Tribunal dos Direitos do Homem: Empresas podem ler mensagens de trabalhadores

Durante o horário de trabalho, os patrões podem monitorizar as conversas privadas dos seus trabalhadores. Segundo uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), ter acesso a mensagens pessoais enviadas e recebidas através de redes sociais ou serviços de mensagens não tem nada de ilegal e é legítimo.

Tudo começou com uma queixa de um trabalhador romeno que foi despedido depois de a empresa ter monitorizado conversas com familiares, inclusivamente com a sua noiva. O empregador defendeu-se afirmando que essas conversas aconteceram através de um serviço de mensagens do Yahoo que fora criado para que aquele engenheiro pudesse fazer contactos profissionais.

Bogdan Barbulescu tinha criado a conta do Yahoo a pedido dos seus chefes para exercer as suas funções de gestor de vendas. Esteve na empresa entre 2004 e 2007 e, sem saber, as suas conversas foram controladas durante vários dias, imediatamente antes de ser despedido. A empresa informou-o ter descoberto que usava aquele canal para falar com a noiva. Os responsáveis da sociedade romena justificaram que tal descoberta aconteceu quando tentaram aceder aos registos de conversas alegadamente profissionais do empregado.

Bogdan não aceitou que as suas conversas pessoais tivessem sido vistas pelos superiores e recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, dizendo que a sua privacidade havia sido violada. O tribunal, porém, acabou por dar razão à empresa.

“É legítimo que a entidade patronal verifique se os seus empregados cumprem as suas tarefas profissionais durante o seu horário de trabalho”, refere o TEDH, adiantando que não foi dada qualquer justificação atendível  para que Bogdan usasse o canal para fins pessoais.

O TEDH diz ainda que os tribunais romenos tomaram a decisão certa quando deram razão à empresa, usando as conversas pessoais como prova de que estas existiam durante o horário de trabalho. Afirma ainda o Tribunal Europeu que a justiça daquele país conseguiu o “justo equilíbrio” entre a privacidade do empregado e os interesses da empresa, uma vez que foram rasurados no processo os nomes dos envolvidos nas conversações.