Jantares de natal de médicos não podem ter patrocínio das farmacêuticas

Ordem dos Médicos emitiu hoje esclarecimento após dúvidas colocadas por médicos 

Jantares de Natal, sim. Com apoio da indústria farmacêutica, não. A Ordem dos Médicos esclareceu hoje que os clínicos não devem pedir nem aceitar patrocínios das farmacêuticas para os habituais jantares de natal dos serviços e instituições onde trabalham.

O comunicado, divulgado no site da Ordem, surge na sequência de dúvidas colocadas por alguns uns médicos. Desde setembro, há regras mais apertadas sobre as ofertas que os médicos podem ou não aceitar – Ordem dos Médicos, Apifarma e Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica assinaram pela primeira vez um protocolo de relacionamento ético.

“Jantares de Natal, ou outros de semelhante teor festivo, não se enquadram no referido protocolo, pelo que não devem ser objeto de qualquer tipo de pedido ou oferta de patrocínio por parte da indústria farmacêutica”, esclarece a Ordem dos Médicos.

“Nesta, como noutras matérias, os médicos devem dar um exemplo à sociedade civil de transparência, independência e salvaguarda de conflitos de interesse, contribuindo assim para o engrandecimento desta nobre profissão”, acrescenta o mesmo comunicado.

O protocolo de relacionamento ético determina que os apoios concedidos a médicos no âmbito e eventos promocionais, científicos e educacionais, por exemplo as idas a congressos, devem restringir-se a “viagens, refeições, alojamento e custos de inscrição” e os médicos podem no máximo viajar na véspera do evento e regressar no dia seguinte – ou seja, não pode haver períodos de lazer ou férias associados. É ainda referido que as condições não devem exceder aquelas que os médicos estariam dispostos a pagar. O valor das refeições também é fixado: não poderá ser superior a 60 euros em eventos nacionais e a 90 euros em eventos internacionais

Quanto a outras 'prendas', o regulamento prevê que os médicos possam aceitar ofertas no âmbito da promoção de medicamentos não sujeitos a receita medica, ofertas que não excedam 25 euros e que sejam relevantes para a prática de medicina ou que envolvam algum benefício para o doente.