Cobertura e bancada na Luz danificadas por incêndio do derby

O incêndio que deflagrou na bancada do Estádio da Luz após o derby entre Benfica e Sporting «provocou danos na cobertura e na bancada de betão armado», segundo um relatório preliminar do LNEC, a que a agência Lusa teve acesso.

em relação à cobertura, cuja dúvida quanto à extensão dos estragos ainda era incerta, o laboratório nacional de engenharia civil (lnec) alerta que «é necessário proceder à substituição de elementos numa área que pode ultrapassar os 200 metros quadrados», devido «à incineração de componentes orgânicos, à fusão localizada do alumínio e à degradação generalizada do revestimento da chapa de aço na zona de incêndio».

comprometido ficou também o betão das bancadas: «afectado em profundidade na zona de incêndio, tendo ocorrido não só destacamento superficial, mas perda de propriedades mecânicas em profundidade, pelo que será necessário proceder à substituição ou reparação profunda de nove vigas da bancada», dizem os técnicos.

no mesmo relatório preliminar o lnec conclui que a «estabilidade da cobertura metálica não foi afectada significativamente, para além de um elemento de contraventamento».

o pedido de avaliação ao lnec foi realizado pelo benfica em 29 de novembro, três dias depois do incêndio ocorrido após o jogo em que as ‘águias’ venceram o sporting (1-0), nas bancadas do topo norte onde se encontravam os adeptos dos ‘leões’.

o laboratório fez uma primeira visita ao estádio a 30 de novembro, sob a coordenação do seu director de departamento de materiais, arlindo gonçalves, e posteriormente já com elementos especializados em áreas de diferentes materiais (orgânicas, betão, materiais metálicos, estruturas).

dois dias depois dos incidentes, a liga portuguesa de futebol profissional (lpfp) anunciou a abertura de um inquérito para apurar responsabilidades, estando o processo a correr e quando ainda não estão orçamentados os valores dos estragos.

na ocasião, em 29 de novembro, fonte da liga referiu que seriam «apreciados os relatórios dos delegados da lpfp, da polícia, da comissão técnica de vistoria e demais entidades».

no seu regulamento disciplinar a liga prevê no seu artigo 152, que o «clube fica obrigado ao pagamento de indemnização aos lesados pelos danos resultantes da prática das infracções previstas nesta secção (comportamento incorrecto do público)».

na sua edição de hoje, o jornal correio da manhã fala numa indemnização de 500 mil euros, embora o valor dos estragos não esteja ainda definido.

lusa/sol