CNE fala em crime na retirada de cartazes do Marquês ordenada pela Câmara de Lisboa

Atividade de propaganda política é “livre” em locais públicos, defende a CNE. PCP e Chega apresentaram queixa.

CNE fala em crime na retirada de cartazes do Marquês ordenada pela Câmara de Lisboa

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera que a atividade de propaganda política é “livre” em locais públicos e que a retirada de cartazes, por parte das autarquias, pode constituir crime.

Os municípios “não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda”, afirmou a CNE, numa resposta enviada à agência Lusa, acrescentando que a retirada de cartazes do espaço público tem de ser decretada por ordem do tribunal.

Sublinhe-se que em causa está o facto de a Câmara Municipal de Lisboa ter notificado 13 entidades para que retirassem os seus outdoors da Praça Marquês de Pombal, tendo mais tarde, a 28 de setembro, removido quatro cartazes – do movimento MUDAR e dos partidos Nós Cidadãos, PAN e PCP – , que não tinham sido retirados “de forma voluntária”.

O executivo municipal justificou a exigência da remoção com o artigo 6º da Lei n.º 97/88 sobre a fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, que prevê que “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.

Leitura diferente tem a CNE, que salienta que a ordem de remoção "não encontra cobertura nas disposições legais aplicáveis”.

“A atividade de propaganda, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos eleitorais, em locais públicos, especialmente os do domínio público do Estado e de outros entes públicos”, defendeu a CNE, lembrando a liberdade de expressão prevista na Constituição e que o “direito ao não impedimento” destas ações faz partes das “tarefas fundamentais do Estado”.

Mas vai mais longe, a CNE considera que pode estar em causa um “crime de dano” pela “ilegalidade da atuação descrita” e que inclui “a remoção das estruturas onde se encontravam afixadas as mensagens de propaganda política”.

Sublinhe-se, no entanto, que o parecer da CNE, requerido pelo partido Nós Cidadãos, não tem poder vinculativo, cabendo à Assembleia da República a clarificação ou alteração da lei.

Na sequência da retirada dos outdoors, o PCP apresentou uma queixa, na segunda-feira, no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa e o Chega fez o mesmo junto do Ministério Público.