«uma vez que o concurso público já foi integralmente cumprido, caso viesse a ser dada razão a qualquer outro concorrente – o que se está a admitir como mera hipótese – esse concorrente apenas teria direito a ser indemnizado», garante a empresa.
a nautilus lembra, de resto, que se trata «de uma decisão de primeira instância». mas não revela se vai recorrer da sentença ou se tem conhecimento de um possível recurso por parte do ministério da educação.
recorde-se que o concurso foi impugnado judicialmente pela empresa inclass que defende ter sido ilegalmente excluída do procedimento.
a nautilus sublinha, contudo, que «a inclass impugnou o concurso com fundamento em diversos vícios e apenas um foi procedente» e mantém o diferendo aberto relativamente às características técnicas das canetas para os quadros interactivos, que foram apresentadas na proposta da inclass.
«em relação às canetas, o tribunal negou razão à inclass, precisamente por entender que a inclass não tem razão neste tópico», sustenta a empresa.
a inclass, por seu turno, continua a defender que a sua proposta incluía canetas de acordo com o especificado no caderno de encargos e já apresentou recurso judicial relativamente a este ponto da sentença.