Recusada separação do processo a arguidos suíços no caso BES

O recurso dos arguidos suíços Etienne Cadosh, Michel Creton e Eurofin foi recusado pelo TRL.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou o recurso dos arguidos suíços do caso BES, Etienne Cadosh, Michel Creton e Eurofin, para que o procedimento criminal contra si fosse separado e enviado para os tribunais daquele país. De acordo com o acórdão daquele tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes desembargadores da 9.ª Secção Criminal decidiram rejeitar o recurso, mantendo a anterior decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Na ótica dos recorrentes, a delegação do processo nas autoridades suíças “mostra-se justificada, tanto pela boa e eficaz administração da justiça, quanto pela circunstância de ser na Suíça que os arguidos poderão vir a cumprir eventuais penas decorrentes destes autos, pelo que só as entidades suíças se mostram posicionadas para avaliar o contexto da ressocialização visado pelas penas”.

No recurso era ainda argumentado que os arguidos têm nacionalidade suíça, “residem e sempre residiram na Suíça, são francófonos, não falam, não percebem (o arguido Michel Creton) ou não dominam (o arguido Alexandre Cadosh) a língua portuguesa”, e portanto seriam “prejudicados na sua defesa”, além de que os atos a praticar estariam “sujeitos a sucessivos e inevitáveis atrasos, com prejuízo para os demais arguidos e para a administração da justiça”.

“O processo conta com 25 arguidos e tem como objeto factos indiciadores da prática, no total, de 346 crimes, pelo que, manifestamente, trata-se de um processo que demorará muitos anos a ser concluído. Aliás, avaliado o percurso que o processo teve até à dedução da acusação, não se prevê que o processo ganhe outra velocidade nas fases de instrução e julgamento”, referia ainda o recurso de Etienne Cadosh, Michel Creton e Eurofin.

Os arguidos deixaram claro que “foram precisos mais de 8 meses” para receberem a notificação da acusação traduzida na sua língua materna. Importa lembrar que o caso BES/GES agrega no processo principal mais de 240 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.