Governo aprova 10 milhões de euros para subsidiar compra de veículos elétricos

Os apoios voltam a contemplar bicicletas elétricas, pagando 50% do seu custo, até um limite de 500 euros. 

Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República um despacho do ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, que aprova os apoios a conceder este ano para a aquisição de veículos elétricos e pontos de carregamento para condomínios, alcançando o montante global de 10 milhões de euros, em linha com o valor disponibilizado o ano passado.  

O despacho 5126/023, que já tinha sido anteriormente aprovado pelo ministro a 21 de abril, confirma a manutenção das condições de acesso aos apoios que serão pagos pelo fundo ambiental.  

A compra de um automóvel ligeiro de passageiros que seja 100% elétrico dará direito a um apoio de 4 mil euros, sendo elegíveis as aquisições desses carros, mas também os contratos de locação de duração superior a 24 meses. Mas o apoio só será concedido a veículos até 62.500 euros.

Nos ligeiros de mercadorias 100% elétricos o incentivo ascende aos 6 mil euros.

Os apoios a serem distribuídos pelo "Fundo Ambiental" voltam a contemplar também as bicicletas elétricas, pagando 50% do seu custo, até um limite de 500 euros. Já as bicicletas convencionais (mesmo sem baterias) beneficiam de um apoio no valor de 20% do custo de aquisição, com um limite de 100 euros. 

Além dos veículos, os 10 milhões de euros a disponibilizar pelo Fundo Ambiental irão cobrir a instalação de pontos de carregamento para viaturas elétricas em condomínios, pagando até 800 euros por carregador instalado em 2023 e até 1000 euros pelo custo de instalação, por lugar de estacionamento. Este incentivo está limitado a um carregador por condómino e a 10 carregadores por condomínio.

Os pedidos de apoio podem ser apresentados até 1 de novembro. Se os montantes disponíveis para cada tipologia não forem esgotados poderão ser distribuídos por outras tipologias de incentivo. 

As regras de acesso aos apoios relativos aos veículos elétricos (exceto os ligeiros de mercadorias) preveem que cada pessoa singular só possa ter um incentivo por cada tipologia de apoio, mas se o candidato for uma pessoa coletiva poderá ter até quatro incentivos do mesmo tipo.