Procedimento disparatal

Um filho meu teve de se candidatar a um ‘procedimento concursal’ público. Não acha uma saloiice injustificável fazer um ‘procedimento concursal’, em vez de um simples e honesto concurso, ainda por cima no Estado? Jaime Mendonça

tem o leitor toda a razão. e sabe que, numa pequena pesquisa pela internet, reparei que o estado deixou praticamente de fazer concursos, para se dedicar aos tais procedimentos concursais.

fiz uma pequena investigação com os dicionários da casa e concluí que nem o da academia, tão pouco criterioso em assimilar qualquer neologismo da rua, admite a palavra concursal. pura e simplesmente, não existe em português, apesar de tão acarinhada no diário da república. ainda que existisse, a expressão ‘procedimento concursal’ não deixaria de ser arrevesamento desagradavelmente apreciosado. mas não existe.

portanto, o procedimento concursal, além de piroso (o que poderia estar de acordo com o nosso sócrates), é uma grossa asneira (o que também está de acordo com o nosso sócrates). neste momento, não é só a desgraça do inglês técnico que o primeiro-ministro tirou a um domingo numa universidade desprestigiada (e que já lhe valeu embaraços, na sua última visita aos eua), mas também a do seu português corrente.

qualquer governante de bom gosto já teria dado ordens rigorosas aos serviços públicos contra tão ‘disparatal procedimento’. até porque não é só a piroseira, mais a asneira; ionesco dizia que «uma forma de expressão institucionalizada, é também uma forma de opressão». sobretudo, se tão desalmadamente tosca.

assunção cabral