Subsídios de 2012 em xeque

A sentença do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional o corte dos subsídios de Férias e de Natal a funcionários públicos e reformados salvaguarda a execução orçamental de 2012, mas vários constitucionalistas alertam para a possibilidade de a decisão ainda ser reversível.

rui medeiros, gomes canotilho e reis novais convergem na opinião de que está por testar a eficácia da sentença no tocante à limitação de efeitos no tempo.

«discute-se muito aquilo que o governo vai fazer no orçamento do próximo ano. em rigor, porém, não é seguro que o governo não tenha uma batata quente nas mãos ainda neste ano de 2012», diz ao sol rui medeiros.

este professor de direito constitucional da universidade católica explica que «a tese da inconstitucionalidade dos cortes é agora um dado adquirido». e «o entendimento dominante entre os constitucionalistas é que na fiscalização concreta não pode haver limitação de efeitos». ou seja, a salvaguarda dos cortes feitos este ano pode valer apenas «na fiscalização abstracta» – a que foi decretada a semana passada pelos juízes do tribunal ratton. e não quando os casos chegarem às mãos dos juízes dos tribunais administrativos.

rui medeiros explica porquê: «podem multiplicar-se as acções propostas por trabalhadores da administração pública ou por pensionistas, ou até pelos sindicatos» para evitar «a consumação dos cortes nos subsídios já em 2012». o governo «terá um problema grave», pois «os tribunais, se adoptarem o entendimento dominante entre os constitucionalistas, não limitarão os efeitos da decisão do tc».

gomes canotilho admite também que a decisão tomada na semana passada tem potencial «para causar problemas». o autor da versão anotada da constituição mais seguida pelos tribunais diz que a nossa lei fundamental é omissa «na limitação temporal» neste tipo de acções concretas.

«os particulares podem intentar acções em massa e dizer ‘nós não temos nada a ver com essa limitação abstracta de efeitos’». ainda assim, arrisca que «faz sentido que o tc seja coerente com a decisão tomada em abstracto». mas não é certo, considera o catedrático da universidade de coimbra.

reis novais, da faculdade de direito de lisboa, também em declarações ao sol, diz que «não está testado» o que o tc fará nestas acções. «para não ter posição contraditória, o tc tenderá a não devolver os subsídios de 2012. mas é de facto complicado».

os sindicatos admitem aproveitar a decisão do tc. joaquim dionísio, dirigente e responsável jurídico da cgtp, e mário nogueira, líder da federação de sindicatos dos professores (fenprof), em declarações ao sol, dizem que vão estudar bem a decisão do tc.

questão dividiu o tc

no palácio ratton, a decisão de inconstitucionalidade dos subsídios – por violação do princípio da igualdade – não foi defendida pelo presidente do tc. num primeiro relatório, rui moura ramos defendeu a constitucionalidade dos cortes. o voto de vencido (um dos três, em doze juízes) considera que pode não se considerar «excessiva» a medida para o ano em curso.

moura ramos, apurou o sol, quis evitar a solução que prevaleceu por entender que a declaração de inconstitucionalidade com limitação temporal, e até efeitos para o futuro – abrange subsídios ainda não vencidos – pode criar problemas. precisamente os que os constitucionalistas citados apontam.

críticas a cavaco silva

opresidente da república é alvo de críticas por não ter suscitado a fiscalização no início do ano. cavaco, que criticou a «falta de equidade» de apenas atingir funcionários, pensionistas e reformados, justificou-se com a urgência da aprovação do orçamento.

o constitucionalista reis novais diz que o prpoderia ter resolvido «dar um prazo menor ao tc para se pronunciar. agora, a meio do exercício orçamental, é mais complicado, lidar com a incerteza da sentença». alberto costa, deputado do ps, e antigo ministro da justiça, avança outra solução: «o presidente podia ter promulgado e, rapidamente, suscitar a fiscalização sucessiva. não são apenas os deputados que têm competência para o fazer».

manuel.a.magalhaes@sol.pt