Marcelo sobre lei da eutanásia: “Se houver dúvidas suscito perante o TC ou devolvo ao Parlamento”

“Se houver dúvidas de constitucionalidade, suscito perante o Tribunal Constitucional. Se tiver reserva política devolvo ao Parlamento. Se não houver nem uma coisa nem outra, promulgo. Vou ler com atenção com o diploma que acabou de ser votado”, explicou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas.  

Marcelo Rebelo de Sousa não deixa margem para dúvidas. Caso estas existam, a nova lei da eutanásia, aprovada esta sexta-feira no parlamento, será novamente enviada para o Tribunal Constitucional ou devolvida ao Parlamento. 

"Se houver dúvidas de constitucionalidade, suscito perante o Tribunal Constitucional. Se tiver reserva política devolvo ao Parlamento. Se não houver nem uma coisa nem outra, promulgo. Vou ler com atenção com o diploma que acabou de ser votado", explicou Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações aos jornalistas.  

"Os portugueses querem que a execução dos fundos europeus corra bem, quer o Portugal 2020, quer o Plano de Recuperação e Resiliência, quer o Portugal 2030. É avançar em três frentes. É do interesse nacional que corra muito bem. A ideia hoje é ver exemplos, em várias áreas, daquilo que pode ser importante e que pode ser feito aqui com base no PRR”, continuou o Chefe de Estado.  

“Depois haverá o Portugal 2030 que terá um prazo mais longo, mas o PRR está agora mais na ordem do dia, bem como a ideia do acompanhamento por parte do Governo, que permanentemente vai vendo o que é preciso reprogramar para garantir a mais rápida execução e em melhores condições do PRR", afirmou o Presidente da República. 

Recorde-se que a legislação sobre a morte medicamente assistida é discutida já há cinco anos, tendo sido alvo de várias aprovações em sede parlamentar. 

A Assembleia da República já discutiu o assunto cinco vezes e o Presidente da Republicou vetou o diploma por três vezes, um político e dois constitucionais, e o texto sobre a matéria foi também chumbado pelo Tribunal Constitucional por duas vezes. 

Esta nova legislação prevê que o suicídio medicamente assistido seja a regra, exceção para as pessoas sem autonomia.