O governo quer aumentar a tributação do alojamento local, que inclui arrendamentos de curta duração a turistas, de 5% para 28%. A proposta já passou pelo Ministério da Economia e do Ambiente (que tutela as políticas relativas à habitação) e está agora nas mãos do Ministério das Finanças.
A ideia é equiparar o imposto a pagar em sede de IRS ao que já é pago pelo arrendamento de longa duração. O mesmo acontece com os depósitos a prazo, cuja taxa de imposto é de 28%. Ou seja, esta proposta acaba por tentar nivelar estas várias formas de rendimento.
Atualmente, as situações diferem em termos de carga fiscal. Mas vamos a números. Um proprietário que tenha uma casa arrendada para habitação permanente tem de pagar 28% do valor da renda ao Estado. Por outro lado, no alojamento local, a tributação é apenas de 5%. No entanto, para que os dois valores fiquem nos 28% basta que o arrendamento local passe a ter o mesmo código de atividade económica do arrendamento de imóveis.
Para o governo é também mais uma forma de arrecadar uma maior receita fiscal, uma vez que o arrendamento de casas a turistas disparou nos últimos anos em Portugal (ver texto ao lado).
Associação fala em erro Para a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), aumentar o imposto sobre esta atividade “não é a solução”, defendendo que “seria um erro” e alertando para os riscos de evasão fiscal. A explicação é simples: poderá contribuir para “incentivar os milhares ainda não legalizados a manterem-se na informalidade e poderia promover a evasão fiscal”.
Mas os riscos não ficam por aqui. A ALEP diz também que, em termos fiscais, esta medida iria diminuir a base tributária com um risco de efeito negativo superior ao ganho pretendido. “Fazer um agravamento fiscal pouco mais de um ano depois da entrada em vigor de uma legislação que facilita e promove a legalização seria visto como uma armadilha e um golpe duro à credibilidade do processo”, salienta.
A ALEP lembra ainda que “o alojamento local é uma atividade empresarial de prestação de serviços”, que inclui custos associados aos serviços de limpeza, comissões de sites, check–in e check-out, luz, água, gás e internet, ao passo que “o arrendamento tradicional é um rendimento passivo de um bem imóvel” cujos custos são o IMI, o condomínio e reparações (que o alojamento local também suporta).
A associação considera também que agravar a tributação desta atividade seria “agravar fiscalmente todos os empresários de um setor por uma questão relacionada apenas com alguns bairros do centro histórico de duas cidades”, Lisboa e Porto, e alerta que, com esta medida, o governo iria “penalizar toda uma atividade que traz rendimento a milhares de famílias por um problema antigo restrito a algumas poucas freguesias”.
E dá números: “Vai prejudicar 92% dos alojamentos turísticos do país por causa de uma guerra de bairros lisboetas que representam apenas 8%” dos imóveis destinados àquele fim no país”. Além disso, de acordo com a mesma, também os problemas dos centros históricos não são resolvidos. Isto porque a subida recente de preços nesta zona resulta da “enorme procura de imóveis para aquisição por parte de estrangeiros com capacidade financeira, atraídos pelo regime de residentes não habituais”.