as medidas fiscais propostas para 2011 surgem num contexto de austeridade, que visa minorar o impacto da crise financeira na sustentabilidade das finanças públicas, mas também reforçar a equidade do sistema fiscal, assentando em quatro grandes pilares: maior justiça redistributiva no irs, combate à evasão fiscal no irc, manutenção dos incentivos fiscais ao investimento e reforço da capacidade imediata de financiamento do estado.
é importante realçar que tais medidas não são totalmente inesperadas, pois dão continuidade às linhas programáticas do programa de estabilidade e crescimento, as quais já previam a redução da despesa fiscal do estado através da limitação das deduções e benefícios fiscais em irs, da sujeição a tributação das mais-valias mobiliárias (entretanto, já concretizada), assim como do reforço da tributação autónoma em irc e de um conjunto alargado de medidas de combate à fraude e evasão fiscais.
o aumento significativo da arrecadação de receita fiscal, face às necessidades de financiamento do estado e aos objectivos de correcção do défice público, deverá ser conseguido, desde logo, à custa do aumento do iva e do alargamento da lista de produtos tributados às taxas intermédia e normal. ora, algumas das alterações propostas parecem-nos adequadas, como é o caso dos ginásios (uma vez que quando a taxa de iva passou a reduzida não a repercutiram no consumidor), reputando de mais duvidosas as que afectam os consumos de leites achocolatados e conservas.
a título positivo é de salientar que, paralelamente à proposta do orçamento, veio a ser recentemente acordada em concertação social uma proposta de alteração ao código contributivo, que, tendo em conta a actual situação económica, vem adiar a entrada em vigor de algumas medidas com forte impacto financeiro, incluindo o agravamento das contribuições patronais sobre os contratos a prazo, que devia entrar em vigor em 2011 e que foi adiado para 2014.
estava também prevista a entrada em vigor em 2011 de uma taxa penalizadora das empresas que contratam a recibo verde, de 5%, mas estabeleceu-se que tal só será aplicável quando o trabalhador realizar 80% dos seus serviços para a mesma entidade ou grupo económico, e, em qualquer caso, esta contribuição apenas será devida em 2012 e não em 2011 como inicialmente previsto.
no irs, aí sim, a redução das deduções e dos benefícios fiscais e a burocracia imposta para poder usufruir das poucas deduções que restam não nos permite descortinar impactos positivos para o contribuinte.
para as empresas, é de salientar a atenção consagrada aos incentivos ao investimento, beneficiando soluções de financiamento dos investimentos por meio de capitais próprios, a manutenção dos créditos fiscais ao investimento (o regime fiscal de apoio ao investimento), à investigação e desenvolvimento (o designado sifide ii) e ao emprego (terminando com as limitações a que este benefício esteve sujeito até agora).
não podemos adivinhar a sorte deste orçamento e o sucesso das medidas fiscais anunciadas. mas, enfim, como em tudo na vida, há que tentar aproveitar algumas (muito poucas) oportunidades que esta proposta de orçamento, nos moldes actuais, contém para os contribuintes.