Sá Fernandes condenado a multa

Ricardo Sá Fernandes foi hoje condenado pelo 4º Juízo Criminal de Lisboa em pena de multa de 1.200 euros, por crime de gravação ilícita da primeira conversa que teve com o sócio da Bragaparques, em 2006, que desencadeou contra este a investigação do processo de corrupção.

a gravação em causa foi usada pelo ministério público na acusação contra domingos névoa. este propôs pagar 200 mil euros para que o irmão do advogado, josé sá fernandes, vereador da câmara de lisboa, desistisse das acções em tribunal que tinham bloqueado o negócio da compra de terrenos da feira popular e permuta com os do parque mayer. após outras conversas, já gravadas pela polícia judiciária, o sócio da bragaparques foi então detido.

nos últimos anos, o empresário – que após julgamento e recursos foi condenado pelo supremo tribunal de justiça por corrupção para acto ilícito — moveu pelo menos seis processos contra os irmãos sá fernandes, um dos quais por crime de gravação ilícita, em que é arguido ricardo sá fernandes. este começou por ser absolvido em julgamento, em novembro de 2011, mas, após recurso de névoa, a relação de lisboa condenou-o – remetendo para a primeira instância, porém, a definição da pena. foi o que aconteceu ontem, tendo a juíza e a magistrada do mp na audiência salientado que a decisão da relação é superior e tem de ser executada.

o advogado vai agora recorrer para o tribunal da relação. “não me conformo com a repulsiva decisão daqueles dois senhores juízes desembargadores [almeida cabral e rui rangel, da relação] e farei tudo o que puder, na ordem interna e no tribunal europeu dos direitos do homem, para repor a legalidade, defender a minha honra e obter o sancionamento daqueles dois magistrados que, violando os deveres funcionais a que estavam adstritos, manipularam os factos para garantirem que eu fosse condenado” – afirmou ontem em comunicado.

em acórdão de 26 de abril de 2012, aqueles magistrados da relação entenderam que o juiz da primeira instância não tinha fundamentado devidamente a absolvição de sá fernandes e que cometera um «erro notório de apreciação da prova”, pois sendo o arguido advogado, sabia que não podia fazer a gravação. além disso, consideraram que “o direito à palavra” de domingos névoa não poder “sacrificado” pelo “direito ao bom nome” do advogado.

“tenho muito orgulho em ter contribuído para que, pela primeira vez na história da democracia portuguesa, uma denúncia de corrupção efectuada por um titular de cargo político tenha sido comprovada em tribunal e levado à condenação do corruptor”, reiterou ontem sá fernandes.

“ninguém, nem inclusive o dr. ricardo sá fernandes está acima da lei. agora seguramente a ordem dos advogados terá que tomar uma posição quanto à queixa que apresentei há mais de 6 anos” – reagiu, por seu turno, domingos névoa em comunicado difundido pela lift, agência de comunicação que contratou.

paula.azevedo@sol.pt