Trabalho: até que ponto é válida uma demissão?

T. não gostava de participar nas festas organizadas pela empresa onde trabalhava que incluíam ‘alcoolismo excessivo’ e ‘promiscuidade’. E a empresa, sediada em Paris, despediu-o por não aderir ‘aos valores da empresa’. Cerca de sete anos depois o Tribunal deu-lhe razão. 

Imagine que é uma pessoa que não gosta muito de rir, não é extrovertido e até nem acha grande graça às piadas dos seus colegas de trabalho. Ou mesmo que o seja, não se revê nas práticas usadas pelo seu patrão ou mesmo pelos seus colegas de trabalho. Até que ponto é que esses são argumentos válidos para uma demissão? Bem, em França foram. 

Este é um caso que remonta a 2015, quando um homem, apenas identificado como T, foi despedido da empresa de consultoria Cubik Partners, em Paris, por se recusar a participar numa happy hour e em outros festejos levados a cabo pela empresa que o tinha contratado em 2011. 

A empresa alega que o então funcionário não era divertido, garantindo os eventos que levava a cabo eram uma abordagem usada para construção de equipas. Abordagem que inclui, por exemplo, encorajar os funcionários a reunirem-se em bares após o expediente.

Mas, como em todas as histórias existem dois lados da moeda e o ex-funcionário despedido não é da mesma opinião e justificou as suas razões para não querer participar nas festas. T., que sempre se recusou participar nesses eventos, garantiu que os mesmos incluíam «alcoolismo excessivo» e «promiscuidade».

E foi mais longe ao afirmar que a tal cultura «divertida» usada pela empresa como bandeira, envolvia «práticas humilhantes e intrusivas» que contavam com atos sexuais simulados e os colegas teriam, por exemplo, de dividir a cama em viagens de trabalho e seminários. Era também prática comum os funcionários usarem apelidos grosseiros uns com os outros e postarem fotos distorcidas e «inventadas» nos escritórios.

Mas, apesar de estar insatisfeito com a política da empresa e de ficar à margem destes eventos, o ex-funcionário nunca se despediu, acabando por ser despedido mais tarde com a empresa a alegar que T. adotava um tom desmotivador em relação aos subordinados e recusava-se a ouvir os seus colegas, especialmente se os seus pontos de vista fossem diferentes dos dele. E alegou ainda «incompetência profissional», por supostamente o funcionário não aderir aos «valores da empresa».

Revoltado com a situação, o francês levou a empresa a tribunal e cerca de sete anos depois… ganhou.

O acórdão do Tribunal de Cassação, conhecido este mês decidiu que o então funcionário tem direito à sua «liberdade de expressão» e que o facto de ter recusado participar nas atividades sociais era uma «liberdade fundamental» ao abrigo das leis do trabalho e dos direitos humanos. Ou seja, os motivos para que T. tenha sido despedido não são válidos.  Ou seja, a empresa não podia ter despedido o funcionário sem justa causa, simplesmente porque se recusava a sair com os colegas de trabalho.

Os documentos do tribunal dizem ainda que o francês foi contratado pela Cubik Partners como consultor sénior em fevereiro de 2011, tendo sido promovido três anos mais tarde, no mesmo mês de 2014.

Além de ter dado razão ao trabalhador, o Tribunal da Cassação condenou ainda a Cubik Partners a pagar ao homem cerca de 3.000 euros e vai agora examinar o pedido de indemnização que T. tinha feito anteriormente. Isto porque, no início do processo, o profissional pedia uma indemnização por danos morais no valor de 461.406 euros mas, uma decisão anterior do Tribunal de Apelação de Paris, rejeitou o montante o que levou o ex-funcionário a recorrer da decisão e a levar o processo à última instância.

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