Chega quer equiparar incendiários reincidentes a terroristas

“Quem incendeia e destrói deve ser considerado terrorista”, considera partido liderado por André Ventura.

O Chega apresentou, na quinta-feira, na Assembleia da República, um projeto de lei que aplica o regime sancionatório de combate ao terrorismo a reincidentes no crime de incêndio florestal.

Assim, segundo a proposta do partido liderado por André Ventura a moldura penal para incendiários em reincidência seria de dois a dez anos de prisão.

"Quem praticar crime doloso de incêndio florestal a que devesse aplicar-se concretamente prisão efetiva e tiver cometido anteriormente crime doloso de incêndio florestal a que tenha sido ou seja aplicada pena de prisão ou pena substitutiva, é punido com pena de prisão de dois a dez anos ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela", lê-se no projeto de lei do Chega, a que o Nascer do Sol teve acesso.

"Quem incendeia e destrói deve ser considerado terrorista", justifica assim o Chega o agravamento da moldura penal do crime.

O partido sublinha ainda, na redação do projeto de lei a ser discutido numa data ainda por definir, que só no ano passado “registaram-se 10.449 incêndios rurais, ou seja, em comparação com 2021, o número de incêndios aumentou 37,3% (mais 2.839), sendo o mais elevado desde 2017".

Em 2022, foram detidos pelas autoridades cerca de 150 incendiários.