Independente à espera de juízes

O processo-crime em que são arguidos antigos dirigentes da Universidade Independente (UnI), por uma série de crimes que levaram à respectiva falência, está há dois anos a marcar passo, na sequência de recursos e de falta de juízes nas Varas Criminais de Lisboa.

A história do processo, com 23 arguidos (acusados de dezenas de crimes de associação criminosa, burla e corrupção, entre outros) e mais de 2.000 volumes e apensos, tem sido atribulada. Começou a ser julgado em Maio de 2011, mas, um ano depois, uma das juízas do colectivo, Ana Wiborg, morreu vítima de cancro. A lei obriga a que o julgamento volte ao início – o que chegou a estar marcado para Junho de 2013. Nesta altura, o principal arguido, Rui Verde, ex-vice-reitor da UnI, requereu o afastamento da juíza-presidente, Ana Peres, por já ter liderado o anterior julgamento. A questão só ficou resolvida em Março deste ano, após o Tribunal da Relação de Lisboa ter indeferido todos os recursos de Verde.

Nessa altura, porém, Ana Peres tinha em curso outros julgamentos, entre os quais o de uma rede de indivíduos romenos acusados de furtos, com mais de 480 testemunhas e classificado como de excepcional complexidade – o que levou a magistrada a pedir ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) que autorizasse o seu colectivo a ficar em exclusivo com esse caso e com o da UnI, para que o julgamento deste processo pudesse finalmente avançar. Segundo explica Ana Peres num despacho de 20 de Maio passado, o CSM autorizou, mas isso implica a nomeação de mais três juízes para julgarem os restantes processos pendentes na 1.ª Vara Criminal. Até agora, porém, o CSM não pôde fazê-lo por falta de magistrados disponíveis, tendo-se comprometido a arranjar uma solução até ao final deste mês.

Concluído foi, entretanto, o segundo processo deste caso, em que é arguida Isabel Pinto Magalhães, ex-mulher de Rui Verde, que por ser juíza teve de ser julgada à parte, num tribunal superior. No passado dia 11, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sua condenação por crime de branqueamento de capitais, tendo reduzido a pena que fora decidida pela Relação de Lisboa, de cinco para três anos de prisão, com execução suspensa.

paula.azevedo@sol.pt