DECO pede maior equidade entre tarifas da água cobradas por municípios

Valor da fatura da água pode ter disparidades enormes mesmo entre municípios próximos. Defesa do consumidor diz que é preciso regulamento tarifário para atenuar as diferenças.

As tarifas da água constituem um problema complexo, com várias vertentes. Sendo a distribuição e gestão deste bem essencial uma competência das autarquias, as diferenças entre municípios por vezes muito próximos continuam a suscitar dúvidas e perplexidade. Há muito, por isso, que a Deco Proteste alerta para a disparidade entre municípios das tarifas cobradas e pede maior equidade.

De Terras de Bouro a Vila do Conde, a distância não chega aos 80 quilómetros, mas a diferença na fatura é enorme. Para um consumo anual de 120m3, nos concelhos do distrito de Braga é cobrado um valor de 46,50 euros, enquanto para os do distrito do Porto esse valor se situa nos 250 euros, um pouco acima de cinco vezes mais. Ainda segundo as contas da Deco, quando consideramos um consumo anual de 180 m3, a proporção mantém-se: 69 euros em Terras de Bouro, contra os 365 euros em Santa Maria da Feira. A diferença entre os dois concelhos é de 295,80 euros.

Na fatura mensal, juntamente com a água consumida, também é cobrado o serviço de saneamento. Neste caso, a tarifa mais elevada, para um consumo anual de 120 m3 (correspondente a um consumo mensal de 10 m3) é cobrada em Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga: 186,89 euros. Se esse consumo subir para os 180m3 (15 m3 mensais), pagará o valor mais elevado pelo saneamento na Covilhã, que fica a uma distância de 274 km de Póvoa de Lanhoso: 247,18 euros.

A maior diferença para consumos anuais de 120m3, se considerarmos todos os serviços cobrados na fatura – água, saneamento e resíduos sólidos urbanos –, é entre Vila do Conde e Vila Nova de Foz Côa, onde se paga 480,21 e 88,20 euros, respetivamente. Mas, caso passe a consumir 180 m3 anuais, o valor da diferença na fatura global chega aos 500 euros.

O que justifica estas diferenças? A razão por que variam tanto os tarifários prende-se com as escolhas feitas pelos municípios. Nalguns casos a gestão da água é concessionada a empresas, que calculam o preço ao consumidor, enquanto noutros casos são os próprios municípios que asseguram esse serviço. Quando o serviço é prestado pela Câmara, muitas vezes o orçamento municipal subsidia o custo da água, de modo a baixar o valor da fatura para os munícipes. Embora sejam vistos como benéficos, frequentemente os preços baixos levam não só a maiores consumos e desperdícios como à falta de investimento na rede.

Este regime em que cada município decide a sua política de gestão da água cria enormes disparidades e, por isso, atenuar as diferenças é uma questão de justiça e de equidade, que só pode ser resolvida com um regulamento tarifário, defende a Deco. “A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), com poderes regulatórios reduzidos desde 2021, tem várias recomendações para as tarifas dos serviços de água e saneamento, mas que não têm vínculo legal. Assim, os pareceres sobre a estrutura das tarifas e as regras de cálculos são apenas indicativos”, esclarece. Ou seja, cabe à ERSAR fazer recomendações sobre as tarifas da água, mas cabe depois a cada município a decisão de implementá-las ou não.

A Deco pede ainda que se garanta a acessibilidade de todas famílias aos serviços de água e saneamento, bem como a aplicação das tarifas sociais a quem esteja em situação de carência económica. Sem esquecer os tarifários para famílias numerosas, onde um maior consumo de água não é sinónimo direto de desperdício.

Em 2022, os tarifários sociais continuam a nem sempre ser aplicados, em particular em alguns municípios com as tarifas mais elevadas. Até porque não basta, diz a associação de defesa do consumidor, ter tarifário social: é necessário informar claramente os consumidores da sua existência e agilizar o acesso.

“Usufruir de água e saneamento é um direito humano reconhecido pelas Nações Unidas. A acessibilidade económica, a equidade e a qualidade são determinantes para ter o direito a esse reconhecimento”, defende a Deco.
Texto editado por José Cabrita Saraiva