a medida foi anunciada na segunda-feira pelo ministro pedro mota soares e prevê um incentivo à contratação, que será suportado por verbas europeias e vem compensar as empresas em relação aos encargos com dois novos fundos obrigatórios e com os quais vão ser financiadas as indemnizações por despedimento.
de acordo com a portaria hoje publicada, o “incentivo emprego” vigorará entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.
no final deste período, “o incentivo está sujeito à avaliação, a realizar no final da sua vigência, em sede de comissão permanente de concertação social”.
o apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador “assumindo-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social”.
a portaria aplica-se também nas empresas de trabalho temporário, “qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário”.
os contratos de trabalho de muito curta duração são excluídos do âmbito desta medida.
lusa/sol