Mariana Mortágua já foi constituida arguida

Deputada bloquista tinha estado envolvida num processo relativo à cumulação do subsídio de exclusividade como deputada com o pagamento pelo comentário televisivo que fazia na SIC. Contudo, este já tinha sido arquivado. 

Mariana Mortágua foi constituida arguida, no dia 6 de abril, no âmbito do processo relativo à acumulação do subsídio de exclusividade como deputada com o pagamento pelo comentário televisivo que fazia na SIC Notícias. 

O processo já tinha sido arquivado pelo Departamento de Instrução Criminal, contudo, o cidadão que fez a denúncia pediu a abertura do processo ao Tribunal Central de Instrução Criminal para contestar o arquivamento, adianta a CNN Portugal.

O advogado deste cidadão, Luís Gonçalves Pereira, tinha feito parte das listas ao Chega às legislativas do ano passado, noticiou na altura o Público. 

A deputada bloquista está a ser acusada de crimes de peculato e recebimento indevido de vantagem, uma vez que, em outubro de 2020, começou a acumular o subsídio de exclusividade da Assembleia da República com o pagamento da SIC, algo que já era proibido pela Comissão da Transparência, que esclarecia que essa colaboração era permitida desde que não fosse remunerada. 

Posto isto, Mariana Mortágua devolveu o subsídio de exclusivdade que recebeu durante cinco meses e continuou a exercer o comentário, mas em regime pro-bono, tendo o processo sido arquivado. 

Sublinhe-se que, ao contrário do que acontece com os comentários regulares em canais de televisão, as colaborações remuneradas com a imprensa escrita são permitidas, uma vez que são consideradas como “perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor”.

Esta decisão da Comissão da Transparência foi aprovada em fevereiro de 2020, antes da colaboração de Mariana Mortágua com a SIC. Quando foi acusada, a deputada defendeu-se, dizendo que não conhecia o parecer.

A violação das regras de incompatibilidade do Estatuto dos Deputados e do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos pode ser punido com a perda do mandato.