Medicina chinesa na lista de terapêuticas não convencionais regulamentadas

A medicina tradicional chinesa passou a fazer parte da lista de terapêuticas não convencionais, cujo exercício é regulamentado por uma proposta de lei que a Assembleia da República aprovou na quarta-feira

Inicialmente, a proposta de lei, que visava regulamentar uma legislação com quase dez anos (Lei 45/2003), reconhecia como terapêuticas não convencionais a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia.

Na proposta aprovada na quarta-feira, e que resulta do trabalho desenvolvido pelos partidos políticos desde Janeiro, altura em que a proposta de regulamentação baixou à Comissão Parlamentar de Saúde, foi incluída a medicina tradicional chinesa.

O texto final da proposta de lei do Governo sobre o exercício profissional das actividades de aplicação terapêuticas não convencionais foi aprovado com os votos a favor da maioria e do PS, os votos contra do PCP e do PEV, e a abstenção do BE.

O diploma define que quem pretender praticar estas terapêuticas não convencionais deve ter uma formação de nível superior, após a qual poderá ter acesso à cédula profissional, a qual lhe permitirá a utilização exclusiva do título profissional respectivo.

A atribuição desta cédula profissional implica um registo público que “permitirá aos cidadãos identificar quais os profissionais com formação adequada, assegurando, assim, a utilização esclarecida dos serviços prestados”.

O diploma determina a exigência de um seguro profissional e enquadra os locais de prestação de terapêuticas não convencionais na legislação que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos a abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.

Lusa/SOL