Tribunal de Contas volta a alertar para riscos de Contratação pública

Tribunal de Contas diz que continua a verificar-se “insuficiências de documentação e fundamentação das decisões”.

Tribunal de Contas volta a alertar para riscos de Contratação pública

O Tribunal de Contas (TdC) voltou a alertar para os riscos das medidas especiais de contratação pública (MECP). No seu mais recente relatório, a entidade diz que o regime excecional destas medidas, criado para simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais “continua, assim, a aplicar-se a um número muito reduzido de contratos (cerca de 0,24% dos contratos de valor inferior a 750000 euros registados no portal dos contratos públicos no mesmo período), sendo a utilização das regiões autónomas praticamente nula”.

A informação reporta a celebração de 406 contratos ao abrigo de medidas especiais de contratação pública (MECP), envolvendo um montante global de 49 941 694,91 euros, a que acrescem 26 contratos submetidos a fiscalização prévia, no montante global de 38 010 981,88 euros.

“O regime excecional das medidas especiais de contratação pública, criado para simplificar e agilizar procedimentos pré-contratuais, com vista a "dinamizar o relançamento da economia e a promover um acesso mais efetivo dos operadores económicos aos contratos públicos", continua, assim, a aplicar-se a um número muito reduzido de contratos (cerca de 0,24% dos contratos públicos de valor inferior a €750 000 registados no portal dos contratos públicos no mesmo período), sendo a sua utilização nas Regiões Autónomas praticamente nula”, diz a nota do Tribunal de Contas.

Da análise da informação relativa aos referidos contratos MECP, o TdC concluiu que 72,76% do montante contratado ao abrigo de MECP “respeitou a projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, incluindo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), maioritariamente destinado à aquisição de equipamentos informáticos, licenças de software ou serviços relacionados com Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)” e que, “embora aplicados em 84,26% dos casos de MECP, os procedimentos não concorrenciais abrangem agora apenas 41,71% do montante contratado”.

Mas não só. A entidade garante que continuam “a verificar-se insuficiências de documentação e fundamentação das decisões, em particular quanto à explicitação das necessidades a satisfazer, à redução do prazo para apresentação de propostas e candidaturas, à escolha das entidades a convidar em consultas prévias e ajustes diretos e à justificação e justeza do preço aceite”.

E acrescenta que, em 26,85% dos casos não foram exigidas aos intervenientes nos procedimentos de contratação pública declarações sobre a inexistência de conflitos de interesses.

“Embora os procedimentos de consulta imponham o convite a cinco entidades para apresentação de proposta, continuam a ocorrer muitas situações em que parte das empresas convidadas não apresentam proposta”, lê-se na nota, onde acrescenta que se indiciaram “alguns casos de incumprimento do dever de comunicação das MECP ao Tribunal de Contas, de produção de efeitos contratuais antes da comunicação ao Tribunal e de eventual desrespeito pelos procedimentos exigidos, que serão objeto de aprofundamento e apreciação individualizada”.