Isto porque “a lei obriga a que o juiz informe o arguido dos motivos da detenção, dos factos que lhe são imputados, incluindo, sempre que forem conhecidas, as circunstâncias de tempo, lugar e modo, e dos elementos do processo que indiciam os factos imputados, sempre que a sua comunicação não puser em causa a investigação, não dificultar a descoberta da verdade nem criar perigo para a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade dos participantes processuais ou das vítimas do crime”.
Neste ponto, ressalva o advogado Miguel Matias, “poderá residir a dúvida/divergência sobre o que terá ou não sido comunicado” pelo juiz ao arguido. Ainda assim, diz ao SOL, “esse conhecimento pode legitimamente ser limitado sem que, com isso, se coloque em causa o princípio da 'igualdade de armas' ou se derroguem direitos de defesa do arguido”.
Rui Cardoso lembra ainda que a lei impõe que todos aqueles elementos constem do despacho que aplica as medidas de coacção, sob pena de este ser considerado nulo. De resto, “se do auto de interrogatório e do despacho que aplicou as medidas de coacção não constassem esses factos, certamente que o Supremo Tribunal de Justiça teria considerado procedentes os habeas corpus [colocados por cidadãos] e ordenado a libertação imediata” do ex-primeiro-ministro.
Recorde-se que foi em 2003, na sequência do processo Casa Pia, que o Tribunal Constitucional (TC) declarou obrigatórios estes procedimentos legais. Vários arguidos recorreram então para os tribunais superiores queixando-se de que não sabiam por que estavam presos e que as acusações com que foram confrontados eram genéricas, sem dados. O juiz de instrução e os tribunais superiores recusaram, alegando que a lei não impunha que os arguidos dispusessem de mais informações e que isso até poria em causa a investigação. A questão chegou ao TC, que proferiu uma série de acórdãos favoráveis aos arguidos. A jurisprudência seria tida em conta na reforma penal de 2007.
Guardas denunciam privilégios na prisão
Sócrates continua, entretanto, a ser acusado de receber um tratamento privilegiado na prisão.
Numa denúncia enviada à tutela, o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional garante que o ex-líder do PS tem usado o gabinete do director-adjunto da cadeia para fazer vários telefonemas (cada recluso só pode usar as cabines telefónicas uma vez por dia, para um telefonema de cinco minutos). O presidente do sindicato, Jorge Alves, fala de “tratamento desigual” em relação aos restantes reclusos, incluindo no número de visitas, dias estabelecidos para as mesmas e até na permissão do uso de botas de cano alto.
A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais desmentiu estas acusações, garantindo que Sócrates não utiliza telefones que não estejam disponíveis aos restantes reclusos, “tanto no quotidiano como em situações urgentes e excepcionais”. A Inspecção-geral dos Serviços da Justiça decidiu abrir inquérito.