Fornecedores querem impedir cobrança de promoções

Agricultores, industriais e distribuição vão juntar-se terça-feira para discutir propostas de alteração às leis que regulam as relações entre os agentes económicos da cadeia alimentar, entre as quais a proibição de aplicação retroativa dos descontos dos supermercados.

as associações que representam as diferentes fileiras têm-se encontrado no âmbito da plataforma de acompanhamento das relações na cadeia agroalimentar (parca), mas as propostas não são consensuais.

enquanto os representantes dos agricultores e da indústria – centromarca, confederação empresarial de portugal (cip), federação das indústrias agro-alimentares (fipa), confederação nacional da agricultura (cna) e confederação das cooperativas agrícolas (confagri) – convergem em muitas das propostas, a associação portuguesa de empresas de distribuição (aped) tem outro posicionamento.

industriais e agricultores querem proibir, por exemplo, a discriminação entre fornecedores das suas marcas e/ou de marcas independentes, excepto «quando existam razões objectivas, designadamente por diferenças de escala, rotação dos produtos ou quantidades adquiridas».

à proibição de venda ou revenda de bens por um preço inferior ao seu preço de compra, já contemplada na legislação, a confagri e a cna querem acrescentar que «a determinação do preço de venda deve considerar quaisquer descontos ou bónus concedidos pelo revendedor no momento da aquisição, bem como a concessão de quaisquer descontos ou bónus, posteriormente ao momento de aquisição, relativamente à aquisição de outros bens, num dos estabelecimentos comerciais do revendedor».

a aped considera, no entanto, que «as restrições à liberdade de fixação de preços interferem com a própria competitividade do país», colidindo com a liberdade de iniciativa económica.

agricultores e indústria apresentam também várias sugestões relativamente às práticas negociais abusivas, incluindo a aplicação de penalidades retroactivas ou a aplicação retroactiva dos descontos acordados.

o objectivo é considerar como «práticas unilaterais abusivas do distribuidor»: impor ao fornecedor um pagamento por não concretização das expectativas do distribuidor, para introduzir ou reintroduzir produtos, para assegurar um melhor posicionamento visual ou para iniciar uma relação comercial com o fornecedor, ou exigir pagamento por promoções não acordadas previamente e prolongar os prazos de pagamento mais de 30 dias.

as propostas destas associações incidem igualmente no aumento das coimas a aplicar aos infractores, propondo valores entre 1 e 5 por cento do volume de negócios, consoante as infracções, e colocando os limites máximos em 3 e 10 milhões de euros, respectivamente.

a grande distribuição considera que «já existem diplomas que regulam estas situações», nomeadamente na lei da concorrência e nos diplomas que regulam a propriedade industrial e a proibição da concorrência desleal.

para a aped, a actual legislação já protege os agentes económicos dos prazos de pagamento excessivos e a sua aplicação mais generalizada suscita “sérias reservas porque poderá criar sérias interferências numa relação contratual que é complexa e que não se resume à definição de preço”.

além disso, acrescentam, face à actual situação económica estas alterações podem «criar dificuldades acrescidas e levar à destruição de valor no sector retalhista, com o encerramento de empresas, fecho de lojas e redução de postos de venda».

a aped defende ainda que o diploma que regula as vendas com redução de preços está desadequado e sugere o fim da impossibilidade de venda em promoção em simultâneo com uma venda em saldos e da proibição de os produtos vendidos em saldo serem objecto de redução de preços no decurso do mês anterior ao início do período de saldos.

lusa/sol