Psiquiatra absolvido de violação de paciente grávida

O Tribunal da Relação do Porto considerou que o psiquiatra João Villas Boas não cometeu o crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, pois os actos não foram suficientemente violentos, apesar de este forçar a vítima a ter sexo com base em empurrões e puxões de cabelo.

o tribunal deu como provado os factos, que têm início com a vítima a começar a chorar na consulta e com o médico a pedir para esta se deitar na marquesa. o psiquiatra começou então «a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo» da paciente, como se pode ler no acórdão.

a mulher, que estava grávida e numa situação de fragilidade psicológica, levantou-se e sentou-se no sofá, tendo o médico começado a escrever uma receita. quando voltou, aproximou-se da paciente, «exibiu-lhe o seu pénis erecto e meteu-lho na boca», agarrando-lhe os cabelos e puxando a cabeça para trás, enquanto dizia: «estou muito excitado» e «vamos, querida, vamos».

a mulher tentou fugir, mas o médico «agarrou-a, virou-a de costas, empurrou-a na direcção do sofá fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças (de grávida) e introduziu o pénis erecto na vagina, até ejacular».

para o colectivo de juízes, o arguido não cometeu o crime de violação, porque este implica colocar «a vítima na impossibilidade de resistir para a constranger à prática da cópula». diz o acórdão que para que tal acontecesse era preciso que «a situação de impossibilidade de resistência tivesse sido criada pelo arguido, não relevando, para a verificação deste requisito, o facto de a ofendida apresentar uma personalidade fragilizada».

o colectivo de juizes considera que o «empurrão» sofrido pela vítima por acção física do arguido não constitui «um acto de violência que atente gravemente contra a liberdade da vontade da ofendida» e, por isso, «impõe-se a absolvição do arguido, na medida em que a matéria de facto provada não preenche os elementos objectivos do tipo do crime de violação».

mas um dos três juízes, josé manuel papão, não concorda com a absolvição e juntou ao acórdão uma declaração de voto em que considera «que a capacidade de resistência da assistente estava acrescidamente diminuída por estar praticamente no último mês de gravidez, período em que se aconselha à mulher que na prática de relações sexuais observe o maior cuidado para evitar o risco da precipitação do trabalho de parto».

leia aqui o acórdão completo

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