Hospital da Covilhã demorou 36 horas a comunicar óbito a familiares

A ERS, no documento das deliberações esta terça-feira publicadas no seu ‘site’ oficial, informa de uma reclamação em que um homem afirma que a família da utente, que estava no Hospital Pêro da Covilha, do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUB), “apenas foi notificada do óbito 36 horas depois da sua ocorrência”. 

O Hospital Pêro da Covilhã foi instruído pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a assegurar uma comunicação eficaz com familiares de utentes, depois de uma pessoa ter reclamado que foi notificada da morte da mãe 36 horas após o óbito. 

A ERS, no documento das deliberações esta terça-feira publicadas no seu ‘site’ oficial, informa de uma reclamação em que um homem afirma que a família da utente, que estava no Hospital Pêro da Covilha, do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira (CHUB), "apenas foi notificada do óbito 36 horas depois da sua ocorrência". 

Em resposta ao incidente, o CHUCB reconhece "falhas na comunicação em diferentes fases do processo, que colmataram com a evidente deficiência de contacto com o familiar". 

"Efetivamente, aquando da comunicação do familiar na hora da visita, e uma vez que não se encontrava registado o contacto nem nome do familiar da doente, não se fez reencaminhamento para a enfermaria de modo a ser informado do óbito, como seria obrigatório", pode ler-se na nota a que agência Lusa teve acesso. 

Ainda assim, "como o registo de contacto existente no processo se referia ao lar, instituição da qual provinha a utente, não foi realizada pela médica assistente a referida comunicação com a família direta, aquando da mudança de turno, na manhã do óbito, o que está incorreto e não de acordo com o procedimento interno que regula os óbitos". 

Deste modo, a ERS publicou uma nota ao CHUCB para "garantir, em permanência, que os acompanhantes são devidamente informados, em tempo razoável, sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, garantindo especial cuidado, celeridade e correção na comunicação de informação sensível, como a de óbito de um familiar". 

A entidade reguladora refere ainda que a entidade tem de garantir "que os procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços".