“Caso venha a ser solicitado, o CSM está disponível para prestar todos os esclarecimentos à Assembleia da República no decurso do inquérito” aberto pelo CSM, disse à Agência Lusa fonte do conselho, sublinhando o relacionamento institucional que este órgão mantém com o parlamento.
A resposta do CSM surge depois de o PS anunciar hoje que vai requerer a audição no parlamento do Conselho Superior de Magistratura para promover um “apuramento rigoroso dos factos” que levaram à prescrição de procedimentos contra-ordenacionais contra dirigentes do BCP.
“A Assembleia da República deve cumprir os seus deveres institucionais de apuramento rigoroso dos factos que levaram à prescrição do processo contra-ordenacional visando dirigentes do BCP, declarado prescrito no dia 7 de Março”, começa por declarar o líder parlamentar socialista, em mensagem enviada à agência Lusa.
Na mesma mensagem, Alberto Martins adiantou que os deputados do PS “requereram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que promova as diligências necessárias à realização de uma audição com o Conselho Superior da Magistratura”, tendo em conta “que o Conselho Superior da Magistratura, no dia 11 de Março, determinou a abertura de inquérito de modo a apurar em toda a extensão a forma e os termos” em que foi possível verificar-se a prescrição.
No passado dia 07 de Março, soube-se que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contra-ordenacionais que visavam o fundador e antigo presidente do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.
Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer actividade na banca, também imposta pelo Banco. Esta decisão não é passível de recurso.
Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além do próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contra-ordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades ‘offshore’ do banco sediadas nas Ilhas Caimão.
Na sequência, no mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que ainda decorre, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contra-ordenações dos seis arguidos que ainda não foram extintas.
A 11 de Março o CSM anunciou a abertura de um inquérito ao processo de prescrição de nove contra-ordenações imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves.
Lusa/SOL