Governantes acumulam casa e subsídio

Dois membros do Governo vão receber um subsídio de alojamento de 1150 euros mensais, isto apesar de serem proprietários de uma casa na região da grande Lisboa.

e acordo com um despacho publicado em diário da república, dois ministros e sete secretários de estado terão direito a este apoio do estado, por terem residência permanente a mais de 100 quilómetros da capital. miguel macedo, ministro da administração interna, e josé cesário, secretário de estado das comunidades portuguesas, são dois dos nomes abrangidos. mas têm uma particularidade. de acordo com a declaração de rendimentos entregue no tribunal constitucional, ambos têm casa própria em lisboa.

estes casos não merecem ressalva na lei – um decreto de 1980, assinado pelo então primeiro-ministro, francisco sá carneiro, e pelo ministro das finanças, cavaco silva.

o documento estabelece que aos membros do governo que «não tenham residência permanente na cidade de lisboa ou numa área circundante de 100 quilómetros poderá ser concedida habitação por conta do estado ou atribuído um subsídio de alojamento». e justifica este apoio em função dos encargos com a fixação em lisboa. encargos esses que, diz a lei, são agravados pela «rarefacção de habitações passíveis de arrendamento» na cidade.

apesar de ter mais de 30 anos, a lei nunca foi alterada e tem sido usada pelos sucessivos governos para atribuição de subsídios de alojamento aos governantes com residência permanente fora do perímetro da capital.

no anterior executivo, este apoio foi atribuído a 13 titulares de pastas governamentais, sendo que entre estes também havia três secretários de estado com casa própria em lisboa.

uma situação que já foi apreciada pelo conselho consultivo da procuradoria-geral da república que – citando a lei que refere apenas a residência de origem – conclui que a propriedade de uma casa em lisboa não impede a atribuição do subsídio.

contactado pelo sol, o gabinete de miguel macedo remeteu precisamente para este parecer da procuradoria, sublinhando que o subsídio é atribuído em função da residência permanente – que no caso do ministro da administração interna é no porto.

o secretário de estado das comunidades portuguesas, josé cesário, diz que o subsídio está «contemplado e justificado»: «não é só de alojamento. o que está em causa é uma compensação pelas despesas que têm a ver com a deslocação para lisboa».

o subsídio de alojamento foi também atribuído ao ministro da defesa, josé pedro aguiar-branco, a juvenal peneda (adjunto do ministro da administraçãointerna), aos secretários de estado paulo simões júlio, cecília meireles, daniel campelo e marco antónio costa e à subsecretária de estado adjunta vânia barros.

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