A ‘praga’ das trotinetes elétricas e a fuga das seguradoras

Como consequência do uso mais frequente destes meios de transporte, muitas das vezes utilizados por pessoas que circulam sem conhecer e cumprir as regras de trânsito, aumentam exponencialmente os riscos de acidentes com peões e outros veículos em circulação. 

Por Regina Gonçalves, Advogada da Cerejeira Namora, Marinho Falcão

Basta um pequeno percurso pelas grandes zonas urbanas para se deparar com várias pessoas ao volante de bicicletas e trotinetes elétricas, as quais se tornaram um meio de transporte muito comum, sobretudo, entre as camadas mais jovens. 

Como consequência do uso mais frequente destes meios de transporte, muitas das vezes utilizados por pessoas que circulam sem conhecer e cumprir as regras de trânsito, aumentam exponencialmente os riscos de acidentes com peões e outros veículos em circulação. 

Esta situação é ainda mais preocupante considerando que não existe uma avaliação dos condutores, nem um escrutínio quanto às suas capacidades ou habilidades para a condução, podendo inclusivamente tratar-se de menores. 

No entanto, caso se trate de bicicleta ou trotinete partilhada, as empresas que disponibilizam estas viaturas estão obrigadas a dispor de um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados pelo utilizador a terceiro. 

Assim sendo, em caso de acidente da responsabilidade do utilizador de bicicletas ou trotinetes partilhadas, existirá um seguro de responsabilidade civil que cobrirá os danos que forem causados.

Todavia, apesar desta aparente segurança, a verdade é que as seguradoras preveem um vasto leque de cláusulas de exclusão, as quais permitem recusar a atribuição de qualquer indemnização em caso de não cumprimento de um conjunto de obrigações por parte do utilizador. 

Veja-se que o utilizador, quando contrata o uso destes veículos, obriga-se ao cumprimento de uma série de deveres, bastando a mera violação de algum deles para que a seguradora possa recusar o pagamento de indemnizações pelos danos causados. Esta situação torna-se preocupante, sobretudo, porque muitos dos utilizadores destas viaturas desconhecem em absoluto os deveres a que estão obrigados. 

A título de exemplo, estão os condutores das bicicletas e trotinetas elétricas proibidos de conduzir o sob o efeito do álcool, assim como estão proibidos de circular nos passeios, devendo circular nas ciclovias ou, caso não existam, na estrada, encostados à direita, devendo ainda manter a distância de segurança, ceder a passagem, respeitar os sinais de trânsito e sinalizar as manobras nos termos previstos pelo Código da Estrada. 

Ademais, estão obrigados a inspecionar a trotinete ou bicicleta antes de a utilizar, devendo verificar o estado dos travões e luzes, sendo proibida a circulação com mais do que uma pessoa, bem como o uso do telemóvel ou auscultadores durante a condução. 

Portanto, na prática, caso o utilizador não cumpra algum destes deveres e venha a causar danos a terceiros, a seguradora poderá não assumir a responsabilidade, desvinculando-se de qualquer obrigação de indemnizar pelos danos causados, o mesmo ocorrendo em relação à própria empresa que disponibiliza estas viaturas. 

Nestes casos, terá mesmo de exigir o ressarcimento dos danos diretamente ao condutor da bicicleta ou trotinete.

Os mesmo ocorrerá no caso de se tratar de condutor de bicicleta ou trotinete própria que não disponha de qualquer seguro de responsabilidade civil, uma vez que a lei não obriga a que os particulares contratem qualquer seguro para circular. 

Assim, em caso de acidente, aconselhamos que fotografe de imediato os veículos envolvidos, sem que proceda à deslocação das viaturas, chame as autoridades ao local para que registe o acidente e proceda à identificação de todos os intervenientes e das respetivas viaturas (incluindo da bicicleta ou trotinete elétrica), devendo contactar a empresa que disponibiliza as viaturas partilhadas (sendo esse o caso), dando conta do ocorrido, por forma a que a mesma possa acionar o seguro de responsabilidade civil. 

Caso o utilizador da bicicleta ou trotinete abandone o local sem fornecer a sua identificação, deverá igualmente contactar a plataforma que disponibiliza a viatura, a qual conseguirá identificar quem era o condutor, isto porque se encontram estas entidades obrigadas a conservar um registo de cada utilização.