduzir 20% das entregas anuais efetuadas até 300, 350 ou 400 euros, consoante a idade do subscritor. Mas, desde 2015, as regras mudaram: os limites são em função da idade (400 euros até aos 35 anos, 350 euros entre os 35 e os 50 anos ou 300 euros para quem tenha mais de 50 anos), conjugados com os limites das deduções totais à coleta. A maioria dos PPR tem capital garantido, por isso o perfil de risco é moderado. Para a Deco, quem está a menos de dez anos da reforma não deve aplicar mais dinheiro em PPR para poder resgatar aos 60 anos sem problemas. Já quem tem entre os 40 e os 55 anos pode continuar a investir, porque alguns apresentam juros mais elevados que os depósitos.

Certificado de reforma
•  Também são conhecidos como os PPR do Estado. O produto foi lançado em março de 2008 e, na altura, apresentou-se como uma alternativa para o complemento de reforma. É possível descontar todos os meses 2%, 4% ou 6% do salário, consoante a idade. Isso significa que só atingirá o limite máximo do benefício se tiver um rendimento mensal superior a 3645 euros (se descontar 4%) ou superior a 7292 euros (desconto de 2%). Estes descontos vão para uma espécie de fundo que é gerido pelo Estado. O complemento de reforma será tanto mais elevado quanto mais cedo aderir ao regime e mais alta for a taxa de entregas. O investidor não tem liberdade para escolher o produto mais adequado ao seu perfil e tem a possibilidade de suspender, mas só o pode fazer em fevereiro de cada ano.

Certificados do Tesouro
•  Os Certificados do Tesouro Poupança Valor vieram substituir os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento. Mantém-se o prazo de 7 anos e o pagamento de juros anuais a taxa crescente, mas o rendimento é mais baixo. Em termos de taxa média, paga 1% se mantiver os títulos até ao fim. Caso faça o resgate do investimento antes, o rendimento será sempre mais baixo. Em termos de taxa líquida média, corresponde a 0,7%. O capital é garantido e permite o resgate antecipado, tanto total como parcial, após seis meses de aplicação. Este produto está mais vocacionado para investimentos a médio e longo prazo. 

P&R

Saiba quem e como pode pedir reforma antecipada 

Em que consistem os regimes de reforma antecipada? Os regimes de reforma antecipada, cuja implementação teve início em 2019, tiveram como objetivo aligeirar as penalizações impostas aos pensionistas. Esta legislação visou valorizar as carreiras contributivas, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira profissional, adequar a sua idade de reforma.

Quais são as penalizações dos regimes da reforma antecipada? Em 2019 entrou em vigor o regime de flexibilização das reformas, que consistiu na eliminação da penalização pelo fator de sustentabilidade para contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos, sendo apenas aplicado o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.

É possível pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração? Em caso de desemprego involuntário há vários anos, pode também antecipar o acesso à pensão de velhice. Para estar apto a receber a reforma antecipada neste regime é necessário que já tenha esgotado as prestações de desemprego. Consoante a sua idade, existem duas situações específicas nas quais este pedido pode ser aceite: Além do valor da redução indicado na tabela, no caso do desemprego ser acordado entre ambas as partes, ainda é acrescida uma outra penalização adicional e temporária. Esta é calculada através da fórmula: 1 – (n x 0,25%). Na equação em questão, “n” corresponde ao número de meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à reforma. Assim que o beneficiário atingir a idade normal de acesso à pensão, então essa redução extra deixa de ter efeito.

Como e quando pedir a reforma? A reforma pode ser solicitada com, no máximo, três meses de antecedência relativamente à data em que deseja iniciar a pensão, ou seja, quando já tiver a idade da reforma. Por exemplo, se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e 6 meses de idade, pode apresentar o pedido, no entanto, antes disso, a entrega do mesmo não será aceite.