Procuradoria aconselha levar swaps a tribunal

A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa…

recorde-se que a procuradoria recebeu informações das finanças sobre os contratos e, em junho, anunciou a abertura de quatro inquéritos, que estão na fase de investigação. num comunicado, a pgr, joana marques vidal, admitiu ainda estar a “ponderar” a instauração dos “procedimentos judiciais adequados nas áreas cível e administrativa”, no “âmbito das suas competências estatutárias”.

segundo o sol apurou, a procuradoria comunicou entretanto às finanças que há bases legais para o estado colocar acções nos tribunais portugueses, pedindo a anulação dos contratos que se revelaram ruinosos para as empresas públicas – nomeadamente os do santander com a carris, os stcp e as empresas do metro de lisboa e porto.

até agora, o governo optou por renegociar com os bancos os termos dos swaps e tentar reduzir os encargos das empresas com os juros. a decisão foi tomada depois de um parecer da sociedade de advogados cardigos, que também admitiu a interposição de acções em tribunal, mas apenas depois de esgotada a via negocial com os bancos.

a proposta de estratégia para lidar com os swaps enviada pela cardigos à agência de gestão da tesouraria e da dívida pública (igcp), a que o sol teve acesso, aponta várias falhas que poderiam resultar na nulidade dos contratos. por um lado, nota-se que a celebração de contratos com intuito especulativo vai contra o objecto social das empresas públicas e viola os respectivos limites legais e estatutários – pelo que a “nulidade dos respectivos contratos pode ser arguida a todo o tempo por qualquer interessado”. por outro lado, o facto de não ter havido ‘visto’ do tribunal de contas poderia resultar na “ineficácia dos contratos” – ou seja, lê-se no parecer, “tudo o que tiver sido prestado ao abrigo desses contratos deve ser restituído”.

o escritório admite até que a eventual “falta de preparação” ou “sofisticação” dos administradores que contrataram os swaps poderia ser utilizada para reforçar a argumentação. a sociedade de advogados desaconselhou, contudo, a via litigiosa. o governo não deve “nunca abdicar de sustentar a ideia de que não põe de parte o recurso aos tribunais portugueses”, através de “tomadas de posição fortes” e uma “determinação muito firme”, mas a estratégia deve “assentar numa primeira fase na opção de negociar banco a banco”.

o problema da jurisdição

um dos problemas de ir para tribunal seria, segundo a cardigos, a área de jurisdição de eventuais processos. os contratos swap prevêem que os litígios sejam dirimidos pela lei do reino unido – onde o santander, aliás, já interpôs acções. e o escritório entende não haver motivos para que a legislação nacional se sobreponha a esta regra, apesar de já haver casos de swaps decididos em tribunais nacionais, como na alemanha, em frança e em itália. nestes casos, refere a cardigos, foi considerado “que a amplitude dos prejuízos e a gravidade dos resultados para a comunidade impõem a aplicação da lei nacional”.

joao.madeira@sol.pt