«muitas pessoas parecem pensar que, quando se deslocam ao estrangeiro, as regras deixam de se lhes aplicar. a minha mensagem é que as regras se aplicam, sim, e agora vamos mesmo aplicá-las», advertiu siim kallas, vice-presidente da comissão europeia e responsável pelos transportes.
entre as novas regras estão as quatro grandes categorias de acidentes que causam 75% das mortes na estrada: excesso de velocidade, desrespeito dos semáforos, não utilização dos cintos de segurança e condução sob efeito do álcool.
segundo siim kallas «um automobilista estrangeiro é três vezes mais passível de cometer uma infracção do que um residente».
as estatísticas da união europeia indicam que os automobilistas estrangeiros são responsáveis por apenas 5% do tráfego, mas em 15% cento dos casos de excesso de velocidade ficam impunes, pois não é possível às autoridades dos países visitados autuarem-nos quando regressam aos países de origem.
em termos práticos, as novas regras permitirão instalar uma rede de intercâmbio electrónico dos dados necessários entre o país no qual a infracção foi cometida e o país no qual o veículo está matriculado.
uma vez conhecido o nome e o endereço do proprietário, ser-lhe-á enviada uma notificação de infracção.
a directiva não harmoniza a natureza da infracção nem as penalizações, o que implica que são as regras do estado-membro da infracção, de acordo com o direito nacional, que continuarão a aplicar-se, no que respeita quer à natureza da infracção quer às penalizações.
lusa/sol