o objectivo das alterações realizadas, de acordo com o executivo, é “coadunar e articular os passaportes emprego 3i com os passaporte emprego, nomeadamente ao nível dos jovens, dos estágios abrangidos e da duração dos mesmos”.
as empresas com 10 trabalhadores ou menos passam ainda a poder beneficiar até a um máximo de cinco estágios em simultâneo, quando anteriormente podiam apenas ter dois.
a duração dos estágios passa, de acordo com as alterações hoje publicadas, de seis para 12 meses.
as medidas designadas no seu conjunto por passaportes emprego 3i inserem-se no âmbito do programa impulso jovem e subdividem-se em medidas passaporte emprego industrialização, passaporte emprego inovação e passaporte emprego internacionalização.
o passaporte emprego industrialização destina-se a projectos de investimento que visem a especialização da produção através da introdução de novos produtos e reforço da componente tecnológica, bem como do desenvolvimento de estratégias comerciais que permitam um aumento da produtividade e competitividade.
o passaporte emprego internacionalização destina-se a projectos de investimento que visem implementar ou consolidar estratégias de internacionalização, designadamente através do aumento da capacidade exportadora das empresas.
já o passaporte emprego inovação diz respeito a projectos de investimento que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar recursos humanos altamente qualificados.
os dois primeiros têm como destinatários os jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem ensino secundário completo, licenciatura e ou mestrado, enquanto o terceiro é para os jovens entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento.
lusa/sol