Homem que matou trabalhador ucraniano recusa-se a falar na primeira sessão de julgamento

O suspeito, que está em prisão preventiva, foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, escravidão e profanação de cadáver, sendo que este último crime é ainda imputado à mãe, à mulher e ao sócio do principal arguido. 

O homem de 43 anos, acusado de matar um trabalhador ucraniano, na Póvoa de Varzim, distrito do Porto, remeteu-se  ao silêncio, esta quarta-feira, na primeira sessão do seu julgamento, a decorrer no tribunal de Matosinhos. 

O suspeito, que está em prisão preventiva, foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, escravidão e profanação de cadáver, sendo que este último crime é ainda imputado à mãe, à mulher e ao sócio do principal arguido. 

Em causa está a morte de um cidadão ucraniano, de 51 anos, em junho de 2021, que trabalhava numa exploração agrícola propriedade do suspeito e que, segundo a acusação, terá sido sodomizado com recurso a um objeto contundente que lhe causou graves hemorragias, levando à sua morte.

Há ainda suspeitas de que o trabalhador do leste da Europa, que vivia numa rulote com poucas condições naquela mesma exploração, fosse escravizado e alvo de maus tratos por parte do empresário. 

Na primeira sessão de julgamento, o arguido prescindiu de prestar declarações sobre a acusações que lhe são feitas, assim como a mulher e o sócio, que também se sentaram no banco dos réus. Já a mãe do principal suspeito, também arguida, não esteve presente devido a problemas de saúde. 

Foi hoje ouvido o inspetor da Polícia Judiciária (PJ) que conduziu a investigação, que relatou que o primeiro contacto com os arguidos se deu na casa da mãe do principal suspeito, onde estava o cadáver. 

A investigação aponta, contudo, para que o crime não tenha ocorrido naquele local mas sim na exploração agrícola, tendo, alegadamente, o principal suspeito, com a ajuda da mãe e do sócio, transportado o corpo da vítima para a habitação e ligado para o número de emergência médica reportando o óbito e atribuindo-lhe, inicialmente, causas naturais. 

De acordo com aquele elemento da PJ, nos primeiros depoimentos recolhidos entre os arguidos foram reconhecidas "algumas incongruências" na versão dos acontecimentos, tendo ainda sido notada alguam rigidez no cadáver, sendo que a sua posição não indicava que a morte tivesse ocorrido na habitação. 

O inspetor relatou ainda que, numa primeira perícia realizada na rulote onde vivia a vítima foram encontrados "vestígios hemáticos [de sangue]" e que o relatório do Instituto Medicina Legal determinou que a morte aconteceu devido a hemorragias.

Já na segunda perícia à rulote, o local já tinha sido limpo e arrumado, contudo, foram encontrados "pertences da vítima debaixo de um monte de plásticos a alguns metros do local".

O investigador disse ainda que a vítima, que sofria de alcoolismo, "vivia em condições degradantes" e que nas escutas telefónicas reunidas após o crime havia indícios de ser alvo de "tratamento humilhante" por parte do patrão.

O mesmo informou que a PJ chegou a investigar "a possibilidade de envolvimento do sócio no crime", mas apurou-se que o mesmo "não participou" no homicídio e que até se terá mostrado "reticente" na alegada transferência do corpo.