Homem condenado a 21 anos de prisão por matar jovem de 18

Caso aconteceu em Alcobaça, em outubro do ano passado. 

Um homem de 20 anos foi esta quarta-feira condenado a 21 anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria pela morte de uma jovem de 18 anos, a 3 de outubro do ano passado, junto à estação de comboios de Martingança, em Alcobaça.

O coletivo de juízes considerou o arguido culpado de crime qualificado, com a coautoria do pai (que se encontra em parte incerta e cujo processo foi separado), na forma agravada pela Lei das Armas, não tendo beneficiado da atenuação do regime especial para jovens.

O jovem ouviu a deliberação por videoconferência no estabelecimento prisional, onde se encontra detido preventivamente, tendo este sido ainda condenado a pagar aos pais da vítima mortal a quantia global de 80 mil euros, pelo dano, morte e sofrimento, e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, onde a vítima morreu, cerca de 650 euros. 

"Como seria de esperar, a pena é muito elevada, mas o crime que cometeu também foi muito grave. A pena está em proporção com aquilo que praticou", disse a presidente do coletivo de juízes.

O arguido foi, contudo, absolvido dos crimes de detenção de arma proibida e resistência e coação sobre funcionário, neste caso da Guarda Nacional Republicana (GNR). 

Entre outros factos, o tribunal considerou provado que a vítima tinha uma dívida relacionada com droga com o pai do arguido de valor não concretamente apurado, acabando por combinar encontrarem-se para aquela pagar a quantia, num terreno junto à estação da Martingança.

Já no local, e na presença de outras duas testemunhas além de pai e filho, embora a jovem tenha pedido mais tepo para reunir o dinheiro, o pai, que foi para o local munido de uma arma de fogo, entregou-a ao filho e disse "dá-lhe um tiro, ou tratas tu ou trato eu". 

De acordo com o tribunal, o jovem recebeu a arma e, "em execução da ordem que lhe foi transmitida", a uma distância de um metro a um metro e meio, premiu repetidamente a arma "cinco vezes" na cabeça da vítima, tendo depois abandonado o local juntamente com o pai.

O jovem condessou grande parte dos factos e o tribunal não valorou a tese que o jovem apresentou em julgamento, de que ele próprio morreria se não disparasse contra a vítima, uma vez que esta não foi confirmada por ninguém em audiência de julgamento.