Tentativas de suicídio, comportamento negligente ou abuso de substâncias. Estes são alguns exemplos de situações que podem comprometer o acesso a apólices de seguros. O PEV quer que as ‘letras miudinhas’ passem a ser mais legíveis, o que poderia ajudar a evitar equívocos, mas, no que diz respeito aos seguros, a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor diz que o cenário já não se coloca.
Em junho de 2014, José Carvalho entrou num café em Amarante e, depois de beber meio bagaço, caiu inconsciente no chão. Morreu dois dias depois, aos 42 anos, devido a lesões traumáticas no crânio. O caso foi notícia na última semana depois de o tribunal ter decidido que a viúva não tinha direito ao seguro de vida feito na altura em que o casal pediu um empréstimo para habitação de 45 mil euros à Caixa Geral de Depósitos.
De acordo com o Público, no dia da morte, José apresentava uma taxa de 1,45 g/l de álcool no sangue - a viúva acionou o seguro de vida, mas a seguradora disse que o marido não tinha fornecido informações sobre o seu estado de saúde (alcoólico). O Tribunal de Marco de Canavezes deu razão à mulher, mas a companhia de seguros recorreu para a Relação do Porto, e ganhou. O tribunal invocou jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, concluindo que o facto de a taxa de álcool no sangue ser superior a 0,5 e de José não ter informado que era alcoólico “era suficiente e válido para se eximir de responsabilidades”. “Decorre do exposto que a cláusula de exclusão é válida e a taxa de álcool no sangue registada pelo segurado, ultrapassando o limite previsto na alínea b) da referida cláusula, fundamenta a exclusão da cobertura, independentemente da verificação de nexo de causalidade entre a taxa de álcool e a morte do segurado”, refere o acórdão.
Tentativas de suicídio, comportamento negligente ou abuso de substâncias. Estes são alguns exemplos de situações que podem comprometer o acesso a apólices de seguros. O PEV quer que as ‘letras miudinhas’ passem a ser mais legíveis, o que poderia ajudar a evitar equívocos, mas, no que diz respeito aos seguros, a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor diz que o cenário já não se coloca.
Em junho de 2014, José Carvalho entrou num café em Amarante e, depois de beber meio bagaço, caiu inconsciente no chão. Morreu dois dias depois, aos 42 anos, devido a lesões traumáticas no crânio. O caso foi notícia na última semana depois de o tribunal ter decidido que a viúva não tinha direito ao seguro de vida feito na altura em que o casal pediu um empréstimo para habitação de 45 mil euros à Caixa Geral de Depósitos.
De acordo com o Público, no dia da morte, José apresentava uma taxa de 1,45 g/l de álcool no sangue - a viúva acionou o seguro de vida, mas a seguradora disse que o marido não tinha fornecido informações sobre o seu estado de saúde (alcoólico). O Tribunal de Marco de Canavezes deu razão à mulher, mas a companhia de seguros recorreu para a Relação do Porto, e ganhou. O tribunal invocou jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, concluindo que o facto de a taxa de álcool no sangue ser superior a 0,5 e de José não ter informado que era alcoólico “era suficiente e válido para se eximir de responsabilidades”. “Decorre do exposto que a cláusula de exclusão é válida e a taxa de álcool no sangue registada pelo segurado, ultrapassando o limite previsto na alínea b) da referida cláusula, fundamenta a exclusão da cobertura, independentemente da verificação de nexo de causalidade entre a taxa de álcool e a morte do segurado”, refere o acórdão.
A seguradora despendeu um total de 13 247 euros. A 13 de outubro daquele ano, informou a mulher que iria rescindir o contrato, alegando o facto de a segurada ter prestado declarações falsas, e exigiu que esta restituísse os valores gastos com o acidente provocado pela filha. A companhia venceu em primeira instância e a decisão foi confirmada pela Relação de Lisboa: “Provado que a ré, na qualidade de tomadora, aquando da contratação do seguro, declarou ser a condutora habitual do veículo seguro, quando a verdadeira condutora habitual do veículo seguro era, e sempre foi, a sua filha, o que fez para conseguir um prémio de seguro mais barato, não restam dúvidas que à seguradora assistia o direito de anular o contrato, tal como o fez”, lê-se no acórdão.