Desvios nos contadores: EDP só reembolsa a partir de Maio

Conselho Tarifário tem um mês para dar parecer sobre proposta da ERSE de compensar clientes. Empresa tem depois 30 dias para dar crédito na factura. Isto se não for para tribunal.

os 800 mil clientes da edp que a entidade reguladora dos serviços energéticos (erse) quer compensar por desvios nas leituras dos contadores só deverão receber o crédito na factura a partir de maio. isto se a empresa de distribuição de electricidade não decidir ir para tribunal com o processo. a maioria dos consumidores domésticos, que têm uma potência contratada inferior a 10,35 kva, vai receber até 5,9 euros.

a erse revelou esta semana as conclusões de uma auditoria às leituras dos contadores de clientes com tarifas bi e tri-horárias. tendo em conta a dimensão dos erros detectados, a entidade reguladora propõe pagamentos entre três e 35 euros aos clientes com aquelas tarifas, dependendo da potência contratada.
no total, a edp terá de desembolsar sete milhões de euros, embora a empresa já tenha anunciado que está a estudar o processo e que não descarta a opção de contestar estas compensações em tribunal.

a edp recorda que os clientes com desvios nas leituras superiores a 15 minutos já foram compensados no ano passado, quando a empresa desembolsou quatro milhões de euros para 24 mil consumidores com anomalias nos contadores.

em comunicado, a empresa diz estar a «analisar mais detalhadamente toda a fundamentação que motivou a erse a apresentar esta proposta ao conselho tarifário, reservando a sua posição definitiva para momento posterior». o grupo sublinha que não deixará de defender a sua posição «através das vias que considerar mais adequadas». numa conferência de imprensa, o administrador martins da costa não descartou a possibilidade de ir para tribunal.

segundo explicou ao sol fonte oficial da erse, a proposta apresentada esta semana terá agora de ser apreciada pelo conselho tarifário, um órgão consultivo da erse onde têm assento associações de consumidores, empresas do sector, entre outras entidades. o prazo para a emissão de um parecer é de um mês, após o qual a erse toma uma decisão final, que deve ser rápida.

uma vez tomada essa decisão, e caso se mantenha a intenção de compensar os clientes com tarifas bi-horárias e tri-horárias, a edp terá 30 dias para incorporar a compensação nas facturas dos clientes, pelo que o crédito deve ser feito entre maio e junho, desde que o processo não entre em litígio.

joao.madeira@sol.pt