Crédito à habitação. Amortização custa 50 milhões

Ao contrário do que acontecia até aqui, qualquer cliente com empréstimos à habitação pode pagar parte da dívida, ou mesmo a totalidade, sem pagar qualquer comissão de resgate ou imposto de selo.

Cerca de 2,1 milhões de portugueses vão poder renegociar o seu crédito à habitação. O diploma já foi aprovado e as medidas vão estar em vigor até ao final de dezembro do próximo ano. De acordo com o ministério das Finanças, estas alterações pretendem responder “à atual conjuntura de subida dos indexantes habitualmente utilizados nos créditos à habitação própria e permanente”.

Em cima da mesa está a avaliação da taxa de esforço e apresentação de propostas aos clientes, “com dois momentos: rotina de avaliação da taxa de esforço dos clientes, criada especificamente para a atual conjuntura e apresentação de propostas aos clientes, nomeadamente de renegociação dos contratos, na sequência da referida rotina, caso a taxa de esforço atinja um certo patamar”. Isto é, se a  taxa de esforço seja superior a 50% ou se ultrapassar os 36%, na sequência de um aumento de cinco pontos percentuais face ao período homólogo ou caso a taxa de juro do contrato atinja, ou ultrapasse, o valor considerado nos testes de stress aplicados pelo banco no momento da contratação do empréstimo. “Ou seja, em regra, atendendo à duração normal dos contratos, quando a taxa de juro subir pelo menos três pontos percentuais face ao momento da contratação do crédito em causa”, esclarece o ministério de Fernando Medina. 

Por outro lado , está prevista a promoção da amortização antecipada dos empréstimos e dinamização da concorrência do mercado de crédito à habitação. Mas, ao contrário do que acontecia até aqui, qualquer cliente com empréstimos à habitação pode pagar parte da dívida, ou mesmo a totalidade, sem pagar qualquer comissão de resgate ou imposto de selo.

O banco passa a ser obrigado a apresentar uma proposta ao cliente sempre que se verifique o risco de incumprimento – caso contrário é sancionado pelo Banco de Portugal – mas este não é obrigado a aceitar. “O diploma protege os clientes, determinando que da renegociação não pode resultar uma subida do spread, nem resulta o pagamento de nenhum imposto”.

Leia aqui o documento do Governo sobre a Mitigação dos custos com crédito à habitação