Indexante dos Apoios Sociais sobe para 421,32 euros

Depois do valor ter estado congelado durante sete anos.

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para o cálculo de vários apoios e prestações, aumenta em 2017 para os 421,32 euros, depois de sete anos congelado, de acordo com a portaria hoje publicada.

A subida, dos anteriores 419,22 euros, foi determinada pela variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, disponível em dezembro, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Feitas as contas, o aumento do IAS este ano fará, por exemplo, subir o valor máximo do subsídio de desemprego, que é de 2,5 IAS, ou seja, passa de 1.048,05 euros para 1.053,3 euros (mais 5,25 euros). Também o limite mínimo do subsídio de desemprego, que é de 1 IAS, aumenta, assim como o valor mínimo do subsídio por doença.

O IAS surgiu em 2007 e permitiu que as prestações sociais deixassem de estar ligadas ao valor do salário mínimo.

Assim, serão afetadas pela subida do IAS prestações como a de desemprego, doença, morte, mas também os escalões de rendimentos que são tidos em conta para calcular quem tem direito a abono de família, os escalões contributivos dos trabalhadores independentes, as taxas moderadoras, as pensões, entre outros.

O Rendimento Social de Inserção (RSI) está também ligado ao IAS, tendo o Governo decidido, conforme uma portaria também hoje publicada em Diário da República, que o seu valor passa a corresponder a 43,634% do Indexante.

Esta alteração, de acordo com a norma transitória introduzida, “aplica-se às prestações de rendimento social de inserção em curso e aos requerimentos que estejam pendentes de decisão por parte dos serviços competentes e determina, após a data da sua entrada em vigor, o recálculo da prestação em todos os processos com base no valor de referência previsto no presente diploma”, lê-se no documento.

O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos foi também atualizado 0,5%, conforme se lê numa outra portaria também hoje publicada.

Todas estas alterações produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.