Anacom aplica coima de 2,5 milhões à MEO

Em causa está, segundo o regulador, a violação das regras aplicáveis à cessação dos contratos.

A Anacom aplicou à MEO uma coima no valor de 2, 460 milhões de euros, “por violações das regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, previstas na decisão desta Autoridade relativa aos “Procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público”, avança o regulador em comunicado.

Segundo a entidade liderada por Cadete de Matos, em causa estão, sobretudo, “a não aceitação de pedidos de denúncia contratual apresentados em loja e a sujeição da apresentação de pedidos de cessação contratual à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam apresentar os respetivos pedidos ou o procedimento já iniciado não poderia prosseguir”.

Mas não foi só. A Anacom diz que também foram verificadas situações em que a MEO não disponibilizou aos assinantes o formulário de denúncia “que está obrigada a ceder sempre que lhe seja solicitado, e outras em que a empresa não solicitou aos clientes documentos que eram necessários à confirmação da denúncia dos respetivos contratos ou solicitou documentos que não eram necessários porque já os tinha em seu poder”.

E a mesma nota avança que foi também constatado que a MEO “não confirmou várias denúncias dos contratos apresentadas pelos clientes e prestou informações incompletas sobre os meios e contactos disponíveis para a apresentação dos pedidos de cessação – que podem, pelo menos, ser apresentados em loja, por carta, por correio eletrónico, por telecópia e por telefone”.

E acusa que, com estas condutas, a marca da Altice Portugal “teve como objetivo colocar entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, de modo a dificultar, atrasar ou até a levar à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas”.