segundo dados solicitados pelo sol ao instituto de gestão financeira da segurança social (igfss), as citações individuais de gerentes resultam da estratégia de combate à fraude contributiva, em que o instituto está a “chamar à responsabilidade os gerentes das empresas em virtude da inexistência de bens penhoráveis no devedor originário”.
quando não há pagamento voluntário das dívidas, o igfss “tem vindo a desenvolver acções de penhoras, com vista à regularização da dívida dos devedores”. em 2012, acrescenta o instituto, começou a ser desenvolvida uma “acção extraordinária”, que se traduziu na passagem de muitos processos para a chamada fase de reversão, em que um gerente é responsabilizado pela dívida da empresa, tendo de assegurar o pagamento com bens pessoais.
nesse ano, cerca de 39 mil gerentes foram alvo de notificações individuais, um aumento de 250% face ao ano anterior. no primeiro semestre deste ano, outros 13,5 mil gestores foram chamados a pagar dívidas.
quanto a metas para a este ano, a segurança social refere que “estão relacionadas com os montantes de cobrança global e de enquadramento da dívida em reversão após a citação”. o igfss está a fazer “um grande esforço na área das penhoras”.
249 mil penhoras
até ao final de junho, o instituto já procedeu a 249 mil penhoras, o que representa um aumento de 37% face ao primeiro semestre de 2012 .
o fiscalista samuel fernandes de almeida, da sociedade de advogados miranda, atribui o aumento dos casos de reversão à conjuntura económica. “num contexto de crise financeira, em que as empresas enfrentam dificuldades crescentes de cumprimento das suas obrigações fiscais e contributivas, o recurso à figura jurídica da reversão e à activação da responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores de empresas assume naturalmente maior relevância”, diz, sublinhando ainda a “pressão enorme por parte do estado na arrecadação de receita”.
por norma, diz o advogado, estes casos não implicam maior conflitualidade entre os contribuintes e as autoridades, embora existam formalidades legais que devem ser respeitadas e que por vezes a segurança social ou o fisco não cumprem. há casos de dívidas já prescritas que são revertidas à mesma – embora este fenómeno “seja menos frequente na segurança social, dada a forma de liquidação das contribuições”.
há inda situações de incumprimento das formalidades previstas na lei, como fundamentação insuficiente ou mesmo nulidades da própria citação, por não vir acompanhada de toda a documentação legalmente exigida, refere samuel fernandes de almeida. “existindo vários meios legais de reacção à disposição dos contribuintes, o acompanhamento destes processos desde o seu início pode revelar-se decisivo”, realça.