- PATRANHAS DE UM PROGRAMA COM BARRAGENS ‘À PORTUGUESA’
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Acabo de ter acesso à síntese do relatório técnico de avaliação que a Comissão Europeia mandou efectuar ao Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH).
Com outro grau de aprofundamento técnico, constato que uma equipa de peritos europeus, independente, vem subscrever os argumentos de todos quantos no Tâmega e em Portugal têm feito a denúncia do PNBEPH, pela enorme patranha nacional que o dito programa é, e que tem sido servido aos portugueses, pelos nossos governantes e pelas administrações da eléctricas, na bandeja das energias renováveis e da sustentabilidade ambiental. Nada de mais errado e monumentalmente falacioso em matérias de interface energética e ambiental quanto ao que neste domínio se esconde no cinismo dos argumentos expendidos na acção governativa.
Pela cascata de erros estratégicos cometidos pelo Governo em matéria de cumprimento da política da Água, e pela cadeia da Administração pública no que concerne à gestão deste recurso e do património ambiental, o conteúdo do estudo europeu efectuado ao Programa Nacional de Barragens constitui uma clara advertência de dimensão supranacional ao Estado Português e para os políticos que cegamente aceitam e defendem a matança dos rios e a implosão líquida dos respectivos ecossistemas.
Daí se poderá compreender que o Governo, o Ministério do Ambiente e o Instituto da Água, enquanto Autoridade Nacional da Água – mais apta, contudo, a concessionar barragens, a vender rios e água do que a cumprir a Lei e a geri-los por padrões de qualidade – tenham retido o referido documento europeu durante cerca de 4 meses, até ser posto a nu à revelia, em meados de Novembro, pela Comunicação Social. No entanto, Administração Pública que neste Estado europeu, e ao mais alto nível, se comporta deste modo perante aqueles que governa, não é merecedora da confiança dos portugueses que a legitimam na competente missão político-administrativa.
Sem perder de vista que o PNBEPH foi mandado elaborar pela empresa Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., liderada por José Penedos, e só depois, em 2007, foi adoptado pelo XVII Governo Constitucional, o que sobre ele o relatório europeu afirma é que «o Programa Nacional de Barragens se insere no conjunto das acções que comprometem definitivamente o cumprimento dos objectivos da Directiva-Quadro da Água, nomeadamente quanto ao bom estado das massas de água».
Para a nossa região, definitivamente marcada pelo traçado das águas do rio Tâmega e seus afluentes, é de tomar em atenção o que enfatizam os especialistas à Comissão Europeia: «Cinco das barragens previstas para a bacia do Douro (Padroselos, Alto Tâmega, Vidago, Daivões, Fridão e Gouvães) afectam a bacia do rio Tâmega como um todo e, como tal, têm o maior impacto cumulativo. Irão causar significativa deterioração da parte central da bacia do rio que está em boa condição relativa.»
Considerando os impactos cumulativos nos valores naturais protegidos pelas directivas europeias sobre a Natureza, e contrariando o que os técnicos nacionais subscrevem no relatório ambiental do Programa Nacional de Barragens, que «não há sobreposição a áreas classificadas», o documento europeu sublinha: «É evidente que o PNBEPH irá causar impactos significativos sobre as espécies protegidas ao abrigo das directivas Natura. Também terá um impacto considerável em um sítio Natura 2000 (Alvão-Marão) que não foi devidamente avaliado (…)».
Do documento mandado elaborar pela Comissão Europeia sobre o Programa Nacional de Barragens relevo, finalmente, muito mais do que uma opinião técnica; o que para todos deve constituir a sentença ditada na Europa sobre esta falácia nacional das barragens em programa, ‘à portuguesa’: «Comparando-se os impactos avaliados, os indicadores utilizados e a escala de avaliação, pode-se concluir que a Avaliação Ambiental Estratégica do PNBEPH tem lacunas graves e pode ser considerada como não conforme com os requisitos da Directiva-Quadro da Água.»
No Tâmega, estamos no epicentro de um processo mercenário preparado em Lisboa, fora da Unidade de Gestão da Bacia Hidrográfica e contra tudo quanto o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro preconiza para a sub-bacia do Tâmega, para dar atendimento aos poderosos e pulsantes interesses geridos nas eléctricas e nas construtoras de obras públicas, há muitos anos conhecidos.
Com uma nova roupagem técnica e uma argumentação falaciosa, 50 anos depois, o Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico veio reeditar o programa hidroeléctrico do Estado Novo, consignado no Plano Hidráulico da extinta Hidro-Eléctrica do Douro, desde meados da década de 1950, também ele prometendo "contribuir para a valorização económica e social da região" (sic). Por isso é que o relatório de «Avaliação Ambiental» do PNBEPH, que especialistas europeus fundamentadamente arrasam, não deixa de ser uma peça meticulosamente urdida em gabinetes com recurso ao uso de técnicas de planeamento – escamoteando conhecimentos não desprezíveis, da realidade que opera – que tinha por objectivo apresentar como resultados finais os que eram tidos por definitivos antes da realização do referido "estudo".
Acima do que cidadãos livres e movimentos cívicos independentes têm vindo a divulgar nos concelhos do Tâmega sobre a nefasta mercantilização do nosso mais fecundo e sacrificado recurso natural a que conduziu a pretensão nacional, estamos confrontados com referências técnicas muito preocupantes relativas à sub-bacia do Tâmega, contidas em relatório europeu que releva os erros contidos no PNBEPH e adverte as autoridades nacionais da decisão cega e madrasta de aprisionar os rios no betão, concessionando as águas às eléctricas.
Para que no Tâmega a Lei se cumpra, que mais é preciso?
José Emanuel Queirós
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- PELO RIO TÂMEGA CONTINUAR O «MANIFESTO ANTI-BARRAGEM»
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Está volvido um ano desde que no dia 25 de Outubro de 2008 um grupo de cidadãos dos concelhos do Baixo Tâmega, reunido em assembleia na cidade de Amarante, aprovou o Manifesto Anti-barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».
Desde então, enquanto plataforma de intervenção cívica, o «Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega» (MCDT) tem proporcionado tomar posição pública em causas que se prendem com o interesse geral não cobertas por nenhuma outra voz ou organização cívica, ao mesmo tempo que vem procurando consciencializar as populações, as instituições políticas e os decisores para as mais directas problemáticas reflectidas no rio Tâmega, ainda que o seu potencial de intervenção e de mobilização para os assuntos que enfrentamos – barragens e poluição – esteja condicionado pela natureza informal do grupo e pelas disponibilidades que a cada elemento do seu núcleo fundador se oferecem.
Na partilha de objectivos que são comuns de Basto a Amarante, o «Movimento» é, na sua essência, a própria vontade colectiva de um povo sensível aos apelos da Terra e ao valor da Água para a vida, querendo o Tâmega como sempre foi, rio no seu leito, pleno de vida, antes que tenhamos de nos confrontar com a rudeza e a crueldade do absurdo contido no acto proxeneta e mercenário do concessionamento da água às eléctricas e com os efeitos da autorização do disparate monumental de barrar o fluxo do seu caudal com a construção de gigantescas paredes de betão sobre o seu leito natural.
O Tâmega espera ter-nos do seu lado, enquanto consciências e parceiros da totalidade sistémica que nele acontece, aguardando propulsão e acção que o resgate da saga que lhe destrói seu úbere e nos dilacera a alma. É connosco que ele conta e esse é o desafio colectivo presente mais elevado para a região em que as circunstâncias da vida e os tempos de atribulação que passam nos colocaram.
Por isso, perante esta causa colectiva de superior interesse, cada um por si, na sociedade, é intermediário de um mal-estar latente repercutido do estado das águas que continuam a exigir a atenção e a acção de quem de direito e que se tornou incontornável domínio do movimento da vida que há em cada um de nós.
É do conhecimento público o estado deplorável que o rio Tâmega exibe, não por sua própria falência mas como consequência das medidas avulsas, mercenárias, desintegradas, insustentáveis e do incumprimento da Lei, que se repercutem no seu dorso fluido na forma que vemos.
A recente tomada de posição da Quercus (15/09) sobre o profundo estado de agonia em que se encontram as águas do rio Tâmega, solicitando “a pronta intervenção e investigação do Ministério Público”, para apuramento das responsabilidades institucionais pelo que designou de “a vergonha do ambiente em Portugal”, merece continuidade das forças vivas presentes no território, mormente daqueles que estão mais conscientes do estado degradado em que o rio foi colocado, contrariando a atitude displicente, sobre recursos finitos indispensáveis e o nosso meio em causa, que se denota da parte das entidades e dos que se esperariam mais responsáveis.
José Emanuel Queirós
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- AMARANTE EVACUA NO TÂMEGA EM DIA DE ELEIÇÕES LEGISLATIVAS
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Fotografia: Anabela Magalhães
Hoje que é domingo (27/09) e dia de Eleições Legislativas de 2009, em pleno centro histórico de Amarante, exactamente em frente à porta do Santo, o esgoto cumpriu mais uma vez, pronta e plenamente, o serviço de evacuação emergente no rio Tâmega. Tanto monta que as águas residuais sigam seu percurso na insuficiente e debilitada rede de saneamento ou sejam aliviadas sob o olhar incrédulo de quem passa e visita a cidade, seja qual for o dia da semana ou o mês do ano, se o destino do eflúvio em trânsito seria sempre o mesmo, quando na passagem só sobrecarregaria a ‘nova’ e já esgotada ETAR de Amarante.
Fotografia: descarga de lamas oleosas no rio Tâmega (15 de Junho de 2009)
Eram pelas 16H00. Enquanto a descarga eleitoral se mostrava nas urnas pouco concorrida o esgoto no centro urbano de Amarante cumpria abundantemente o seu escrutínio.
Com o superior enquadramento de dois monumentos nacionais (Ponte e Convento), no Largo de São Gonçalo (Praça da República), saído em jorro do alto da parede granítica a espelhar no rio Tâmega, o cenário do esgoto não podia registar melhor (pior) sinal da sua republicana existência. O som da descarga caída livremente sobre o metálico passeio pedonal e batida na pedraria granítica das rochas que fixam a margem sobranceira à Igreja do convento, conjugando os odores pestilentos que contaminavam a sombra onde ao domingo se vende o pão e o doce, apertavam a respiração dos transeuntes desde a Alameda Teixeira de Pascoaes e não enganava quanto à origem da fonte.
Não!... Aquele caudal lamacento e churro não era 'obra' de Santo nem provinha do endereço conventual que acolhe a Câmara Municipal de Amarante nas costas de Pascoaes. Mas, logo ali, desde a Alameda ao Largo, se confronta a «seriedade» e o «rigor» da política local que fecha os sentidos a tanta imundice, nessa torrente urbana nojenta onde se reflecte o resultado da demagogia e gongorismo que Amarante não consegue esconder aos olhos e nariz da cidade.

José Emanuel Queirós
Ler neste blogue:
«EM AMARANTE O ESGOTO REGURGITA…»
«O «ANO INTERNACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO» EM PORTUGAL NA DÉCADA «WATER FOR LIFE» (2005-2015) DAS NACÕES UNIDAS»
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«COM O SANEAMENTO A 17% E O MINISTRO DO AMBIENTE EM DÉFICE»
«TÂMEGA (AMARANTE) – AGOSTO 2008 – OS DESTROÇOS DE UM RIO»
«O RIO TÂMEGA A JUSANTE DE AMARANTE EM AGOSTO DE 2009»
- O RIO TÂMEGA A JUSANTE DE AMARANTE EM AGOSTO DE 2009
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O Tâmega – que já foi rio às portas de Amarante – agoniza a reserva de água na «zona sensível» (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho) da albufeira do Torrão, pela carga de nutrientes que lhe é vertida no leito.
Desde há muitos anos, em toda a extensão da albufeira criada pela Barragem do Torrão (Alpendorada - Marco de Canaveses), a prolífica cultura de algas azuis dá um colorido endémico muito verde, intensamente pastoso e pestilento às águas, imediatamente a jusante da cidade de Amarante. As suas margens, classificadas de «domínio público hídrico», outrora debruadas de areias douradas são agora pântanos de lodos negros, fétidos e nojentos onde se acumulam pastas verdes imundas, sobras marginais de todo o tipo, lixos e latas, testemunhos de uma deplorável morbidez planetária que a civilização insustentável alcançou em terras amarantinas e o Estado consente.
O rio é vital para o concelho e a região, onde a cidade alivia os efluentes que poderiam afogar a obsoleta ETAR de Amarante, pronta a ser desmantelada e substituída há vários anos – concluída e inaugurada apenas há 10 (Fev.1999) com «equipamentos de última geração vindos expressamente de Inglaterra».
Mas, se a qualidade das águas correntes são o sangue da Terra, se Portugal é um Estado de Direito na Europa da União, e se a lei preconiza o «desenvolvimento sustentável» e «um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho), de que vale que estejamos em plena «zona protegida» (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º) e em domínio de «ecossistema a recuperar» (Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI)?
Perante o papel ausente do Ministro deste Ambiente, do Presidente do Instituto da Água (Autoridade Nacional da Água) e da Administração Regional Hidrográfica, na gestão dos recursos hídricos e na função de garante do bom estado da qualidade das águas, ficamos com os destroços compósitos do Tâmega que durante milénios, até aos nossos dias, teve apenas água (H2O) na sua genuína composição fisico-química.
E perante a falaciosa campanha publicitária da EDP/Governo, para que não subsista a dúvida sobre o o go(n)zo barragista para que todos fomos convocados pelo (desen)canto da água e pelo sofisma das 'energias renováveis', em Agosto de 2009, já sem rio na secção terminal do seu curso entre Amarante e o Marco de Canavezes, temos visíveis no espelho da albufeira os resultados do represamento das águas do Tâmega na Barragem do Torrão.
José Emanuel Queirós
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« AMARANTE EVACUA NO TÂMEGA EM DIA DE ELEIÇÕES LEGISLATIVAS»
- 'SER' DE AMARANTE: A EXPRESSÃO DO SENTIMENTO DO LUGAR
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Em momentos conjunturais como o que decorre, em que se perspectiva a participação de novos intervenientes na macro-estrutura de uma comunidade, é ela própria a exigir e a impor um padrão de comportamento de atitude cívica marcada pela apelação ao lugar, pelo respeito à memória e pela partilha de preocupações colectivas, como limiar de alicerce para a construção de um novo tempo.
Integrar o velho no novo, conciliar o moderno com o antigo, ajustar a civilização às regras da natureza, reinterpretar o passado como condição para a definição do rumo que a comunidade deve ganhar no futuro são as dialécticas que deverão marcar o tempo presente e que de maior atendimento poderão beneficiar. A garantia de manutenção da identidade colectiva e a promoção do seu reforço qualitativo são linhas de conduta que despertam a simpatia e o agrado de quem como o povo é soberano na decisão, e funda o seu juízo em sentimentos simples e generosos, onde sabiamente resguarda todo o seu património e a sua nobreza: a recordação e a esperança.
Todos os lugares têm uma expressão singular na matriz comum do seu colectivo social. Os sinais de identidade de grupo também estão presentes em Amarante. A natureza paradisíaca da paisagem, com o valor dissimulado de um ventre que não se repete; a harmonização monumental, que até um certo tempo o homem lhe acrescentou; o carácter sagrado que está associado ao próprio lugar, são factores condicionantes da idiossincrasia do cidadão amarantino. Tal qual são, têm, para cada um, valor de referência mas evidenciam-se como fenómenos de representação colectiva na distinção comparativa de Amarante – cidade e concelho – com qualquer outra fisionomia urbana, outra unidade territorial congénere, ou outro universo sociocultural. De estranhar será quando assim não for; aí não só o colectivo teria perdido os seus sinais identitários como o próprio instinto de sobrevivência grupal teria deixado de actuar.
À medida que no planeta se encurtam as distâncias, se desvanecem as barreiras geográficas e os acontecimentos passam a ser vividos em partilha global, ganha fundamento no homem a necessidade de demarcar a sua matriz cultural, como razão superior da sua existência e manifestação concordante da sua vivência gregária a uma escala-base universal.
A expressão do sentimento do lugar patenteia-se naquilo que o próprio lugar é, resultando de uma prática social ancestral e contínua, em comunhão de interesse com o meio. Uma paisagem dual marcada pelas alturas do Marão e pelo sulco que o rio Tâmega aprofundou no vale; uma comunidade culturalmente representada ao mais alto nível do país; um património inigualável para a dimensão limitada do grupo; um lugar de memória que o centro monumental revela em expressão tangível a que está associada a celebração de certos rituais que acentuam o seu carácter sagrado e a história.
O sentimento pela terra é indizível na sua expressão mais autêntica mas reserva a possibilidade e o dever da sua materialização em benefício colectivo. O lugar não sente mas reflecte; não se exprime mas expõe a grandiosidade do contributo de cada um. É o espaço de reconhecimento retroactivo e de mitificação dos mais generosos e elevados: “Se a terra é nossa mãe é claro que está presente nos seus filhos” (Teixeira de Pascoaes).
A referenciação ao passado, a possibilidade de reposição de memórias comuns e a reinterpretação positiva dos valores absolutos de uma comunidade não são susceptíveis de uma compreensão ampla sem o entendimento profundo que a vivência proporciona alcançar. O que é essencial à construção de uma identidade colectiva, intangível, é a consciência individual dessa ligação una e cúmplice à terra, essa experiência sensível e maternal assimilada em contexto asséptico.
No âmbito da comunidade para a qual comparticipo sei apenas o que é ser de Amarante pela impressão sensível que o meio me causa. O que mais me importa é a sustentabilidade do meu modo de ser e de estar depois de ter integrado valores de referência universais e de rejeitar aparências amarantinas transitórias ou de origem efémera. O processo individual que realiza a percepção do lugar e determina a aceitação ou rejeição do que está presente no colectivo é, naturalmente, de fundamento crítico e de progressivo crescimento interior. Se nos elevamos, ultrapassamos as mais distintas alturas do Marão; se nos julgamos uma extensão absoluta de terra não suplantamos o sulco que o rio Tâmega cavou; e ficamos reféns da percepção cristalizada do meio e de uma determinada compreensão do mundo, relevando de uma categoria etnográfica original. Constitui uma forma particular de identidade individual encontrada no próprio lugar. Isso explica-se quando o indivíduo se julga capaz de possuir o lugar e simultaneamente tem a sensação de por ele ser possuído. É comum, nesse contexto, que o próprio se sinta ou manifeste sentir-se a totalidade ou a personalidade-tipo, o mais representativo de que a comunidade pode dispor. Mas quando tentamos construir o mundo à nossa própria medida mais pura, mais somos enganados pela dimensão que lhe julgamos atribuir. É tão amplo o espaço que o lugar ocupa na identidade individual que ela própria fica substancialmente diminuída ou mutilada por essa sensação que cresce em cada um.
Não dissocio, contudo o que hoje sou da casa onde nasci, voltada a poente com o rio sob a varanda, por cima da mercearia perfumada pela essência de café torrado. No mais elementar não imagino ser o mesmo se me tivesse encontrado em Figueiró dos Vinhos ou Valongo dos Azeites. Viver na terra onde nasci obriga-me a ser mais exigente dia-a-dia e ajuda-me a manter uma relação equilibrada com o lugar que é pertença comum.
Testemunho este processo de assimilação interior como uma experiência vivencial contínua, prolongando-se sobre um espaço absoluto residente na memória que tem uma dinâmica ficcional, cinemática e expansiva. Admito existir, sob esta perspectiva, uma geografia do sentimento, que não possui matriz académica nem consta que exista algum suporte técnico ou documental, mas que pode explicar o que parece ser somente um sinal bizarro da expressão de identidade local.
José Emanuel Queirós
- «SERÁ CORRUPÇÃO?!?» – DENÚNCIA NO URBANISMO DE AMARANTE
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De três assuntos de relevância e interesse municipal, que se afiguraram pertinentes e ofereciam prioritários na obtenção de esclarecimento pela Câmara Municipal de Amarante, expostos e questionados no período de «antes da ordem do dia» da sessão de Abril (30) de 2009 da Assembleia Municipal, um ganhara subitamente inesperada e significativa expressão pública. Embora sendo matéria relativa ao embrulhado pelouro do Urbanismo, esse caso, genericamente, passara ao conhecimento dos munícipes e, com mais detalhe, havia sido exposto ao presidente da Assembleia Municipal, assim como foi comunicado a todos os grupos políticos com representação no órgão fiscalizador do Município.
Em simultâneo com matérias reportadas a deliberações autárquicas por cumprir há mais de um ano, relacionadas com a demoníaca ‘Barragem de Fridão’ e o aberrante processo de ‘Delimitação administrativa com o concelho de Lousada’, o assunto em equação trata do licenciamento de uma obra particular em loteamento sito em Amarante (freguesia de São Gonçalo) no lugar e Rua da Burgada, amplamente denunciado em flyer por todo o concelho, via distribuição postal, no decurso do mês de Março de 2009.
ENTRE OS “ERROS DA C.M.A.” E A DENÚNCIA DO CASO
Defrontei-me com a surpreendente denúncia, acusando “erros da C. M. de Amarante” e sugerindo que o assunto estaria entregue à Justiça, abrindo a caixa do correio ao fim da tarde de 2 de Março de 2009.
Em título, impresso a vermelho «Será CORRUPÇÃO?!?» – levantando um tipo de problema muito associado à vulnerabilidade criminosa de certa natureza humana, e não só existente nas autarquias locais, que no âmbito desta análise tem mero valor residual –, sugestionava a atenção e sua leitura.
Embora o impresso omitisse a identificação do denunciante, era evidente que para a instituição autárquica em causa, e até para o público mais interessado, este procedimento incomum não poderia ter o mesmo valor de outra qualquer denúncia anónima. A matéria em questão estava perfeitamente localizada e é inferível que o munícipe teria recorrido às competentes vias judiciais.
A expressão dada à denúncia pública é compreendida na referência à sua contestação “em tempo útil” junto das instâncias autárquicas competentes pela alegada permissão, na autarquia municipal, de “diversas anomalias” procedimentais no licenciamento da construção de uma habitação, alegadamente a 0,50m da sua partilha, pelas “pessoas que têm o poder de decisão”, e do comprometimento do Presidente da Câmara Municipal de Amarante no processo. Daí o questionamento: “onde está o respeito do Sr. Presidente para com os seus munícipes, (…) permitindo e patrocinando atropelos à lei?”.
A forma e o modo inéditos no concelho adoptados pela denúncia do caso a que está associada a Câmara Municipal de Amarante – onde quase todos parecem atemorizados pela truculência da retaliação, e ficaram cúmplices das dolentes rotinas que tangem o Município na espiral de declínio incontestável em que prosseguimos –, suportado no estatuto de eleito com assento no órgão fiscalizador e deliberativo que a Assembleia Municipal deveria sempre fazer por cumprir, levaram-me ao local, assim me foi possível, no sábado (7) seguinte.
Para quem sobe a Rua da Burgada não passa sem se deparar com o tema da informação constante no flyer, e quem se detenha a observar a olho nú a relação entre a habitação e a construção é capaz de testemunhar e compreender alguns dos motivos que suportam quem tratou de difundir este caso.
Enquanto do espaço público observava o cenário que se oferece ao transeunte, de uma horta em frente, alguém acentua: - «Veja lá o que p’raí vai!...» 

COM OS ARGUMENTOS À MERCÊ DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Poucos dias após, havia de chegar às mãos dos responsáveis no Município de Amarante pelo acompanhamento e fiscalização dos actos da Câmara, informação mais detalhada do que a veiculada no panfleto. Exactamente nos termos seguintes que passam a ser transcritos.
«Augusto Feijó Servo
Rua António Ferreira da Silva, n.º 25
Mafamude
4430-016 Vila Nova de Gaia
Ex.mos Senhores
Presidente da Assembleia Municipal de Amarante
Líderes dos Grupos Parlamentares da Assembleia Municipal
(Bloco de Esquerda, Movimento Amar Amarante, Partido Socialista e Partido Social Democrata)
Vila Nova de Gaia, 12 de Março de 2009
Ex.mos Senhores
Antes de tudo endereço os meus mais sinceros cumprimentos.
Inicio esta carta identificando-me e dando a cara pela iniciativa que levei a cabo. Chamo-me Augusto Servo e sou proprietário de um prédio neste Município de Amarante que, por motivos que passarei a explicar, tem sido notícia, a propósito da afixação de uma lona e distribuição de panfletos.
Começo e destaco que a minha iniciativa nada tem que ver com qualquer fim político. Sou cidadão, livre e responsável, atento à política, mas actuo sem qualquer finalidade política. Tanto mais que não conheço qualquer agente da política da cidade de Amarante. A actuação que empreendi decorre do facto de me sentir lesado e entender dar conhecimento do facto publicamente.
Escrevo, igualmente, para deixar bem claro que em nenhum local pretendi difamar ou caluniar quem quer que seja, muito menos a pessoa do Sr. Presidente da Câmara de Amarante. Não posso, no entanto, encolher-me perante uma situação que entendo ser manifestamente lesiva dos meus interesses e direitos. E que desde muito cedo, de forma clara e colaborante, tentei fazer chegar às entidades responsáveis deste Município.
O assunto gerador de tal “polémica” decorre do licenciamento de uma obra particular, na Rua da Burgada, com o número de processo 506/05, ao abrigo do loteamento n.º 17/86.
De forma muito resumida tentarei expressar a razão do meu descontentamento e revolta.
Quando adquiri o prédio em questão, fruto de muito suor do trabalho diário, fui diligente ao ponto de questionar o anterior proprietário qual a construção que viria a ser possível edificar no terreno contíguo ao meu. Da análise do loteamento aprovado constatei que a construção que viesse a surgir não colidiria em nada com os atributos que me levaram a adquirir o meu prédio. O terreno ao lado do meu tinha um desnível de mais de 7 metros e a mancha de implantação a autorizar ficava bem longe da minha partilha. Sendo apenas autorizada a construção de dois pisos, nada, mesmo nada afectaria o meu prédio.
Porém, já em 2007, a obra arranca praticamente colada à minha partilha. Ou seja, deu-se entretanto uma alteração ao loteamento que nunca foi publicitada no terreno em causa, como obriga a lei e obriga a Câmara a assegurar a colocação.
Enquanto a obra nascia ainda assim mantive alguma tranquilidade, uma vez que contava apenas com a construção de dois pisos. Da mesma forma tranquilo fiquei quando o fiscal da área, consultado que foi, assegurou estar tudo legal, o mesmo assegurando o proprietário vizinho que, além do mais, afiançou que a altura da casa nunca ultrapassaria o nível do meu terreno.
Espantado fiquei quando meses depois me desloquei à casa que uso para descanso e férias e me deparei com uma construção do tamanho que existe, bem visível pelas fotografias que junto.
Mais uma vez foi-me garantido que tudo estaria legal, mas não descansei sem consultar o processo.
O meu espanto foi enorme.
Na verdade, a obra em causa além de violar os meus direitos e interesses, encontrava-se ilegal. Isto porque, não chegasse a violação das normas constantes do alvará de loteamento, o proprietário em causa nem sequer cumpriu e respeitou o projecto de licenciamento de construção por si apresentado. Tal situação apenas é possível pela falta de respeito pela legalidade do proprietário em causa, que aproveita a falha grave de fiscalização da Câmara.
Dando conta do facto à Câmara, inicialmente, esta deu-me razão. Embargou a obra e declarou a nulidade da licença de construção.
A grande discordância surge nos acontecimentos posteriores.
Situação que poderia, porventura, ser minimizada se a Câmara atendesse aos sucessivos avisos que lhe enderecei. A OBRA EM QUESTÃO TEM TRÊS PISOS E NÃO DOIS COMO SE PRETENDE FAZER PASSAR. Cumprindo a autorização de construção dos dois pisos previstos e autorizados facilmente se conciliaria o meu interesse. Não falo do interesse do vizinho, porque fica bem claro que pretende construir mais do que pode. Ou seja, actuando apenas neste pormenor imediatamente me calaria, tanto mais que a obra em causa nunca ultrapassaria o nível do meu terreno.
Não se questione, também, como já aconteceu, o porquê de eu, quando fiz o negócio em 2004, não ter também comprado o terreno de baixo para acautelar problemas futuros. A minha questão é a seguinte: existe lei para quê? Se calhar quando pensar comprar um apartamento terei que adquirir também os do lado, de cima e de baixo – não vá ter problemas no futuro!!!
Continuando, a obra em causa foi erigida ilegalmente.
Porém, ao invés de ser reposta a legalidade permitiu-se a alteração do loteamento em causa. Mais uma vez, apesar dos avisos feitos, sem qualquer colocação de painel de aviso.
Sem qualquer respeito pelos meus direitos e interesses permitiu-se apenas beneficiar os atropelos à lei do meu vizinho. Claro está que a Câmara também errou, por falta de fiscalização correcta. Estou convicto que se desde cedo a fiscalização fosse atenta, nenhum problema hoje existiria. Na verdade, se, pelo menos, a Câmara estivesse atenta e relevasse os avisos feitos respeitantes à questão do número de pisos, facilmente, se conciliaria todos os interesses em causa – os meus, o do vizinho e o da própria Câmara.
Outros factos ocorrem que, em tempo útil, relatei à Câmara e que são violadoras dos meus direitos e interesses. A edificação existente não se encontra com os afastamentos exigidos por lei. A edificação existente, em violação de normas legais, apresenta aberturas de janela para o meu prédio, não respeitando os distanciamentos exigidos por lei. A edificação existente, no que respeita à placa do telhado existente, não tem o afastamento legal exigido, a fim de evitar que as águas não invadam o meu prédio. A edificação existente viola o meu direito de propriedade, uma vez que o meu muro foi perfurado e cravado com suportes a fim de suportar umas escadas que o proprietário do terreno vizinho construiu. Questiono a razão de ser autorizado o recomeço das obras sem serem acauteladas as situações descritas.
De forma a finalizar, não percebo a razão de ainda não ter conhecimento do resultado da peritagem levada a cabo por técnicos da Câmara, em Outubro de 2008. Não percebo porque razão não obtive resposta à carta que pessoalmente enderecei ao Sr. Presidente da Câmara.
Termino com o seguinte e de forma muito clara: caso o meu prédio fosse propriedade de algum dos senhores, a obra em causa seria permitida como o foi? Creio que não. Caso contrário, conseguiriam calar o descontentamento e revolta?
Sem mais, subscrevo-me,
Com os melhores cumprimentos.
Augusto Feijó Servo (ass.)»
A CÂMARA E O PRESIDENTE POTENCIADORES DO CONFLITO
Entre a tomada de conhecimento do conteúdo da comunicação, e o cumprimento do estatuto a que estou vinculado enquanto eleito no concelho de Amarante para o órgão que deve fiscalizar os actos da Câmara Municipal, estava seguro de que perante a susceptibilidade do assunto em causa não deveria deixar de questionar o presidente da Câmara no lugar próprio. Tanto mais que, em face dos argumentos expostos, a Câmara Municipal de Amarante incorpora o papel potenciador de conflito, contrariando no seu exercício político-administrativo os princípios da isenção e da imparcialidade, da legalidade e do respeito pelos cidadãos, que deveriam estar sempre presentes em todos os procedimentos institucionais.
Se o munícipe alega não ter obtido qualquer resposta da parte da autarquia, semelhante resultado foi o que logrei obter na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Abril (30) de 2009. Ao questionar o presidente da Câmara «se, entretanto, já havia respondido às questões formuladas pelo lesado cidadão», nomeadamente quanto aos resultados da referida peritagem levada a efeito pela Câmara Municipal de Amarante, alegou: «Vá pedir explicações ao engenheiro da obra» em construção (sic).
Não estranho a evasiva provocatória do presidente, em timbre discursivo dos mais elevados que lhe escutei durante o mandato autárquico (2005-2009), como também não surpreende a falta de atitude dos restantes eleitos presentes na Assembleia Municipal de Amarante, e que me faz crer ter encontrado alguns dos fundamentos do declínio e do ostracismo patentes na vida da cidade e no concelho.
Quando a Câmara e o seu Presidente em funções representativas se abstêm de responder a um munícipe, começando por subestimar a função executiva e continuando a banalizar o papel fiscalizador da Assembleia Municipal, em manifesta violação de todos os códigos de relacionamento, é natural que a sobranceria e a desconsideração manifestas na ausência de respostas provoquem agravamento da lesão no queixoso… casos em que a denúncia pública pode assumir a vertente do recurso de efeitos práticos mais imediatos.
José Emanuel Queirós
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«AMARANTE – CONSTRUÇÕES EM «RESERVAS» ACEITES POR PS E PSD»
- BARRAGENS NO TÂMEGA CHEGARAM À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Ao tornar pública a posição que defendo acerca das problemáticas que a construção da Barragem de Fridão e a artificialização da bacia do Tâmega farão reverter sobre Amarante, o Tâmega (rio, vale, água, ecossistemas e paisagem) e a região, em 1995, face à amplitude e gravidade da situação contextual em questão, no ensaio «A Barragem de Fridão – Consequências previsíveis sobre o rio Tâmega e a cidade de Amarante» (p. 46) finalizava o texto com a indicação do tratamento que o assunto merecia, de tão necessário quanto urgente.
Por razões que se prendem com competência e dever das instituições públicas, a liderança do dossiê aberto sobre o tema-problema «Barragem de Fridão/cascata do Tâmega» deveria pertencer – sem equívocos nem hesitações – às instâncias representativas do Município de Amarante, e a quem estivesse legitimado no exercício de cargo executivo autárquico. Esse sempre foi o meu entendimento resultante da análise ao assunto, e da avaliação que me propusera fazer no ano anterior (1994) – com o incentivo do principal fundador da Associação Cívica e Ecológia «Os Amigos do Rio», meu saudoso amigo, de genuína cepa amarantina, José Augusto Monteiro da Silva, carinhosamente conhecido em Amarante por «Zézinho Abelâmio» –, e que me conduziu à ideia expressa na redacção do parágrafo seguinte:
A grandeza e a extensão das consequências que a construção da Barragem de Fridão irá provocar localmente justifica que o respectivo dossier seja colocado perante as mais altas instâncias decisórias do País, levado aos principais órgãos de soberania do Estado Português, para que as mais sérias preocupações locais sejam devidamente atendidas, e a decisão final sobre o futuro da Barragem de Fridão fique com quem tem o sentido justo do exercício democrático. (Queirós, 1995)
À época, perante o arrojo da posição subscrita pela maioria dos fundadores da associação ambiental, houve sinais de certa agitação serventuária interna e de perturbação nos constituintes dos órgãos políticos da autarquia de Amarante, tanto na Câmara como na Assembleia Municipal. As derivas daí emergentes que haviam de semear o declínio da própria associação, traduziram-se em discussões mais ou menos estéreis, na constituição de uma inconsequente Comissão de Acompanhamento (CM), na aprovação de duas inúteis moções contra a barragem (AM), e na criação da esquecida Associação dos Municípios Ribeirinhos do Tâmega. Mas, extraídos os efeitos ressonantes da retórica institucional requintadamente servida à população – como provam os 14/15 anos entretanto passados e que não se traduziram em actos consequentes e eficazes –, as provas concludentes quanto aos propósitos e às formas de acção adoptadas no Município de Amarante estão agora à mercê de todos.
Talvez por dispor de uma sensibilidade mais apurada para o enfrentamento e a abordagem de questões desprezadas pela maioria, e de uma perícia de avaliação de matérias que se prendem com o interesse colectivo local e regional, perscruto à distância a sanha e as diatribes dos protagonistas e não me deixo iludir com fogos-fátuos, traduzidos em habilidades ou artifícios encenatórios, preparados com recurso a retóricas sonanbúlicas.
Levados no sofisma desse embalo, tão dissonante e pernicioso no Tâmega quanto eficaz no concelho, 13 anos depois de dado o primeiro alerta, já em meados de 2007, Amarante e os amarantinos voltam a confrontar-se com a maior ameaça que poderia pairar sobre o concelho após a segunda invasão francesa (1809).
Com a publicação do ensaio, não esqueço o testemunho do Presidente da Câmara Municipal de Amarante (Armindo Abreu) referindo-me na tarde de um sábado diluvioso em Amarante, à entrada do Café-Bar (São Gonçalo): – «Já enviei o livro à EDP, para que os técnicos destruam os seus argumentos», literalmente. E da pronta resposta que lhe dei: – «Fez muito bem! Fico descansado, e por isso vou esperar sentado.»
Percebendo o sentido das palavras e quanto tem de autêntico o seu original e recuado valor sobre a matéria em equação, e constatando o ensimesmamento, a tergiversação e o ruído a que têm sido votados os órgãos autárquicos e a nova «Comissão de Acompanhamento da Barragem de Fridão» entretanto constituída na sessão de Setembro (29) de 2007 da Assembleia Municipal de Amarante, não restava senão aos cidadãos do Tâmega e à sua consciência responsável a tomada deste empreendimento a seu cargo, chamando a si a defesa das condições naturais que o Tâmega sempre ofereceu, e que os eleitos para os órgãos competentes, legítima e democraticamente empossados, deram e continuam a dar provas cabais de não estarem à altura das exigências do nosso tempo.
CIDADANIA DO TÂMEGA NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
A audiência na Presidência da República, que em Julho (21) de 2009 (terça-feira) esperava o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, teve lugar no Palácio de Belém, pelas 14H30, aonde uma delegação se deslocou desde Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Amarante, a pagar transporte, portagens e gasóleo, sem direito às mordomias correntes do motorista e das ajudas de custo que concedemos às nossas governanças, acima do principesco pecúlio mensal.
Integraram a comitiva do «Movimento» os seguintes cidadãos do Tâmega:
Artur Teófilo da Fonseca Freitas (Amarante),
João Diogo Alarcão Carvalho Branco (Mondim de Basto),
Jorge Manuel de Sousa Costa (Amarante),
José Emanuel Mendes Pilroto Coimbra Queirós (Amarante),
José Manuel da Silva Moura (Mondim de Basto),
José Morais Clemente Teixeira (Amarante),
Luís Rua van Zeller de Macedo (Amarante),
Marco Filipe Vieira Gomes (Cabeceiras de Basto),
Rodrigo Luís Monteiro de Oliveira (Amarante).
Após a tomada de posição perante o Presidente da Comissão Europeia e do Comissário Europeu do Ambiente, e das diligências efectuadas junto das câmaras e assembleias municipais de Amarante, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Mondim de Basto, no Palácio de Belém a embaixada tratou de referenciar as preocupações existentes nos quatro concelhos do Baixo Tâmega (Amarante, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Mondim de Basto), decorrentes do processo de execução do falacioso «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», com a problemática da barragem de Fridão (Amarante) e as mais-do-que-previsíveis consequências nefastas para a cidade de Amarante e os Municípios de Basto, sobejamente documentadas no Manifesto Anti-barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».
Em cerca de uma hora e meia de duração da recepção, a matéria devidamente equacionada constou da referência à destruição das paisagens milenares do vale e da criminosa implosão dos ecossistemas; da menção à indesejável artificialização da sub-bacia duriense do Tâmega e subsequente desregulação dos regimes hídricos e dos caudais naturais do rio principal e seus afluentes Beça e Louredo; e da referência à submersão do Vale estrutural percorrido pelo Tâmega, ao sobredimensionamento do valor e volume da água retida em albufeira sobre a cidade de Amarante, factores de potenciação de imponderáveis forças da geodinâmica que põem em causa a segurança do assentamento humano no vale, em contra-ciclo com a Declaração do Milénio (ONU), a Directiva-quadro da Água, o Plano Nacional da Água, o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro, o Programa Nacional para o Uso Sustentável da Água, a Lei-quadro da Água, e demais legislação complementar.
Em nome de uma causa que se arrasta no tempo como a mais séria ameaça pendente sobre a cidade de Amarante e sobre os concelhos do Tâmega na transição do século XX e do segundo milénio, em manifesto contraste com o sofisma de quem transforma a política num tabuleiro abjecto de regras ocultas e conveniências transitórias, e indiferentemente à perda daqueles que soçobraram perante o jogo da representação pública, esta acção desencadeada junto da mais alta magistratura da nação ficará como uma referência memorável da convicção e do empenho da sociedade civil mais esclarecida sobre a problemática das barragens no Tâmega em que o «Movimento» intervém.
A cidadania não pereceu em qualquer dia de eleições, não se acoita à sombra da torre sineira do convento de São Gonçalo, sob o arco da ponte ou da manta em que se resguardam facções e sectarismos da piara, nem fica à mercê de algum jeito partidário propenso a ensombrar o Estado e a democracia ou possa desmerecer a confiança das populações de onde dimana.
José Emanuel Queirós
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- A BARRAGEM DE FRIDÃO-AMARANTE NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Em face da prevista acção garimpeira das eléctricas no Tâmega, preparada com o Governo no «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», e da manifesta incapacidade reconhecida nos órgãos do poder local (câmaras e assembleias municipais) de se oporem a tal investida contranatural sobre o recurso da água e o valor transgeracional dos ecossistemas, da água e das paisagens formadas pelos leitos fluviais na bacia do Tâmega, um grupo alargado de cidadãos dos concelhos de Amarante, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Mondim de Basto, tomaram em mãos a iniciativa de agir contra a decisão proxeneta da alienação dos caudais dos rios Tâmega e Olo às eléctricas ibéricas EDP, S.A. e IBERDROLA, S.A., visando obstar que as populações do Baixo Tâmega se vejam espoliadas de um dos bens naturais mais preciosos da região.
Dando sentido à posição anti-barragem no Tâmega, divulgada no Manifesto «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo», já subscrita por mais de 2000 peticionários, uma comitiva do «Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega» formada por nove cidadãos naturais dos vários concelhos do Baixo Tâmega que vão ser afectados pela construção da Barragem de Fridão, na próxima terça-feira (21 de Julho de 2009), desloca-se a Lisboa ao Palácio de Belém onde será recebido na Presidência da República, levando referenciada a problemática da barragem de Fridão (Amarante) e as previsíveis consequências para a cidade de Amarante e os Municípios de Basto.
Depois das diligências efectuadas junto das câmaras e assembleias municipais de Amarante, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Mondim de Basto, da tomada de posição perante o Presidente da Comissão Europeia e do Comissário Europeu do Ambiente, após encetado contacto com Sua Excelência o Presidente da República em Dezembro de 2008, o «Movimento» vê agora chegada a oportunidade de poder expor, de viva voz, junto da Casa Civil do mais alto Magistrado da Nação, as preocupações da população residente no vale do Tâmega, que resultam da concessão do Ministério do Ambiente/Instituto da Água adjudicada à EDP, S.A., para a exploração de água e construção da barragem em Fridão.
Na falta de compromisso das autarquias locais com as deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipal de Amarante e pela Assembleia de Freguesia de Arco de Baúlhe (Cabeceiras de Basto) contra a construção da Barragem de Fridão, em prol de Amarante e do Tâmega, procurando que seja respeitado e divulgado o desiderato regional documentado no manifesto «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo» – e que já resultou no recuo da IBERDROLA, S.A. quanto ao concessionado transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães – esta deslocação ao Palácio de Belém configurará mais uma iniciativa da sociedade local/regional que tem o «Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega» na dianteira dos seus próprios representantes políticos.
Com a deslocação a Belém, atempadamente será tentada a sensibilização da Presidência da República para o esbulho ambiental em toda a extensão do vale afectado pelo represamento das águas, para a degradação das águas com a artificialização dos regimes hídricos e para os graves problemas de segurança que serão criados às populações afectadas pela construção da Barragem de Fridão, ao interceptar e reter as águas do rio Tâmega 6 km a montante da cidade de Amarante.
CONTRA A INVESTIDA ELÉCTRICA SOBRE O TÂMEGA

A temática relativa à «Barragem de Fridão/cascata do Tâmega» e às respectivas problemáticas envolventes não hão-de ser completamente desconhecidas para o Presidente da República (Aníbal Cavaco Silva).
Enquanto no ano de 2007 decorria a discussão pública da enorme falácia nacional que dá pelo nome de «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico», conhecendo minimamente o histórico do dossiê que vem impulsionando a investida eléctrica sobre o Tâmega e percebendo a disposição inconsequente e o modo tergiversante como o assunto vem sendo abordado pelos órgãos autárquicos locais desde os anos de 1990, em Outubro (15) remeti ao Palácio de Belém o ensaio «A BARRAGEM DE FRIDÃO – Consequências previsíveis sobre o rio Tâmega e a cidade de Amarante», publicado em 1995 pela Associação Cívica e Ecológica «Os Amigos do Rio».
Estando em causa, com o «Programa Nacional de Barragens», a artificialização da bacia do rio Tâmega – a começar pela construção da famigerada barragem em Fridão (Amarante) – passível de antever em perdas irremediáveis e em consequências danosas gravíssimas esperadas para o concelho e a para a cidade de Amarante, mas também para todo o vale e a bacia do rio Tâmega, ciente da preocupante situação que daí resultará na região, com a missiva dei cumprimento a um dever que a consciência me obrigou enquanto cidadão com funções representativas no âmbito da Assembleia Municipal de Amarante (2005-2009).
Em consequência da investida barragista do XVII Governo Constitucional sobre o Tâmega, recuperado o plano estabelecido no período de chumbo do Estado Novo com recurso aos artifícios de uma nova roupagem técnico-política, o ensaio passava então a readquirir nova actualidade como «forma de fazer despertar o Governo (ministérios da Economia e do Ambiente) e as eléctricas (EDP, SA. e Rede Eléctrica Nacional, SGPS, SA.), para o erro que constituirá a artificialização do curso fluvial do Tâmega em território nacional, com a construção dos anunciados empreendimentos hidroeléctricos a construir em Fridão, Daivões e Vidago», conforme referi no texto.
Tomando esta iniciativa, fi-lo em concordância com o que se me afigurou possível, sentindo que os problemas do País devem obter do Presidente da República uma cuidadosa atenção, antes que as ameaças se firmem como perigos (hazards) reais, despropositados para a segurança da comunidade local e regional e para a estabilidade da vida nestas esquecidas paragens do nosso Portugal. Como tal, estes são também problemas da sociedade portuguesa que clamam o interesse nacional, e aquela instância detém legítima autoridade na Nação, que nenhum outro órgão de soberania possui.
Alguns dias depois recebi a informação proveniente do Gabinete do Presidente da República, com data de 24 de Outubro de 2007 (07256), acusando a recepção da carta e da publicação «relativas ao impacto da artificialização do curso fluvial do Tâmega, as quais foram objecto da melhor atenção» (sic). Era o que esperava que pudesse acontecer e o que levou o Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega a solicitar audiência a Sua Excelência o Presidente da República, ainda sobre este mesmo dossiê.
José Emanuel Queirós
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Depois de, no decurso da reunião da Assembleia Municipal de Novembro (21) de 2008, o Município de Amarante ter aprovado a criação e a sua integração na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), no final da mesma sessão fui um dos sete eleitos para representar o Município na Assembleia Intermunicipal daquela Comunidade Intermunicipal.
Com a cerimónia da tomada de posse naquele órgão da CIM-TS ocorrida em Janeiro (31) de 2009 no Auditório do Pavilhão de Feiras e Exposições de Penafiel (Agrival), no decurso do passado mês de Junho (29), no mesmo local, tomei parte na terceira sessão ordinária da Assembleia Intermunicipal da CIM-TS.
Dando sentido e voz à posição de princípio que, desde há 15 anos, venho publicamente sustentando a propósito da demoníaca problemática local/regional «Barragem de Fridão/cascata do Tâmega», agora, enquanto membro de um novo órgão político-representativo regional, de maior amplitude e abrangência territorial, coloquei o plenário intermunicipal da CIM-TS perante a contingência de se posicionar e deliberar sobre um tipo de matérias com as quais não é comum os seus membros verem-se confrontados.
No período de «antes da ordem do dia» da reunião da Assembleia Intermunicipal da CIM-TS a minha iniciativa proponente havia de marcar o debate em torno da Moção «Pelo direito à vida no vale do Tâmega! Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!», subscrita em parceria com o deputado amarantino Luís van Zeller de Macedo, ambos promotores desde a primeira hora do «Manifesto Anti-barragem – Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».
Seguindo o rumo das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Amarante contra a construção da barragem de Fridão, o documento apresentado e defendido na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS versou, no essencial, a posição oficial do «Movimento Cidadania para o desenvolvimento no Tâmega» manifestada em comunicado de Novembro de 2008.
O texto da moção exortava os órgãos de soberania do Estado Português a “pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos”, “ao cumprimento do quadro legal que estabelece o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”, incidindo especialmente na “retirada do escalão de Fridão do Programa Nacional de Barragens” e na “anulação da concessão para construção da barragem atribuída à EDP”, nos exactos termos que segue.
«Moção - Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!
1. Tendo por base o «Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» (PNBEPH), em Julho de 2008 o Instituto da Água, I.P. (INAG) adjudicou a concessão de cinco barragens na área da bacia hidrográfica do Tâmega, todas a implantar a montante da cidade de Amarante.
2. Ganhou actualidade a problemática da «cascata do Tâmega», que resulta do contrato para captação da água e construção da «Barragem de Fridão» (Amarante) à EDP, S.A., e da adjudicação das concessões para mais duas barragens no rio Tâmega (Daivões e Vidago) e de outras duas em cursos afluentes (rio Beça – Padroselos, e rio Torno/Louredo – Gouvães), estas à eléctrica espanhola IBERDROLA, S.A..
3. Este negócio da água para fins exclusivamente hidroeléctricos arrasta os cidadãos do Baixo Tâmega para a fase terminal de um processo de implosão do vale e desregulação de toda a ordem sistémica natural, pela plena artificialização do Tâmega e retirada das condições ambientais propícias à Vida.
4. O licenciamento à construção de mais cinco centrais hidroeléctricas na sub-bacia duriense do Tâmega configura uma acção de alienação abominável, de absoluta mercantilização dos caudais dos rios Tâmega e Olo, de desrespeito pelos valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, de aviltamento do valor multidimensional do recurso da água, de sonegação das condições de segurança à vida no vale e da ordem natural da bacia.
5. A barragem a edificar em Fridão será uma «grande» construção betonada implantada em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega 6 quilómetros a montante de Amarante, a uma altura de 110 metros superior à cota de assentamento do núcleo histórico desta cidade.
6. Com a albufeira criada por cerca de 42 quilómetros os terrenos mais férteis do vale do Tâmega serão submersos, particularmente nos concelhos de Basto, onde serão perdidas as praias fluviais, e diversas construções com valor histórico e patrimonial.
7. O escalão hidroeléctrico de «Fridão» é o que mais directa e imediatamente afectará a secção média-inferior do Tâmega – situada entre os territórios dos concelhos de Cabeceiras, Mondim, Celorico de Basto e Amarante –, integrando o grupo de barragens de classe I pelos danos potenciais sobre a ocupação humana, bens e ambiente, associados à onda de inundação no vale a jusante.
8. Pela construção de uma «grande» central hidroeléctrica em Fridão (Amarante) / Codeçoso (Celorico de Basto), o Governo não pode e não deve colocar as pessoas no vale do Tâmega perante riscos induzidos, desmesurados e incomportáveis, submetendo uma das suas comunidades regionais mais debilitadas a um contexto ambiental artificial deplorável.
9. Igualmente nefasto seria o transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo – Vila Real) para o rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar), destinado a alimentar os caudais na barragem de Gouvães. Esta medida iria inviabilizar a monumentalidade natural da paisagem das «Fisgas» de Ermelo (Mondim de Basto), a «Zona de Pesca Reservada do Rio Olo», a agricultura e a moagem nas comunidades ribeirinhas, e a reactivação da patrimonial Central Hidroeléctrica do Olo.
10. Este cenário criado à região Tâmega constitui uma investida cega, rude e brutal, sem paralelo, sobre recursos naturais e culturais únicos. Recursos inalienáveis e vitais para o vale e toda a região Tâmega, factores de sustentabilidade local e regional que são muito mais potencialidades locais e regionais do que nacionais.
11. Valores multigeracionais e condições da própria Vida no Baixo Tâmega devem ser entendidos pelo Estado (central) como perenes e vitais – incomensuráveis do ponto de vista de alguma aferição económica e para o seu debilitado estado sócio-económico –, não podem ser reconvertidos em nenhum cenário de desenvolvimento que tenha como consequência a sua própria destruição.
12. Políticas públicas que reflectem falta de sensatez e respeito pela Vida nos planos local e regional, que alienam de forma irreversível os recursos naturais, a paisagem e o ambiente, que retiram a segurança e se constituem em ameaça às pessoas e à comunidade estarão sempre em desconformidade com a ordem de valores e de progresso que a civilização preconiza e persegue.
13. As populações da região do Tâmega estão conscientes dos valores patrimoniais ambientais, sociais e humanos patentes na área da bacia, nomeadamente na secção do território compreendida entre os concelhos de Cabeceiras, Mondim, Celorico de Basto e Amarante, que serão inexoravelmente afectados pela execução do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico».
14. Ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º do Regimento, a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa delibera e exorta os órgãos de soberania do Estado Português:
a) à consideração pelos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU) consagrados na «Declaração do Milénio» quanto ao que a cada um dos estados-membros compete em «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos»;
b) à aplicação do «quadro de acção comunitária no domínio da política da água»;
c) à consideração da necessidade em «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água»;
d) ao cumprimento do quadro legal que estabelece «as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas», em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável»;
e) à revisão das medidas em curso para gestão dos rios e dos recursos da água recaídas na bacia do Tâmega com o «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
f) ao respeito pelas populações residentes no Baixo Tâmega e pelos valores presentes no território que a bacia comporta;
g) à manutenção da integridade do rio Olo, sem captação do seu caudal em Lamas de Olo (Vila Real) nem transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra – Vila Pouca de Aguiar);
h) à retirada do escalão de Fridão (Amarante) do «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico»;
i) à anulação da concessão para captação de água e construção de uma barragem hidroeléctrica em Fridão (Amarante), atribuída à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) pelo Instituto da Água, I.P./Ministério do Ambiente.
15. Que a Moção seja participada às seguintes entidades:
– Sua Excelência o Senhor Presidente da República;
– Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia da República;
– Grupos Parlamentares na Assembleia da República;
– Sua Excelência o Senhor Primeiro-ministro;
– Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional;
– Governo Civil dos Distritos do Porto, Braga e Vila Real;
– Provedor de Justiça;
– Órgãos de Comunicação Social.»
Síndroma da partidarite crónica inviabilizou a «Moção»
Com esta iniciativa esperava obter para o Tâmega (rio e região) a solidariedade dos restantes representantes dos municípios participantes na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, para uma tomada de posição pública que desse expressão visível à Causa debatida nos concelhos do Tâmega.
Todavia, ante os argumentos expendidos e apesar de reconhecidos como válidos, sobrepôs-se o ‘cilindro’ de uma comum ordem castrense ciosa e marcada nos acantonamentos partidários, muito patente na Assembleia Municipal de Amarante. E daí resultaria uma peripécia que tão cedo não se desvanecerá da memória dos circunstantes, protagonizada por três ilustríssimos eleitos do PS na Assembleia Municipal de Amarante, representantes do Município de Amarante na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS).
Quando colocado o documento à votação dos 51 membros da Assembleia Intermunicipal presentes, a surpresa maior estaria para acontecer (ou talvez não!...). O resultado registou 27 abstenções, 14 votos contra e 10 votos a favor, sendo de salientar o facto de a moção ter sido inviabilizada contando com o voto determinante de Celso Pimenta de Freitas (Presidente da Assembleia Municipal de Amarante), Jorge Medeiros Pinto (ex-vereador do Ambiente da CMA) e Ercília Costa, os três deputados eleitos do PS na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS em representação de Amarante.
Para os proponentes da Moção o posicionamento dos três “socialistas” (entre aspas) não é de estranhar sempre que as iniciativas em proveito de Amarante e dos seus habitantes surgem na Assembleia Municipal de Amarante fora do aro do seu partido. Assim nos habituaram com o seu comportamento de grupo, sectário, monolítico, arrogante e castrador, pelo timbre que incutem à política autárquica pelas bandas de Amarante e do Tâmega. Mas, quando em representação do Município de Amarante na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS, era suposto que, no caso concreto da defesa do rio Tâmega e da cidade de Amarante, o interesse público local e regional estivesse acima da representação do Partido e não fosse confundível com querelas sectárias de que a sociedade amarantina está refém e enferma.
Ao longo de uma vintena de anos em que a síndroma da partidarite crónica propicia este despautério nalguns dos mais destacados e repetidos representantes do Município de Amarante, temos a sua arreigada matriz comportamental espelhada em dossiês que são do domínio público e, neste caso, sobre o qual se acreditava haver ampla consensualidade social e política.
No entanto, a conflituosidade pessoal e a animosidade de facção patentes nas diatribes partidárias, que têm marcado a sociedade amarantina por cinco mandatos autárquicos, falaram ainda mais alto na Assembleia Intermunicipal da CIM-TS, mesmo sem o escrúpulo da razão. E assim deverá continuar, lá e cá, enquanto as instituições partidárias locais não se reabilitarem na qualidade dos seus protagonistas, a comunicação social preferir ignorar a notícia, e o nosso bom povo for mantido em resguardo no redil da conveniência censória.
José Emanuel Queirós
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«PATRANHAS DE UM PROGRAMA COM BARRAGENS ‘À PORTUGUESA’»
- AMARANTE - CONSTRUÇÕES EM «RESERVAS» ACEITES POR PS E PSD
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Após a entrada em vigor do Plano Director Municipal (PDM) de Amarante, com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97 (DR – I série B n.º 225/97 - de 29 de Setembro de 1997), grande parte das unidades empresariais instaladas em território do concelho vieram a ocupar espaços classificados em áreas de Reservas.
O facto foi confirmado pelo presidente da Câmara Municipal de Amarante no decurso da reunião executiva de 21 de Novembro de 2005.
Ao todo e ao certo, nem a Câmara Municipal de Amarante possui conhecimento exaustivo de quantas empresas, terraplanagens e loteamentos estão em situação de implantação irregular. São casos de violação da Lei que põem em causa a falta de independência e autoridade licenciadora do Município, e colocam em posição de desconforto avultados investimentos privados geradores de emprego e de riqueza, propulsores da economia no concelho.
Alguns são sobejamente comentados 'na praça', mas talvez não sejam todos os que se encontram em semelhante situação. Certo é que a gestão continuada desta problemática, a coberto da própria Administração, em nada contribui para a credibilidade pública da instituição autárquica, nem para a estabilidade e progresso dos investimentos privados no concelho de Amarante. Também não deixa de ser demonstrativa da eficácia, competência e/ou comprometimento dos eleitos em exercício quando está em causa o Interesse Público e o cumprimento da Lei, no que diz respeito ao Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Amarante e às políticas autárquicas de planeamento do território em conjugação com as suas atribuições no âmbito do fomento empresarial.
A crise económica que vem assolando o país – que Amarante enquanto sede natural da região Tâmega antecipou em mais de uma década – e presentemente se instalou nas maiores economias do mundo, não se compadece com qualquer tipo de objecção ao cumprimento da Lei. Doutro modo, é o exemplo das próprias instituições públicas a colocar em causa o Estado de Direito pelo seu enviesado modelo de comportamento.
Reconhecendo a enormidade político-administrativa ainda hoje prevalecente no concelho de Amarante – onde o PS governa (?) a autarquia vai para 20 anos (1989-2009) –, é caso para se inferir que a Câmara Municipal e os eleitos, no tempo próprio, fizeram “vista grossa” a desaterros abertos em áreas de Reserva, à construção ilegal de muitas centenas de metros quadrados de pavilhões, e à entrada em funcionamento de empresas que ficaram a laborar em situação marginal.
Em todo este processo que se arrasta há vários anos e por vários mandatos, não estão livres de responsabilidade os aparelhos partidários sucessivamente instalados nos diversos órgãos autárquicos. A dimensão do problema reflecte um reprovável comprometimento entre quem ocupa o Poder e quem democraticamente o legitima na Oposição, enquanto sobre o assunto domina um profundo pacto de silêncio. Isto é, se a Câmara não cumpriu ou não fez com que cidadãos e empresas cumprissem a Lei, do mesmo jeito, até agora, agiram as oposições, tanto no órgão Executivo como na Assembleia Municipal.
Perante o cenário de grande parte das indústrias em laboração no concelho, instaladas após a entrada em vigor do Plano Director Municipal, se encontrarem implantadas em espaços classificados de Reserva, e não são servidas das necessárias infra-estruturas básicas, no decurso do presente mandato (2005-2009) o Executivo autárquico foi confrontado com uma proposta (Acta N.º 44/2005 – pp. 14 e 15) visando proceder à «legalização de unidades industriais, terraplanagens e loteamentos».
Com o objectivo de a Câmara Municipal de Amarante encarar o problema e para que procedesse de uma forma não coerciva nem discriminatória, a proposta constava de efectuar o cadastro de todas as situações de incumprimento da Lei, para que seguidamente fossem colocadas em prática as prerrogativas legais de planeamento ao dispor dos municípios, como sejam nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor.
No entanto, o insólito havia de acontecer. A proposta colocada à discussão do Executivo revelaria uma redundante surpresa, ou talvez não. Na hora da votação o presidente da Câmara, Armindo Abreu (PS) e os restantes vereadores do PS, juntamente com os vereadores do PSD, rejeitaram a proposta.
Armindo Abreu e os dois vereadores do PS, com os argumentos de que a proposta “configura mais uma moção do que uma verdadeira proposta”, que consideraram de “orientação genérica para se ultrapassarem as ilegalidades apontadas”, e que “não se deve aceitar que as ilegalidades apontadas podem ser ultrapassadas, sob pena de se pôr em crise o princípio da legalidade que a todos vincula”, votaram contra.
Os vereadores do PSD, seguindo o trilho do PS no Executivo, votaram com o argumento de que a formulação da proposta “não pode conduzir a factos explícitos, quanto ao alcance e à eficácia de vontade de legalizar as situações referidas”, defendendo a resolução de todas as situações “caso a caso” – circunstância que poderia configurar bem menor rigor e transparência de procedimentos – ainda com recurso aos “instrumentos de planeamento, nomeadamente os Planos de Pormenor”, solução apontada no texto da proposta original.
Este imbróglio autárquico dura há vários anos. E, desde então, poderia ter começado a ser objectivado. No entanto, de acordo com a renitência dos mais directos e continuados responsáveis pela gestão da Autarquia, o dossiê continua sem perspectiva de solução, e a Câmara permanece inibida de adoptar medidas concretas que a todos poderia contemplar por igual. Sem justificação alguma que possa interessar ao Município ou aos interessados, PS e PSD ao votarem contra a proposta deram provas públicas do seu timbre e dos seus compromissos.
Desde há quase duas décadas que os terrenos da política autárquica em Amarante andam manifestamente inquinados. Contra todos os juízos melhor intencionados e todas as previsões políticas mais sensatas, a Câmara Municipal mantém-se mergulhada numa deplorável nebulosa inter-partidária que obscurece a instituição e desacredita a vida pública.
É perante esta teia de circunstâncias estranhas que ensombram o organismo público que a Câmara Municipal de Amarante consubstancia, e que a todos compromete – eleitos e partidos de eleição, poder e oposição –, que se deve apelar a maior participação na intervenção cívica e acrescido grau de exigência no exercício da acção política. Mas também é verdade que são as situações-limite que revelam o discernimento dos homens, os seus compromissos e motivações, a sua capacidade e/ou o interesse de actuação na defesa do interesse público.
Neste caso exemplar, quem – se não a Câmara Municipal de Amarante – e de que outra forma a autarquia municipal deverá dar resposta aos problemas que dizem respeito exclusivo à Câmara e aos empresários instalados em solo amarantino, se não por via da iniciativa dos eleitos?
José Emanuel Queirós
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«PARA COMBATER OS TOTALITARISMOS NO MUNICÍPIO DE AMARANTE – TERCEIRO APELO AO «ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO»»
««SERÁ CORRUPÇÃO?!?» – DENÚNCIA NO URBANISMO DA C.M.A.»
- CINCO BARRAGENS PARA O TÂMEGA – ENTRE A CRUELDADE E O MONSTRO
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Talvez em resultado da instabilidade dinâmica que o planeta Terra desenvolve e das repercussões do seu pulsar reflectidas nos desarranjos causados na organização e na existência das mais diversas comunidades humanas, tenho a percepção de estar a emergir de forma generalizada uma atenção muito especial sobre a nossa grande casa-Mãe.
Do passado, somatizamos a ideia de que a ascendência intelectual sobre todas as outras formas de vida nos permitem usar indiscriminadamente e ajustar os bens terrenos e todas as outras expressões existenciais a uma racionalidade fundada em preceitos egotistas, hedonistas e mercantilistas. Como se existíssemos por nós próprios em meio asséptico gerado pelo homem, dominado pelos artifícios da técnica ou, muito remotamente, ao abrigo da ciência, desfasados da nossa comum condição cósmica. Cometendo a imprudência persistente, desde Francis Bacon, de nos julgarmos capazes de algum dia dominarmos as forças com que a Natureza se nos apresenta, e investindo na insensatez arreigada de não as contabilizar para efeito das organizações em que suportamos a própria existência humana, temos criado o campo propício à ocorrência de fenómenos telúricos e hidro-meteorológicos em que o Homem é a principal vítima da sua própria acção inconsciente sobre a Terra.
Agimos de acordo com o que pensamos, segundo o padrão de conhecimentos e de ideias prevalecentes no grupo de pertença. Mas, colhendo na perturbação e nos distúrbios devolvidos o resultado do empreendimento humano sobre o planeta, revela-se evidente a necessidade de processarmos uma mudança de atitude relacional Homem-Terra-Homem que, creio, só se tornará consequente se operada a partir dos domínios da consciência.
A expressão breve do quadro referencial que sustenta a minha intervenção cívica e toda a acção que desenvolvo em Amarante, acerca da região e do Tâmega, não constitui nenhum exclusivo individual, e também não faria sentido sem cumprir o valor da dádiva que recebi e tenho por dever partilhar.
SOBRE O ENCONTRO «SALVAR A TERRA E A ÁGUA» (IDP)
Em Abril (16) de 2009, o Instituto da Democracia Portuguesa (IDP) endereçou-me um convite, que não deixo de reputar de muito honroso, para tomar parte no encontro «Salvar a Terra e a Água», organizado em Vila Nova da Barquinha, concelho situado à beira-Tejo, no dia 17 de Maio (pp), com a colaboração da Câmara Municipal e da COAGRET-Portugal.
Com a temática em agenda correspondente a um dos domínios para o qual sou particularmente sensível – entendendo-o como fulcral para o que creio ser necessário ao processo da existência humana na relação inexorável sobre o nosso comum palco planetário da Vida –, a anunciada homenagem ao arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles, a presença de S.A.R. Dom Duarte Pio de Bragança, o painel de convidados para a conferência de imprensa, e ante a possibilidade de divulgar as preocupações que o XVII Governo Constitucional aportou para Amarante e a região Tâmega – ao adoptar a patranha nacional do «Programa Nacional de Barragens» e ao promover a artificialização da bacia do Tâmega com a concessão de cinco grandes barragens –, esta iniciativa do IDP constituía nova oportunidade imperdível para a Causa do Tâmega defendida pelo «Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega», e que reflecte o sentir das populações do Tâmega mais despertas para a conhecida problemática conjuntural.
Contrariamente ao que havia planeado, incontornável impedimento de ordem física impossibilitou-me a deslocação ao Ribatejo, não sem que acautelasse o envio da comunicação preparada para aquele evento. Segue, então, a exposição que os circunstantes ouviriam por interposto leitor e a quem tenho a agradecer o encargo.
A PATRANHA NACIONAL DAS BARRAGENS EM «PROGRAMA»
Para toda a sub-bacia duriense do Tâmega, estamos chegados à fase terminal de um processo degradante e torpe, que começou inquinado, tendo sido arquitectado para fundir, aos olhos da opinião pública, os ditames das eléctricas (de produção e transporte) e das construtoras de obras públicas no Interesse Nacional.
O «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» e depois a «Declaração Ambiental» sobre ele produzida e subscrita pelo Presidente do Instituto da Água, I.P. (Autoridade Nacional da Água), são exemplos eloquentes de como, por um lado, é possível recorrer ao uso de técnicas de planeamento e subterfúgios administrativos formais – escamoteando conhecimentos não desprezíveis das realidades que operam – para a Administração Pública apresentar como seus os resultados finais que nas eléctricas eram tidos por desejáveis e definitivos antes da realização do “estudo”; por outro, em como neste país não há «Autoridade» que verdadeiramente tutele os recursos hídricos, defenda a Água enquanto recurso da Terra e faça cumprir a Lei do Estado.
A expressão máxima do sofisma e da vilania está patente nos relatórios que o «Programa» comporta, tanto pelas cinco grandes barragens concessionadas para montante da cidade de Amarante (Fridão-Amarante, Daivões-Ribeira de Pena, Gouvães-Vila Pouca de Aguiar, Padroselos-Boticas, e Alto Tâmega-Vidago) – programadas nos anos de chumbo do Estado Novo e dadas por adquirido há mais de 50 anos, embora com outras designações toponímicas – como pelo conhecimento de condicionantes estruturais naturais e civilizacionais que nele são intencionalmente omitidas. A peça em que o Governo fundamenta a iniciativa hidroeléctrica omite a pré-existência da cidade de Amarante, a localidade de Fridão (Amarante), e a comunidade agro-pastoril de Ermelo (Mondim de Basto); omite a existência da falha sismo-tectónica percorrida pelo Tâmega, e usa recurso ao impiedoso argumento de que «não há sobreposição a áreas classificadas».
No contexto da adopção e execução deste medíocre e falacioso «Programa Nacional de Barragens», há impactes incontornáveis que se traduzem em fontes de preocupação maiores, nomeadamente pela irreversibilidade e dimensão das perdas ambientais imediatamente reconhecidas na região e na Lei, passíveis de contabilizar a priori, que têm sido publicamente escamoteadas ao grande público:
Primeiro – o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN);
Segundo – a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível» em virtude de se «revelar eutrófica»;
Terceiro – o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em:
.....a) «ecossistema a preservar» – o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa».
.....b) «ecossistemas a recuperar» – o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro».
Quarto – as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas». (O PNBEPH contempla o transvase do rio Olo para a albufeira de Gouvães e refere que a barragem de Gouvães «não afecta a integridade do SIC Alvão/Marão» sic).
Quinto – a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», no âmbito da Lei-Quadro da Água.
Sexto – sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), por promover «a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade».
ENTRE A CRUELDADE E O MONSTRO
No caso específico da bacia do Tâmega os atropelos à lei são evidentes, e só a cegueira injustificável ou algum avultado comprometimento indomável e mercenário, com assento no Governo e no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, podem ter colocado a Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, I.P.) a alienar a água dos rios e a concessionar construções em betão em plenos leitos, a fazer submergir paisagens fluviais milenares e harmoniosas com valor para desportos, recreio e lazer, a aviltar e a destruir os ecossistemas ribeirinhos, a artificializar e a desregular os regimes hídricos, num processo que trará como consequências imediatas e inevitáveis a degradação do estado físico e químico das águas nos cursos do Tâmega e seus afluentes, e a perda da segurança no vale, especialmente para a localização ribeirinha da cidade de Amarante e seus habitantes, numa iniciativa contranatura e contra a Lei.
A tomada de consciência pública da dimensão local-regional do monstro contido nesta enorme patranha nacional designada «Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico» em que o XVII Governo está a promover a artificialização a bacia do Tâmega, está consolidada na região. Ademais, é ilícito que o Governo português proclamando contribuir para um melhor ambiente no planeta não se importe de submeter, em Portugal, uma das suas comunidades regionais estruturalmente mais debilitadas a um contexto ambiental artificial deplorável e aberrante.
Contrastando com o esclarecimento dos cidadãos autóctones – causa da existência e dinamização do Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, da acção cívica levada a cabo na região com as populações e junto dos órgãos de soberania Presidente da República, Presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu para o Ambiente – é perturbador e dilacerante o vazio de acção político-administrativa reconhecido nos órgãos executivos dos municípios do Tâmega. Isso mesmo, ante a previsível afectação massiva das condições naturais que ditaram a ocupação humana no vale, estando em causa os valores da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, o valor multidimensional do recurso da água, as condições de segurança à vida no vale e a ordem natural do sistema na bacia, seja por inépcia, por dificuldade de antever o problema fora da ilusão criada pelo Governo e pelas eléctricas ou por comprometimento político-partidário de ocasião.
A MENTIRA E O MAU AMBIENTE NA ACÇÃO DO MINISTRO
De acordo com notícia recente, no passado dia 23 de Janeiro de 2009, a eléctrica espanhola, IBERDROLA, S.A., dirigida pelo ex-ministro das Finanças e da Economia, Joaquim Pina Moura – à qual foram atribuídas concessões para a construção de quatro (das cinco) barragens para a bacia do Tâmega (Daivões, Gouvães, Padroselos e Alto Tâmega-Vidago) – terá abdicado de efectuar o projectado transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo - Vila Real) para a albufeira de Gouvães (Gouvães da Serra - Vila Pouca de Aguiar), numa operação de marketing ambiental que só coloca mal a Administração Pública portuguesa e quem a representa no Governo, no Ministério do Ambiente, e na Autoridade Nacional da Água (Instituto da Água, IP).
Apesar do registo veiculado pelos mass media e difundido no jornal Público (edição de 4 de Outubro de 2007) ao citar o ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, “os transvases não estão previstos e não foram considerados na avaliação sobre o potencial destas barragens” (sic), de facto, no caso da barragem de Gouvães (Vila Pouca de Aguiar) os transvases não só estavam previstos como projectados, e foram concessionados para rio Olo no âmbito desse famigerado «Programa Nacional de Barragens».
Ao contrário da citada afirmação reproduzida na imprensa imputada ao ministro, na ‘Memória’ do Programa Nacional de Barragens (p. 82) o transvase é justificado com a «pequena capacidade de armazenamento em face dos caudais afluentes», referindo que o aproveitamento «integrará ainda um sistema de derivação para reforço dos caudais afluentes com origem nas ribeiras de Poio, Olo e Viduedo, constituído por três pequenas barragens e respectivos túneis de derivação». (sic)
Pelo que é passível constatar depois de adjudicada a concessão relativa à construção da barragem de Gouvães, atribuída em concurso público sem quaisquer restrições construtivas às condições estabelecidas no «Programa», a decisão de não captar as águas do Olo e de prescindir do seu transvase – acção que inviabilizaria a cascata natural das Fisgas de Ermelo (Mondim de Basto) e desestruturaria a vida campestre na comunidade serrana de Ermelo (Parque Natural do Alvão – Mondim de Basto) – pertence inteiramente à eléctrica espanhola.
No decurso da apresentação do esbulho ambiental às academias portuenses, agora designado «Complexo Hidroeléctrico do Alto Tâmega», a 3 de Fevereiro (pp), na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto ouvimos o Director de Negócio Hídrico da Iberdrola Generación explicar: “a empresa decidiu não efectuar o transvase do rio Olo – embora concessionado no projecto – porque seria um grave crime ambiental destruir a cascata de Ermelo”.
Isto é, no que concerne ao rio Olo e à preservação da integridade das suas condições naturais enquanto elemento constitutivo estruturante do Parque Natural do Alvão, não foi nenhum organismo do Estado que as assegurou para o futuro, apesar do quadro legal em vigor, mas sim a “sensibilidade” e a boa-vontade da empresa concessionária, que procedendo deste modo convergiu com a razão contida nos argumentos invocados pelo Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega, no Manifesto e na Petição Anti-Barragem «Salvar o Tâmega e a Vida no Olo».
No âmbito do Programa Nacional de Barragens, elaborado e posto em execução em plena Década Internacional para a Acção «Water for Life» (ONU), o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território, e do Desenvolvimento Regional/Instituto da Água, I.P. actuou na senda do pelouro das barragens, da energia e do represamento das águas. Por seu turno vê-se a Autoridade Nacional da Água mais empenhada e envolvida em concessionar barragens do que em monitorizar a qualidade da Água a cumprir e a fazer cumprir o quadro jurídico para sua utilização em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável», estabelecido no regime legal em vigor a partir do conceito da «gestão sustentável da água». E à falta de intervenção atempada, esclarecida, e de uma diplomacia local-regional substantivamente representativa e actuante em defesa de valores terrenos não renováveis, intrínsecos à Terra, à Vida, à região e ao nosso ambicionado desenvolvimento social e humano, absolutamente indispensáveis à manutenção dos equilíbrios naturais-culturais estabelecidos na bacia do Tâmega, as populações mais atentas a esta problemática «cascata do Tâmega» não se conformam, sobretudo quando as instâncias representativas competentes vacilam ou soçobram.
O QUE FALTA FAZER PELA ÁGUA E PELO TÂMEGA
No Estado de direito europeu devemos pugnar pelo cumprimento da Lei. Para quem está verdadeiramente interessado na defesa do património da Terra em que se faz a Vida na região Tâmega (NUTIII), na valorização do rio Tâmega enquanto rio, na sua bacia enquanto sistema natural, na preservação do valor multigeracional da Água e da paisagem, a única via de consequente à nossa disposição é fazer com que o Governo cumpra a Lei do Estado, por via de acção jurídica nas competentes instâncias judiciais. E na sua observância, assim cremos, a bacia do Tâmega será livre do aviltamento programado nas altas esferas da Administração do Estado.
José Emanuel Queirós
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«PELO RIO TÂMEGA CONTINUAR O «MANIFESTO ANTI-BARRAGEM»»
«PATRANHAS DE UM PROGRAMA COM BARRAGENS ‘À PORTUGUESA’»
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I – alínea a) – número 2).
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho.
Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI).
Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho (alínea h) – número 1 – artigo 6.º).
Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) – artigo 4.º).
Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) – número 5 - artigo 10.º).
- VALDEMAR DE ABREU – PERDA SENTIDA NA FAMÍLIA AMARANTINA
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De 25 para 26 de Abril (pp) Amarante perdeu um dos seus filhos mais desinteressados na extrema dedicação com que acompanhava toda a vida pública Municipal.
De seu nome Valdemar Pinheiro Coelho de Abreu (1938 -2009), natural de Telões onde residia no lugar de Combe, o seu exemplo de Democrata depois e antes do 25 de Abril de 1974, é digno de referência pelo descomprometimento intelectual e político com que sempre se entregou às causas em que tomava parte.
Perante o exemplo de Homem e de Amarantino, pelo seu súbito desaparecimento do nosso convívio, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Amarante de Abril (30) de 2009, propus «um Voto de Pesar, seguido um minuto de silêncio» em memória de Valdemar de Abreu, tendo sido aprovado por unanimidade e observado pelo plenário municipal.
Quem conheceu o antifascista, o revolucionário, o homem de esquerda, o amarantino, o cidadão, sabe que Valdemar de Abreu era um Homem cristalino. Talhado por uma verticalidade incomum e com o seu carácter despojado de quaisquer condicionamentos materiais sempre nos aportou um exemplo de dignidade, de elevação e respeito, patenteados por uma inabalável fidelidade aos valores da Liberdade, da Paz, da Solidariedade e da Justiça.
Homem de convicções fortes e resolvido de medos, sem receios e livre de quaisquer tipos de tutelas, devolvia ao próximo o seu profundo respeito pelas convicções de cada um, sempre ao lado das lutas dos mais humildes ou das causas colectivas locais e regionais como do ex-Hospital São Gonçalo, dos pequenos agricultores e rendeiros, do rio Tâmega livre da pressão das barragens, nomeadamente, para quem o nosso concelho marcava lugar preponderante.
Este Homem simples, modesto e de trato fácil, que dedicava particular interesse no exercício da função da Câmara e da Assembleia Municipal onde marcava sempre presença assídua, era uma consciência crítica permanentemente em busca de uma sociedade melhor, mais fraterna, desenvolvida e feliz. Por isso foi candidato à Câmara Municipal de Amarante pela União Democrática Popular (UDP), tendo sido membro da Assembleia Municipal de Amarante eleito nas listas do Partido Socialista, e desde a primeira hora participou do Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega.
Tão presente ele estava sempre na Amizade e no interesse genuíno que dedicava aos Amigos, à nossa terra, Amarante – cidade e concelho –, e às causas que lhe estão associadas na região, que sentimos a sua falta naquela parte de nós que só se realizava na relação que com ele estabelecemos.
Nestes tempos de inconstância falhos de referenciação e de valores, vemos partir um Cidadão Amarantino, adepto incondicional do ideário de Abril, um de nossos irmãos que sempre marcava presença pelo Bem.
Valdemar de Abreu deixa em nós um vazio que não tem reparação e a sua partida súbita do nosso encontro é sentida como um membro muito próximo da nossa grande família amarantina.
José Emanuel Queirós
- AS II INVASÕES FRANCESAS EM AMARANTE DOIS SÉCULOS DEPOIS
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Esmagado e submetido o coração da Europa (1805-1807) pelo poder perverso e desumano da violência e das atrocidades perpetradas pela disseminação da guerra, em 1808, com a Península Ibérica transformada em palco da barbárie e da insurreição sob a ocupação do exército francês, o século XIX começaria tormentoso e sangrento para os povos continentais com a corporização do pesadelo napoleónico de reconstruir o império de Carlos Magno.
Por desobediência da monarquia portuguesa ao bloqueio comercial exigido contra o nosso velho aliado Britânico, o desvario expansionista de Napoleão Bonaparte (1769-1821) havia de se estender a Portugal, levando à fuga de D. João VI para o Brasil e à instalação da Corte na cidade do Rio de Janeiro, em 1808. E com a mesma crueza invasora com que o exército do Imperador francês sufocou toda a Europa até aos territórios da Rússia imperial num dos maiores holocaustos da História, em 1809, sob o comando do marechal Soult chegaria a Portugal a ira e o arbítrio napoleónico.
À época, no Entre-Douro e Minho a villa de Amarante detinha uma posição estratégica relevante nas comunicações da cidade do Porto, com o Douro e Trás-os-Montes. De tal modo que, entre as passagens do Tâmega a vau e por estrada, a posição de Amarante fez concentrar a força invasora na margem direita, enquanto a vigilância da passagem na margem esquerda era assegurada pela resistência organizada na defesa da Ponte pelo brigadeiro Francisco da Silveira Pinto da Fonseca, com a milícia e os populares.
Nessa condição, desde a noite de 18 de Abril até à madrugada de 2 de Maio de 1809, padeceu a urbe de dolorosa e trágica ocupação, palco de uma das mais prolongadas e encarniçadas batalhas ocorridas durante a segunda Invasão francesa, onde os nossos predecessores sofreram na carne e nos haveres os mais cruéis e desumanos sacrifícios pela resistência oferecida à ocupação e à travessia do Tâmega pela divisão bárbara e implacável do general francês Henri-Louis Loison (1771-1816).
Conhecido pela alcunha de “o Maneta”, esta figura hostil e abjecta dilacerou todo o Norte por onde passou, do Minho a Trás-os-Montes e às Beiras, ocupando, pilhando, incendiando e violentando populações inocentes. Lembrado pela sua crueza, temido e rechaçado em quanto solo pátrio pisou, a quem António Cândido em 1909 se refere como «aleijão do mal», havia de estender a sua repugnável presença guerrilheira a esta terra indefesa, vinculada a uma espiritualidade ancestral, deixando indeléveis as marcas da sua insofismável natureza sanguinária, que os amarantinos de boa memória e a transmissão oral jamais foram capazes de esquecer. Do seu rasto de morte e destruição ficou e ainda perdura a expressão popular de «ir tudo para o Maneta».
Junto das populações indefesas, nomeadamente das amarantinas, do Marechal Comandante em Chefe do Exército Português, William Carr Beresford, e de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal, ganhou maior realce a figura do encarregado do governo militar da província de Trás-os-Montes, o brigadeiro Silveira, a quem coubera organizar a defesa e repelir a incursão francesa pelo Norte.
Duzentos anos depois de o País ter sido invadido e devastado – recusando todo o princípio, meio e forma de violência –, numa cidade com memória do seu passado e num concelho normal, com respeito pelo valor da Vida humana, que soubesse ler a História, interpretar os factos inscritos no palimpsesto do tempo e deles retirasse a lição que falta, em Amarante – cidade e concelho – como em qualquer outro território invadido, jamais poderiam ser comemoradas as ‘invasões francesas’.
Pelos factos deploráveis a que as guerras das invasões arrastaram os nossos antepassados em Vila Meã (Ataíde), Manhufe (Mancelos), Fregim, Ovelhinha (Gondar), e ao estado de cinza a que levaram a nossa velha urbe, neste concelho não pode existir razão válida nem haver lugar ao cinismo de uma qualquer “evocação do Bicentenário da II Invasão Francesa”, nem por desconhecimento nem por lapso de memória.
Lembremos as palavras do brigadeiro Francisco da Silveira em carta dirigida ao Rei, a 31 de Maio de 1809, a partir do Quartel-general estabelecido em Bustelo: «Amarante não existe, é apenas um Montão de Ruínas, que faz horror.»
A propósito, atentemos ao que nos deixou escrito Pedro Vitorino (1945): «Com odiento furor, e com diabólica vingança, os franceses entraram e lançaram fogo às casas. Em breve, Amarante inteira era um mar de lume.»
Cento e noventa anos depois, questionava Luís van Zeller Macedo: «Valeu a pena aos invasores estarem aqui a combater durante 14 dias, destruindo uma bela Vila, pilharem tudo e matarem muitas pessoas?»
No tempo presente, com a Câmara Municipal de Amarante a realizar a ‘evocação do bicentenário da II invasão francesa’ ou, na segunda versão, as ‘comemorações das guerras peninsulares’, tratando-se do mais triste e violento período da história moderna de que ainda há memória em Amarante, assinalado pelo episódio de ‘defesa da Ponte de Amarante’, é sobrelevar a atávica demência humana espelhada no conflito e no poder destruidor da guerra, sobre o espírito de solidariedade humana e de Paz; é celebrar a acção terrorista francesa, a chacina, a pilhagem e a cinza que a invasão trouxe a Amarante, sobre a pacatez da vida indefesa estabelecida à beira-Tâmega sem provocar tais merecimentos; é, por fim, homenagear o Maneta e as suas repugnáveis campanhas de devastação infligidas na nossa terra aos nossos antepassados, sobre os serviços de protecção, defesa e resistência das nossas populações organizados pelo brigadeiro Francisco da Silveira Pinto da Fonseca.
Não renegamos a História, como não passamos uma esponja sobre os factos, os feitos e os seus protagonistas, e por isso mesmo não deveríamos ousar comemorar ou evocar acontecimentos que não patenteiam senão a expressão máxima do atavismo da mente e da miséria humana, do comportamento tribal dos povos na sua relação mútua sobre a Terra, que hoje já nem os franceses ousam festejar.
Calcula-se que o efeito da acção despótica de Napoleão I, levada a cabo durante o período que imperou entre 1799 e 1815, só nas guerras por si despoletadas com Espanha e Portugal terão custado à França a perda de 500 mil vidas entre os seus soldados. Segundo a História, no campo da batalha travada em Amarante, o computo doloroso das nossas perdas foi de “duas centenas de soldados e sete oficiais”. Mesmo que naquele tempo a horda francesa não tivesse conseguido atravessar a Ponte de Amarante – que apesar de tudo não tomaram, batendo em retirada sobre Guimarães –, é desta contabilidade aos resultados de qualquer conflito armado e da tomada de consciência das chagas que as guerras abrem que, em memória das vítimas de ambos os lados das contendas, em nome da Vida, do valor da Paz e da Solidariedade entre os Povos, com respeito pela História, norteados pelo ideal de fraternidade universal, dois séculos depois não encontramos pretexto justo, válido e evoluído para comemorar das invasões seja o que for, senão para afirmarmos a nossa condenação de todo o belicismo e homenagearmos todos os que com a guerra pereceram. C
José Emanuel Queirós
- CONVOCADOS A CUMPRIR ABRIL PELOS CONCELHOS DO TÂMEGA
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Enquanto o tempo não abranda a marcha e não há forma estudada de evitar a sua erosão, o dia que hoje passa é feriado nacional no meu país.
A Primavera corre cíclica sem repetir outros Abris, e já somam 35 os anos sobre o fim das ‘conversas em família’.
Há mais gente a viver em Portugal e no mundo, mais de tudo, mas há menos Homem no viver por todo o lado que vejo, menos conversas e menos família.
O céu está encoberto por nuvens de tons inofensivos de que eu não gosto, apesar de algumas abertas que não deixam ver o sol, e já esteve mais ameno em Março. O vento, embora brando, sopra que parece querer cortar a alma aos inocentes com flores de jardim ao peito.
Não sei exactamente o que falhou, hoje que é sábado e é dia 25 deste Abril, se foi o tempo ou se foram as previsões dos homens, porque a meteorologia anunciava quedas de granizo.
Gosto das flores silvestres que despontam nos campos de verde viçoso, dos tons da urze, da giesta e da carqueja a florir nos montes, sorrindo para mim com alegria da vida que se faz plena ao sol-pôr. Também gosto das flores de jardim, mas exigem mais cuidados do que a natureza dá, e sucumbem mais à vaidade, às tradições e ao gesto irreflectido de quem passa.
Afastado da sombra de Amarante no rumo de Basto, depois de evitar Cabeceiras ofegante, pelas alturas da Cabreira, subido a Riodouro ao lugar de Moscoso, lá para os confins de Nariz do Mundo a ver terras de Montalegre, onde o tempo mais compassado usa outros mecanismos de contagem, respirando a pureza dos finos ares da serra tem valor verdadeiro o sopro da liberdade que ainda não desceu a encosta.
Se em cada um há consciência de haver um Homem novo e se em todos se projecta a esperança de emendar a revolução frustrada, os erros e os excessos, tanto basta para termos outro Tâmega e fazermos desta terra outro país de novos Homens noutro Abril. C
25 de Abril de 2009
José Emanuel Queirós
Texto transcrito em Remisso.
- AMARANTE COMPRA ‘PRESTÍGIO’ NA FUNDAÇÃO EÇA DE QUEIROZ
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Entre os vários assuntos de interesse público no Município de Amarante agendados para sessão ordinária da Assembleia Municipal de Junho (29) de 2007, sobreleva-se um em particular, por quanto reflecte a natureza dissonante dos princípios que conduziram à decisão na Câmara e na Assembleia e é demonstrativo da essência do ‘modelo’ de gestão dos recursos financeiros à mercê da presente liderança autárquica.
Estamos reportados ao «Ponto n.º 5» da respectiva ordem de trabalhos cumprida pelo órgão deliberativo e fiscalizador municipal, inscrito na convocatória da sessão e versado na semântica «Análise, discussão e votação da proposta de adesão à Fundação Eça de Queiroz».
CÂMARA MUNICIPAL DÁ UM PASSO A TRÁS E DOIS ADIANTE
Levada a ‘proposta de adesão à Fundação Eça de Queirós’ primeiramente à deliberação do órgão executivo pelo presidente da Câmara Municipal de Amarante, a 4 de Junho (Acta N.º 20/2007 – p. 3), por deliberação maioritária da Vereação a decisão havia de ser adiada para a reunião seguinte justificadamente “para melhor estudo” (sic). De facto a municipalidade estava perante uma matéria relevante, onde se conjugam valores e interesses materiais e imateriais de vária ordem, que fora desde logo percepcionada como questionável e se configurava politicamente algo sensível e delicada, mormente pela referência ao nome de um dos mais consagrados escritores nascidos em solo pátrio português.
Tendo por fundamento para a decisão uma carta-‘convite’ à participação do Município de Amarante no Conselho de co-Fundadores da Fundação Eça de Queiroz, recebida na autarquia em Março (9) de 2007, sobre a qual o presidente da Câmara elaborou sua proposta apontando para a adesão – “Julgo ser do interesse do município de Amarante...” – a 11 de Junho de 2007 (Acta N.º 21/2007 – pp. 5-7) o órgão Executivo Municipal, viria a deliberar por maioria a sua aprovação.
À primeira impressão e numa perspectiva meramente apriorística – circunstância incompatível com os juízos que se esperam reconhecer nos eleitos –, a anuência pela adesão do Município de Amarante à Fundação Eça de Queiroz – instituição fundada no ano de 1990 e sediada na freguesia de Santa Cruz do Douro, do vizinho Município de Baião –, no imediato, até poderia se configurar um acto politicamente correcto, que se afigura enobrecer e honrar quem o pratica, nomeadamente pela inquestionável distinção cultural e literária do nosso celebrado escritor José Maria Eça de Queiroz (1845-1900). Contudo não foi sobre o escritor nascido na Póvoa do Varzim ou a sua obra, facto ou evento a ela correlacionado, que a Assembleia Municipal de Amarante foi convocada a se pronunciar.
EXECUTIVO ACEITA “DESAFIO” NO VALOR DE 50 MIL EUROS
Constatável em análise aos documentos passíveis de consulta, a adesão do Município de Amarante ao convite da Senhora Presidente do Conselho de Administração da Fundação Eça de Queiroz estava condicionada à entrega de um ‘contributo’ financeiro no montante de 50.000 € (cinquenta mil euros) – ou seja, 10 mil contos na moeda antiga –, solicitados na missiva dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Amarante.
Enquanto cidadão de Amarante, membro do órgão deliberativo e fiscalizador do Município e convocado para participar na decisão sobre a proposta em causa, “o desafio de tornar Co-Fundador da FEQ, mediante o contributo de 50.000 euros” – no conceito expresso na proposta do actual presidente da Câmara – considerada também a deliberação maioritária da Assembleia, me acusa o senso da responsabilidade que dê público conhecimento das premissas que sustentam posição contrária.
É neste contexto de análise, entendimento e cumprimento do estatuto do eleito que, sobre esta matéria, fundamento a minha posição com argumentos semelhantes aos expendidos naquela sessão da Assembleia Municipal de Amarante.
MUNICÍPIO FAZ 'TÁBUA RASA' DE PRINCÍPIOS E MÉTODOS
1 – Tratando-se a Fundação Eça de Queiroz (FEQ) de uma instituição criada, ao tempo, há quase 17 anos – e não em processo de criação – com actividade baseada no concelho de Baião, a proposta que o presidente da Câmara Municipal de Amarante apresentou para deliberação no Município de Amarante, comportando a atribuição de um financiamento à FEQ no valor de 50.000 euros – por agora! – deveria ser acompanhada dos correspondentes documentos institucionais de suporte: Estatutos, Regulamento Interno, Relatório de Contas dos últimos três anos, e Relatório de Actividades.
Esse procedimento está institucionalizado desde há vários anos nos Paços do Concelho, quando se trata de a Câmara Municipal de Amarante subsidiar e apoiar actividades de associações locais sediadas no território concelhio, mesmo de montante muitíssimo inferior àquele que o presidente da Câmara propôs que a Assembleia atribuísse à Fundação. No entanto, nenhum dos documentos de gestão referidos – fundamentais à sustentabilidade de uma decisão autárquica responsável, passíveis de análise de conformidade – foi disponibilizado aos membros da Assembleia Municipal, contra o alegado princípio da transparência que deve vigorar nas instituições e o que é procedimento regular na autarquia, legal e obrigatório para efeito de aferição pela parte da instituição fiscalizadora e deliberativa do Município.
PC DE AMARANTE PARA “APOIAR” A ADMINISTRAÇÃO DA FEQ
2 – O Município de Amarante foi convidado pela Presidente do Conselho de Administração da Fundação Eça de Queiroz, Sra. D. Maria da Graça Salema de Castro, a que «se torne co-Fundador da Fundação Eça de Queiroz».
De acordo com o que se pôde constatar no texto do convite, os co-Fundadores integram um órgão consultivo, denominado Conselho de co-Fundadores, cuja missão é, especificamente, «apoiar o Conselho de Administração na gestão do património da Fundação» e «captar novas fontes de financiamento das actividades».
Consideradas as características do órgão ‘Conselho de co-Fundadores’ da FEQ, a integrar pelo Município de Amarante, resulta daí percebermos o papel a que o presidente da Câmara fica reportado no quadro da Fundação, enquanto representante do Município de Amarante – conforme o autarca propõe no texto da sua proposta, para que a Assembleia o nomeie de imediato –, e o inerente comprometimento e obrigação a que o Município de Amarante passou a estar vinculado, por via da participação do presidente da Câmara Municipal de Amarante naquele órgão da Fundação.
COMPRA DE ‘ESTATUTO’ COLHE INTERESSE DO PC AMARANTE
3 – Refere o convite em apreço que «A aquisição do estatuto de co-Fundador faz-se mediante um contributo de 50.000 euros». E esta circunstância negocial colheu a imediata simpatia do presidente da Câmara Municipal de Amarante, expressa na frase seguinte transcrita da sua proposta: “Julgo ser do interesse do município de Amarante adquirir o estatuto de Co-Fundador da FEQ”.
Nada há a obstar ou, melhor, nada deve ter a Assembleia Municipal de Amarante a opor à gestão e às políticas de captação de financiamentos da Fundação Eça de Queiroz, e de admissibilidade de novos co-Fundadores da instituição. Mas, enquanto eleitos, exercendo funções políticas ao serviço do Município de Amarante – Assembleia e Câmara Municipal –, cujos procedimentos institucionais são regulados e regidos por normativos legais que estipulam à administração pública domínios de intervenção, competências e deveres, neste contexto, configura-se absolutamente despropositado que o Município tivesse que se confrontar com a ‘aquisição’ do estatuto de co-Fundador da Fundação Eça de Queiroz.
Objectivamente o que ficaria em causa para deliberação da Assembleia Municipal de Amarante seria permitir ao presidente da Câmara Municipal dispor ou retirar 50.000 € (cinquenta mil euros) do erário público de Amarante – do proveito das receitas cobradas aos amarantinos em taxas e impostos – para financiar uma instituição desconhecida da maioria dos membros da Assembleia Municipal – senão da totalidade –, constituída e sediada no concelho de Baião, onde possui o seu património e desenvolve sua actividade.
E, no entanto, a posição institucional de correcção e responsabilidade que se esperaria de todos os eleitos no Município de Amarante em nada poderia afectar o prestígio da memória e do nome do escritor ou o louvor que, como portugueses, todos lhe devemos pelo altíssimo uso que fez da nossa língua comum. Tampouco poderia lesar, de algum modo, a credibilidade cultural e empresarial da referida Fundação ou a honradez e a dignidade de algum dos seus membros.
ESTENDER A “BASE DE APOIO” CONCEDENDO “REGALIAS”
4 – O mesmo texto é claro quanto à justificação do convite em apreço: «torna-se também necessário – e desejável – alargar a sua base institucional de apoio. É esse o motivo pelo qual nos dirigimos a V. Exa.». Este mesmo fundamento, interpreta e justifica o presidente da Câmara Municipal de Amarante no texto da sua proposta “pelo prestígio e visibilidade que esse mesmo estatuto confere e, sobretudo, pelos benefícios que os cidadãos amarantinos podem usufruir e que vêm referidos no citado convite”.
Voltando ao convite – procurando documentar a justificação do presidente da Câmara Municipal de Amarante no texto da proposta apresentada para que o Município de Amarante adquirisse ‘o estatuto de co-Fundador da FEQ’ pelo custo de 50.000 euros –, aí, a única vantagem ou ‘benefício’ que se descortina para Amarante e/ou para alguns amarantinos – não para todos – é a menção ao «Livre–trânsito de visita à Casa de Tormes», que passa a ser atribuído ao co-Fundador, «extensível aos alunos e professores do Município», contra o 1,5 euros a pagar por estudante.
Entre o serviço eventual que passava a ser contratado e o seu custo real, tornava-se evidente que, da transacção, não se configurava alguma vantagem de modo a justificar a adesão do Município de Amarante à Fundação, na qualidade de co-Fundador, contra a entrega de um tal montante em dinheiro.
De todos os argumentos justificativos, considerando também os invocados pelo Presidente da Câmara, e que se reportam ao “prestígio e visibilidade que esse mesmo estatuto confere”, sou levado a concluir que por muito ‘prestígio’ e ‘visibilidade’ que a Câmara Municipal de Amarante estivesse carecida, não seria, certamente, comprando o estatuto de co-Fundador da Fundação Eça de Queiroz pelo preço de 50.000 euros (10 mil contos) que a autarquia de Amarante os iria readquirir, nem dentro nem para o exterior do Município. Muito menos será o eventual desempenho do papel estatutário que está reservado ao presidente da Câmara Municipal de Amarante, no âmbito do Conselho de co-Fundadores da Fundação, que poderia contribuir para que o Município de Amarante alcançasse tal desiderato.
Contudo, na compra do ‘estatuto de co-Fundador’ pelo montante de 50.000 € (cinquenta mil euros), a Fundação propor-se-ia oferecer algumas contrapartidas ao co-Fundador (não aos cidadãos amarantinos!), designadas no convite por «regalias», e que devem ser referidas: a «inscrição no quadro de Mecenas, à entrada da Casa de Tormes»; figurar «no site da Fundação»; «utilização dos espaços e equipamentos da Fundação para acções promovidas pelo Co-Fundador», em Baião; «recepção gratuita da revista Queirosiana»; «desconto de 15% na aquisição de produtos da Fundação»; e «receber convites para todos os eventos promovidos pela Fundação».
COMPETÊNCIAS DA AM DIMINUIDAS EM DELIBERAÇÃO?
5 – À Assembleia Municipal compete «Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal», determina a Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Levando em conta que na Assembleia Municipal de Amarante todos os eleitos estão ao serviço da instituição pública autárquica, cuja acção é balizada por um quadro de competências definidas na Lei as quais estipulam para este órgão autárquico, muito concretamente, deveres e obrigações, todos seus membros devem observar, cumprir e fazer cumprir os respectivos estatutos legais.
Por deliberação da Assembleia Municipal, a nomeação do presidente da Câmara Municipal de Amarante autorizando a sua participação automática no Conselho de co-Fundadores da Fundação Eça de Queiroz, passou a constituir acção objectiva ou domínio de actividade oficial do Município de Amarante.
No entanto, considerando o que acima fica transcrito, consignado no Artigo 53.º – número 1 – alínea c) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, o que a Assembleia Municipal de Amarante deliberou vem contrariar o que a propósito a Lei determina quanto à actividade da Assembleia Municipal. Isto é, levando de vencida a proposta do presidente da Câmara Municipal de Amarante, a Assembleia Municipal deixou de poder exercer, efectivamente, as competências de acompanhamento e fiscalização no âmbito da actividade desenvolvida pelo presidente da Câmara de Amarante na Fundação, na medida em que a entrega de 50.000 euros pelo Município de Amarante à FEQ foi atribuída numa base transaccional, a título de ‘aquisição de estatuto’ – não passível de qualquer forma de acompanhamento e fiscalização da aplicação do montante envolvido na compra.
Como até à data da deliberação pela Assembleia Municipal de Amarante – embora sacando de 50.000 euros – o Município de Amarante continuou a não deter participação alguma no respectivo capital social ou equiparado na Fundação, ou quaisquer outros direitos para além das ‘regalias’ oferecidas na missiva.
DISCRICIONARIDADE E MÁ GESTÃO INEVITÁVEIS
6 – A Lei N.º 169/99 de 18 de Setembro (Artigo 53.º) define o quadro de competências da Assembleia Municipal, que reportam ao órgão autárquico em questão. E pelo que na Lei está consagrado, e tanto quanto é dado perceber, de todas as competências expressas de modo algum se concluiu ou infere que o Município de Amarante pudesse dispor da prerrogativa de subsidiar, comparticipar ou atribuir financiamento ou pudesse investir na fórmula da ‘aquisição de estatuto’ a uma instituição com as características formais que a Fundação Eça de Queiroz possui.
Por fundamento no mesmo diploma legal, tampouco é passível de se concluir que, ao Município, seja legítimo e legal, poder adquirir ou comprar ‘prestígio’ e ‘visibilidade’ – literalmente – mesmo que transitoriamente o não possua, e que algum dos seus autarcas o desejasse alcançar por via de aquisição pela Câmara Municipal de Amarante.
Do mesmo modo, a proposta de ‘nomeação do Presidente da Câmara para representar o município no Conselho de Co-Fundadores’ da Fundação Eça de Queiroz, não se me afigura acto passível de ser deliberado pela Assembleia Municipal de Amarante, dado que a matéria em apreço não decorre da «prossecução das atribuições da autarquia», conforme o consagrado na Lei.
Por fim, nada mais se me oferece referir sobre o assunto, levado em devido tempo ao conhecimento da Assembleia e da Câmara Municipal de Amarante, a não ser que acabei por reconhecer a minha limitadadíssima insuficiência para evitar na autarquia o que no meu conceito se configura um acto de discricionaridade política e má gestão dos dinheiros dos contribuintes, praticado por quem em lugar público mais obrigação tem de saber gerir recursos escassos visando o melhor proveito comum.
Depois de confrontado com os argumentos estapafúrdios da parte contrária mais convicto fiquei de ter prestado o melhor contributo possível ao meu Município, admitindo ainda que em resultado da minha impreparação técnico-jurídica possa não ter feito o adequado uso da lei – circunstância que todavia não constituiria condição determinante para reformulação da posição de princípio que dou por expressa. C
José Emanuel Queirós