Recolher obrigatório durante a noite e aos fins de semana. Eis as novas medidas do Estado de Emergência

Estado de emergência vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro.

Recolher obrigatório durante a noite e aos fins de semana. Eis as novas medidas do Estado de Emergência

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, este sábado, as medidas aprovadas em Conselho de Ministros Extraordinário, e que irão vigorar no Estado de Emergência, que se inicia segunda-feira.

Costa disse que “o esforço que temos de fazer agora é fundamental para conter o crescimento da pandemia”, lembrando que o objetivo é “um Natal em segurança”. 

O primeiro-ministro destacou que os profissionais de saúde “são excelentes” mas não “conseguirão dar conta do recado sem a ajuda” dos portugueses. 

Assim, durante 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro, o decreto aprovado em Conselho de Ministros determina:

– A proibição de circulação, nos (121) concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;

– A possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;

– A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;

– O reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;

– A mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).

O primeiro-ministro lembrou que “havendo limites à circulação haverá também restrições de atividade comerciais”, realçando, no entanto, que “os restaurantes vão poder trabalhar seja para entregas domiciliárias e take away”.

Costa disse ainda que "não estão previstas exceções" ao recolhimento obrigatório, nomeadamente dos próximos dois fins de semana.

“Não estão previstas exceções, a única que existe é apenas no período da manhã de sábado e de domingo”, afirmou. “É uma medida fortemente restritiva da liberdade das pessoas e essencial para conter o crescimento da pandemia”, admitiu.

O governante admitiu ainda a possibilidade de, a cada 15 dias, mais concelhos entrem na lista dos de risco elevado. “Há concelhos fora da lista que infelizmente entrarão na lista”, confessou