Decretados serviços mínimos para a greve às avaliações mas só para o 12.º ano

De fora desta decisão ficaram as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve às avaliações finais, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), mas somente para as avaliações do 12.º ano, avança a Lusa.

A medida publicada, esta terça-feira, inclui uma greve entre os dias 5 e 9 de junho a todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais, incluindo reuniões.

De fora desta decisão ficaram as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

No acórdão explica-se que no caso do 12.º ano, estão em causa "a realização de exames finais e de candidatura ao ensino superior", enquanto que para os restantes anos "não se perspetiva que o exercício do direito à greve coloque em causa as avaliações finais referidas" que "sempre poderão ser realizadas em período subsequente ao tempo do período de greve em análise".

Desta forma, durante os dias de greve, as escolas devem assegurar, para as avaliações do 12.º, a "disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada ano", assim como "a realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final".

Entretanto, a plataforma de nove organizações sindicais, que integra as federações nacionais da Educação e dos Professores, anunciou esta quarta-feira que vai fazer greve aos exames nacionais e às avaliações finais.