Governo preparou diploma para criminalizar uso de pirotecnia nos estádios de futebol

Texto prevê pena de prisão até cinco anos, ou pena de multa até 600 dias, para quem “transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador de explosivos, artigos ou engenhos” definidos no mesmo diploma, fazendo-o em “recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo”.

Novo diploma do Governo, intitulado de Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas, prevê a criminalização do uso e deflagração de engenhos pirotécnicos em recintos desportivos.

Fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) disse à agência Lusa que o texto inclui um capítulo sobre a responsabilidade criminal e contraordenacional, assim como uma secção relativa à responsabilidade criminal e crimes de perigo comum, propondo uma pena de prisão até cinco anos, ou pena de multa até 600 dias, para quem "transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador de explosivos, artigos ou engenhos" definidos no mesmo diploma, fazendo-o em "recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo".

São considerados pelo Governo como artigos proibidos engenhos explosivos improvisados ou "artigos de pirotecnia", o que inclui qualquer engenho que contenha substâncias explosivas ou "uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos", o que inclui os populares 'very lights'.

Recorde-se que no jogo entre Sporting e Casa Pia, no sábado, na sequência da 10.ª jornada da I Liga de futebol, as claques afetas ao Sporting deflagraram fogo-de-artifício atrás da baliza de Adán, nos minutos iniciais da partida, resultando em comportamentos violentos. 

{relacionados}