«a garantia assegurada por estes fundos pode ser accionada no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos», adianta o comunicado do conselho de ministros.
com a transformação em permanente deste limite de 100 mil euros por instituição e por depositante – o que o banco de portugal já tinha anunciado que teria de acontecer até final do ano -, portugal transpõe para a legislação nacional a diretiva europeia de 2009 que harmoniza entre os países europeus os limites mínimos do sistema de garantia de depósitos para 100 mil euros.
a garantia de reembolso dos depósitos já era de 100 mil euros em portugal para o cliente bancário mas num regime transitório, depois de em novembro 2008 um decreto-lei ter aumentado o valor dos então 25 mil euros para 100 mil até 31 de dezembro de 2011.
o reforço deste valor aconteceu depois de, em setembro de 2008, no auge da crise financeira, a irlanda ter decidido reforçar as garantias aos depositantes para 100 mil euros com o objetivo de proteger os seus bancos dos efeitos da crise.
as garantias oferecidas por dublin aos depósitos motivaram críticas pela europa, com a associação britânica de banqueiros a acusar de «distorção da concorrência», mas acabaria por motivar atitudes semelhantes em muitos países europeus para evitarem a desvantagem competitiva decorrente dessa decisão.
em outubro de 2008, o reino unido aumentou as garantias sobre os depósitos para 50 mil libras. a 05 do mesmo mês, a alemanha garantiu todas as contas dos bancos privados do país e a, no dia 06, a suécia decidiu estender o valor garantido em todos os tipos de depósitos para 500 mil coroas suecas. a 17 foi a vez do luxemburgo colocar a garantia nos 100 mil.
portugal não ficou de fora e aumentou em novembro de 2008 os então 25 mil euros de garantia para 100 mil, valor que passará a definitivo, após a decisão de hoje do conselho de ministros.
lusa/sol