Requerimentos para pedir indemnizações já estão disponíveis

Duas semanas depois da comissão definir os critérios para indemnizar familiares das vitimas dos fogos, Provedoria reforçou informação

A Provedoria da Justiça disponibilizou esta semana os requerimentos para os familiares das vítimas mortais dos fogos de junho e outubro poderem apresentar o pedido de indemnização. Duas semanas depois da comissão mandatada pelo governo ter definido os critérios para o cálculo das indemnizações, a informação está agora mais sistematizada. Ontem, numa conferência de imprensa, a provedora Maria Lúcia Amaral apelou aos familiares para que avancem com os pedidos. “É nesta fase dos procedimentos” que os “familiares das vítimas mortais dos incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro” devem proceder com um “requerimento dirigido ao provedor”, explicou Lúcia Amaral. 

Os pedidos de indemnização têm caráter voluntário, dando azo a que quem não esteja devidamente informado fique de fora. “A grande preocupação é que ninguém fique de fora deste processo por falta de esclarecimento, de informação ou por falta de ajuda para preencher o requerimento”, assegurou. Lúcia Amaral acrescentou que ainda não houve nenhum pedido de indemnização, o que motivou a conferência de imprensa. Sem pedidos, dificilmente poderá haver pagamentos antes do Natal, como chegou a defender Marcelo Rebelo de Sousa.

“A não apresentação de requerimentos com pedidos de indemnização só prova que os familiares das vítimas não têm sede de dinheiro. Ninguém espera ter um Natal chorudo. É até ofensivo pensar o contrário. O Natal não existe este ano”, afirmou Nádia Piazza, presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande em declarações ao “Expresso” depois da conferência de imprensa. 

Esta terça-feira a presidente da associação e a provedora da Justiça reuniram-se para abordarem o processo das indemnizações. Segundo a presidente da associação, a provedora desconhecia que nem todos os familiares das vítimas tiveram ainda acesso ao capítulo sexto do relatório da comissão independente pedida pelo governo, onde os nomes das vítimas e o que lhes aconteceu é explicado, circunstâncias que devem ser apresentadas nos requerimentos. “A provedora ficou surpreendida e não tinha conhecimento desta situação. Tivemos de explicar que na última semana entregamos 37 excertos aos familiares e esta semana mais 20. Os relatórios das autópsias são muito secos, não explicam as circunstâncias das mortes”, disse Nádia Piazza.

Apesar dos alegados desconhecimentos, para Lúcia Amaral a sua função é muito concreta: “aplicar a cada caso os critérios que foram definidos” pelo conselho para a fixação dos critérios de indemnização para as vítimas mortais dos incêndios. Este órgão definiu como valor mínimo de indemnização pela perda de vida os 70 mil euros, a que se vão somar outras parcelas pelo “sofrimento da vítima antes da morte” e “danos próprios dos familiares mais próximos”. O prazo final de entrega dos requerimentos será 15 de fevereiro. 

Para mais informações, a provedora apelou à visita do site da Provedoria de Justiça, onde desde terça-feira está disponibilizada “toda a informação relevante” sobre o processo, bem como um correio eletrónico e uma linha telefónica para eventuais contactos. No topo do site encontra-se um símbolo verde com o texto “Indemnizações incêndios 2017”, onde se encontra a explicação para se pedirem os requerimentos para os “familiares e herdeiros de vítimas mortais”, bem como todos os documentos necessários. O site recorda que, no caso dos feridos graves, os critérios para indemnização vão ficar definidos até 28 de fevereiro.