Circular do PGR prevê compromisso de não condução de veículos

A circular do procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, sobre a punição de condutores alcoolizados sem ida a julgamento prevê a adopção de um compromisso de não condução de veículos por determinado período de tempo.

pinto monteiro enviou uma circular para todo o ministério público a ordenar
aos procuradores que, em vez de julgamento, optem pela suspensão provisória do
processo, propondo ao arguido, por exemplo, trabalho comunitário, donativo
pecuniário ou a frequência de uma acção de formação.

assim, no despacho a proferir em sede de suspensão provisória do processo
deverá estar incluído o período de não condução de veículos automóveis, além
das sanções a aplicar.

segundo a circular, a fixação do período de não condução não poderá deixar
de ter em conta os limites legais de sanções ou penas acessórias de idêntico
teor.

no documento, pinto monteiro enumera ainda os factores e critérios a
ponderar para a decisão de suspensão provisória do processo, nomeadamente o
valor da taxa de alcoolemia, idade do arguido, profissão, categoria do veículo
conduzido, causas da condução em estado de embriaguez, intervenção em acidentes
de viação e consequências e riscos para a segurança rodoviária.

o procurador-geral da república considera que um valor muito elevado da
taxa de alcoolemia é «susceptível de afastar, desde logo, a possibilidade» de
ponderação da suspensão provisória do processo ou «exigir uma ponderação mais
exigente».

porém, sustenta que a suspensão provisória de julgamento só deverá ser
ponderada em situações que a detecção de álcool tenha ocorrido em normais
operações de fiscalização das entidades policiais, sem intervenção em acidentes
de viação, mesmo aqueles em que apenas se tenha registado danos materiais.

na circular, pinto monteiro refere que o ministério público tem aplicado o
instituto de suspensão provisória do processo «num considerável número de
situações em que está em causa o crime de condução de veículo em estado de
embriaguez», no entanto sublinha «a existência de algumas comarcas em que essa
aplicação não tem lugar».

em 2011 registaram-se 23.274 casos de condução sob influência do álcool,
uma subida de 5,5 por cento em relação a 2010 (22.067).

 lusa/sol