O princípio do fim ou o fim do principio

Urge rever o Estatuto dos Militares da GNR, pois corresponde, no essencial, a um período de ‘domínio’ do Exército neste ‘Corpo Especial de Tropas’, submetido às suas tradições e valores…

por Carlos Chaves
Major-general (reformado) e Coordenador-Geral do MMV

Aproxima-se o tão ansiosamente e aguardado momento (por tantos, onde me incluo) de mudança na estrutura superior do Comando da Guarda Nacional Republicana (GNR), que será assumida pelos que, desde os anos noventa do século passado, frequentaram a Academia Militar, fizeram cursos de qualificação e promoção no Instituto Universitário Militar e são hoje, os primeiros Oficiais Generais da GNR.

Sendo um processo estrutural e assumido, sofre, contudo, nos últimos tempos, uma ‘aceleração’ que oferece alguns riscos e perigos.

Assim, em primeiro lugar, urge rever o Estatuto dos Militares da GNR, pois corresponde, no essencial, a um período de ‘domínio’ do Exército neste ‘Corpo Especial de Tropas’, submetido às suas tradições e valores, que não são, nem podem ser, de aplicação direta na Guarda.

Em segundo lugar, importa suprimir as limitações de acesso aos postos superiores por ligação à arma ou serviço de origem existentes no Exército que não são de todo aplicáveis à Guarda, pelo que se torna necessário rever, com urgência, os artigos do Estatuto da Guarda que os limitam.

Na minha opinião, considerando a minha experiência e vivência no Exército, na GNR e junto do poder político, defendo que o acesso ao posto de Oficial General se deve fazer por escolha, devidamente fundamentada, feita pelo Conselho Superior da Guarda e aprovada pelo General Comandante-Geral, entre os mais competentes, qualificados e aptos, de todo o universo de coronéis da Guarda, com aprovação no Curso de Promoção a Oficial General ( CPOG ), frequentado no Instituto Universitário Militar (IUM ).

A lista deverá ser sujeita à consideração do ministro da tutela, consolidada por este e apresentada à aprovação final, para promoção, ao Senhor Presidente da República.

Promovidos a Oficial General, estarão assim estes em condições de ocupar qualquer cargo de Comando e Direção na Estrutura Superior da Guarda, uns por escolha e decisão do General Comandante-Geral e, o próprio Comandante-Geral, por decisão do Governo, por proposta do ministro da Administração Interna, ouvido, previamente, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, sendo todas sancionadas pelo Presidente da República.

Assim, de forma simples e direta, se respeitará o Estado de Direito Democrático que somos e que temos de defender.

Se tal não for claramente realizado surgirão – aliás, já surgiram – movimentos insidiosos, que em nada ajudarão a este novo princípio de uma diferente etapa da vida da GNR e que derivam de um instinto de defesa corporativa, dos responsáveis e destinatários da realidade organizacional a transformar, garantindo assim estabilidade de status e prerrogativas.

Surgiram já na impressa especializada, por pretensos ‘jornalistas especializados’, artigos, fotos e artigos dos turiferários que, estando no ‘pelotão da frente’, se julgam com direitos adquiridos e consuetudinários para ocupar o ‘poder’.

Conhecendo-os bem, desde o início da sua vida militar, fico muito preocupado com os resultados que daí podem advir.

Iniciar esta fase com grandes e vincadas divisões internas, não trará nada de bom e poderá ser o pronúncio do princípio do fim.

Para mitigar este risco, deverá primeiro de tudo, completar-se o quadro de Oficiais Generais da GNR.

Faltam promover cinco oficiais que têm as condições e que, por sinal, são alguns dos mais promissores e qualificados.

Deste universo, deverá o Governo escolher o futuro Comandante-Geral e este propor ao Ministro a sua Estrutura Superior de Comando.

A não ser assim surgirá, disso não tenho qualquer dúvida, a velha questão: a fusão da GNR e da PSP numa Polícia Nacional.

Conheço e trabalhei muito este assunto, pelo que o abordarei na próxima edição.

Em nome da verdade.