MP acusa ex-presidente da Raríssimas de abuso de confiança e falsificação

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, que dirigiu a investigação, concluiu que “o valor dos bens e serviços obtidos e as quantias recebidas a título de ajudas de custo/reembolso de despesas, traduzem-se num benefício ilegítimo de 102.663,54 euros, em prejuízo da IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social]”, diz a nota do…

Paula Brito, antiga presidente da associação Raríssimas da Costa, foi acusada pelo Ministério Público de abuso de confiança e falsificação de documentos, imputando-lhe a apropriação indevida de mais de 100 mil euros da instituição. 

Segundo uma nota publicada na página oficial do Ministério Público (MP), o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, que dirigiu a investigação, concluiu que "o valor dos bens e serviços obtidos e as quantias recebidas a título de ajudas de custo/reembolso de despesas, traduzem-se num benefício ilegítimo de 102.663,54 euros, em prejuízo da IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social]". 

A nota refere que à antiga presidente da Raríssimas Paula Brito da Costa, "à data dos factos" cabia "a gestão corrente do património daquela associação e, de acordo com a acusação, utilizou os recursos financeiros da mesma como se fossem seus e em benefício pessoal", o que se traduz “em três condutas distintas". 

A primeira "o uso do cartão de crédito da IPSS, entregue ao seu cuidado, para efetuar as mais diversas despesas de cariz pessoal", a segunda "a solicitação de reembolso à IPSS – mediante a apresentação de faturas, muitas vezes com o seu próprio número de contribuinte –de despesas de caráter pessoal" justificadas como sendo feitas "em serviço e no interesse" da Raríssimas e, por último, "determinar aos serviços administrativos da IPSS o pagamento mensal de deslocações que não eram devidas". 

O MP refere ainda que as despesas de deslocação “não eram devidas "quer por não terem, na sua maioria, sido realizadas, quer por não integrarem o conceito de deslocação em serviço ou por não terem sido realizadas em viatura própria, mas sim da associação, e da federação da qual também era presidente". 

"Para justificar contabilisticamente tais pagamentos, entregava mensalmente "Boletins de Deslocações" dos quais fazia constar factos que não correspondiam à realidade", pode ler-se na nota.