Violência doméstica. Publicada lei que dispensa conciliação no divórcio

Proposta da Iniciativa Liberal, que visa proteger vítimas, teve o beneplácito da APAV e da Ordem dos Advogados. Entra hoje em vigor. 

Foi publicada esta segunda-feira em Diário da República uma lei que estabelece que, em caso de divórcio em que exista condenação por crime de violência doméstica, se dispensa a tentativa de conciliação prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.

A lei, que entra hoje em vigor, determina que “nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação”.

Na origem desta alteração à legislação esteve um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) para dispensar da tentativa de conciliação nos processos de divórcio em casos de violência doméstica e que foi aprovado pelo Parlamento no passado dia 16 de dezembro.

O texto final do projeto de lei foi aprovado em plenário da Assembleia da República com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, à exceção do PSD e do Livre, que se abstiveram.

De acordo com o relatório da discussão na especialidade, o PSD, que se absteve na votação final global, deixou algumas preocupações relativamente à alteração proposta, tendo a deputada Mónica Quintela alertado que esta “promoveria um escalar da violência, que era precisamente o que se pretendia evitar”.

A deputada social-democrata chamou ainda a atenção para o conjunto de diligências contido na tentativa de conciliação, nomeadamente as relativas aos direitos dos filhos, argumentando que a eliminação desta tentativa de conciliação “implicaria a proliferação de diferentes incidentes e ações judiciais para resolver cada uma das questões, impedindo-se assim uma decisão célere, situação que a proposta em discussão não acautelava nem resolvia”.

A parlamentar do PSD apontou também que a tentativa de conciliação não obriga à presença na mesma sala dos cônjuges desavindos, podendo fazer-se representar por advogados ou serem colocados em salas diferentes.

Antes de ser aprovado em votação final global, a Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados (OA) um parecer sobre o projeto de lei. Em setembro, a Ordem dos Advogados concordou com a alteração ao Código Civil e ao Código do Processo Civil proposta pela IL, tendo considerado que não se justificava manter a exigência de o cônjuge, vítima de violência doméstica e requerente de ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, participar numa tentativa de conciliação.

“O cônjuge que é vítima deve poder evitar o confronto com o cônjuge agressor quando claramente não pretende a conciliação, pelo que emite parecer favorável ao presente projeto lei”, indicou na altura a vogal do conselho geral da OA, Sandra Martins Leitão, relatora do parecer requerido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Foi também solicitado um parecer à APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, que entendeu que “o perigo de a vítima voltar a ser alvo de maus tratos, designadamente psíquicos” era um fator a ser ponderado em processos de divórcio, considerando “adequado conferir à vítima de violência doméstica a faculdade de prescindir da tentativa de conciliacão”.